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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
02Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100.Base legal: Inciso I do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que receber com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior.Base legal: Inciso II do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 004/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014. Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016.
05Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100.Base legal: Inciso III do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100.Base legal: Inciso IV do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033 / 2016.
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituído tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 004/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014. Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016.
09Simples Nacional - Complementação de alíquotaÚltimo dia para pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota referente ao entrada da mercadoria no estabelecimento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria.Base legal: Artigo 1° da Portaria n° 353/2012.
ICMS - Normal - Substituto TributárioRecolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS. Inclusive os substitutos tributários. Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração.Base legal: Artigo 1° da Portaria n° 1.128/2016.
Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAMÚltimo dia para entrega via internet pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins, a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.Base Legal: Artigo 4° da Portaria SEFAZ n° 2.194/2008.
10Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satéliteOs prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, deverão efetuar o pagamento do imposto até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação.Base legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/ TO.
Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Base legal: alínea “a”, inciso III do artigo 76 do RICMS/TO.
Prestação de serviços de Transporte Aéreo - 1ª ParcelaÚltimo dia para recolhimento da 1ª. Parcela do Imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS n° 120/1996.
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-STOs contribuintes substitutos tributários deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia décimo do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.Base legal: Artigo 46, § 4° do RICMS/TO.
12Padroeira do Brasil
13Arquivo Magnético GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Operações interestaduaisEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelas Refinarias com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN) a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014.Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014 e Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016.
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,Base legal: inciso V-a do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
16ICMS Consumidor Final - Contribuintes de Outras Unidades da FederaçãoRecolhimento do ICMS no 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço devido nas operações com incidência do diferencial de alíquotas determinado pela Emenda Constitucional n° 87/2015, destinadas ao Estado de Tocantins, promovidas por estabelecimento contribuinte localizado em outra unidade federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO, referente ao mês anterior.Base legal: § 2° do Artigo 6° da Instrução Normativa SEFAZ n° 001/2016.
20Prestação de Serviços de Transporte de PassageirosÚltimo dia para recolhimento pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no estado de Tocantins, deverão recolher o imposto até o 20° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Base legal: Artigo 17, inciso XI do RICMS.
ICMS - TO - Substituição Tributária - Comércio Atacadista de Produtos Farmacêutico e HospitalarRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelo comercial atacadista de produtos farmacêutico e hospitalar, beneficiário da Lei n° 1.790/2007, em relação aos produtos relacionados no § 9° do artigo 1° da referida Lei, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.Base legal: Artigo 1°, § 2° da Portaria n° 1.128/2016.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100.Base legal: inciso V-b do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
25Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.Base legal: Decreto n° 5.362/2015 e Ajuste SINIEF n° 007/2015.
30DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e AntecipaçãoEntrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional, deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.Base legal: artigo 510-A do RICMS/TO e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF n° 012/2015.
31Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - ComplementoÚltimo dia para recolhimento da parcela complementar do imposto, devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Base legal: Artigo 17, inciso XII do RICMS/TO e Convênio ICMS n° 120/1996.