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Agenda Tributária

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Sergipe

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DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
02- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIADisponibilização da DIA pela SEFAZ/SE, referente a cada contribuinte, a partir do dia 02 do mês subsequente ao do mês de registro da nota fiscal no Sistema Fazendário. Lembrando que o contribuinte poderá realizar as alterações necessárias de valores no DIA até a data de vencimento do ICMS Antecipado, podendo a SEFAZ exigir a documentação comprobatória das alterações por ele efetuadas.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
05- Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)Registro pelos contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 556/2011, até o dia 05 do mês subsequente a emissão.
08- Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF)O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais (GIDF), até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia
09ICMS ST - Operações com Água Mineral.Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com água mineral ou potável, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS referente ao Cimento - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cimento, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIAApós a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto.
As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado.Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado.
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEFRecolhimento valor correspondente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF) até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao período de apuração.
- ICMS - Agricultura - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Antecipado - PSDIRecolhimento do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Comércio - Operações InternasRecolhimento do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Diferença de AlíquotaRecolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Diferença de Alíquota - PSDIRecolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos ou por empresas industriais em funcionamento, até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Diferença de Alíquota Antecipada - PSDIRecolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Importação com Recolhimento Antecipado - PSDIRecolhimento do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Indústria - Operações InternasRecolhimento do ICMS devido pelas indústrias, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Inclusive o Retido na Fonte - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - PSDIRecolhimento do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês.
- ICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive táxi aéreo, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS - Transporte Rodoviário - Operações InternasRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações InterestaduaisRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações InterestaduaisRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- ICMS ST - Mercadorias Diversas ? Contribuinte de outra UFRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cartões inteligentes (SmartCards e SimCard), classificados na posição 8523.52.00 da NCM, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- ICMS ST - Mercadorias Diversas ? Contribuinte de outra UFRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- ICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Indústrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio - Operações InternaRecolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinasRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com sorvetes, inclusive sanduíches de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- ICMS-ST - Energia ElétricaRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
- Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para VeículosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM E IMAGEMRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDERecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e ?Slide, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Artefatos de uso domésticoRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Bebidas friasRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da NCM, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no item 47 da Tabela I do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumoRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Derivados de Farinha de TrigoRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com massas alimentícias, classificadas na NCM 1902.1; macarrão instantâneo, classificado na NCM 1902.30.00; biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na NCM 1905, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueirosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, indicados no Anexo II do Decreto n.° 28.199/2011, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Materiais elétricosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com materiais elétricos indicados no Anexo I do Decreto n.° 28.199/2011, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Materiais elétricosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricasRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com brinquedos e ferramentas, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Materiais de colchoaria indicados no Anexo III do Decreto n.° 28.199/2011, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Rações tipo ?pet? para animais domésticosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com rações tipo ?pet? para animais domésticos, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria químicaRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com tintas e vernizes e outros produtos da indústria química, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e StaterRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e ?start?, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS-ST - GeloRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com gelo, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS-ST - Peças AutomotivasRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nas NCMs listadas na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS-ST - Telefones CelularesRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com aparelhos de telefonia celular, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
ICMS-ST - VeículosRecolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com veículos novos e veículos novos motorizados, classificados na NCM 8711, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente ao mês anterior.