05 | ICMS ST - Cerveja e Chope - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cerveja e chope, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª Parcela | Recolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelas empresas de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até o dia 05 do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido registrado a Declaração de Importação - DI referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. |
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário Diferenciado | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 23.873/06, nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, tabelas II, III e IV, do RICMS/SE, até o dia 05 do mês subsequente à saída. |
- ICMS ST - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento, até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. |
- ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interna | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido, referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 5º do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) | Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, até o dia 05 do mês subsequente a emissão. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Envio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Envio, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Envio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo importador. O envio das informações será feito nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
ICMS ST - Farinha de Trigo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. |
09 | ICMS ST - Operações com Água Mineral. | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com água mineral ou potável, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS referente ao Cimento - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cimento, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIA | Após a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto.
As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado.
Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado. |
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento do encargo correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício concedido ao contribuinte beneficiado pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. |
- ICMS - Agricultura - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Antecipado - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Aquisições não Presenciais de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras UF | Recolhimento pelo substituto inscrito no Estado de Sergipe, sem atualização monetária, do ICMS devido nas aquisições de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras unidades da federação, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Comércio - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Diferença de Alíquota | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Diferença de Alíquota - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos ou por empresas industriais em funcionamento, até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Diferença de Alíquota Antecipada - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Importação com Recolhimento Antecipado - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Indústria - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Inclusive o Retido na Fonte - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive táxi aéreo, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Transporte Rodoviário - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com fita de vídeo cassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. |
- ICMS ST - Mercadorias Diversas - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cartões inteligentes (SmartCards e SimCard), classificados na posição 8523.52.00 da NCM, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS ST - Mercadorias Diversas - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Indústrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio - Operações Interna | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com sorvetes, inclusive sanduíches de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS-ST - Energia Elétrica | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
- Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM E IMAGEM | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “Slide, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no item 47 da Tabela I do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Cigarros e outros produtos derivados do fumo | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Derivados de Farinha de Trigo | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com massas alimentícias, classificadas na NCM 1902.1; macarrão instantâneo, classificado na NCM 1902.30.00; biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na NCM 1905, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Materiais elétricos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com materiais elétricos indicados no Anexo I do Decreto n.° 28.199/2011, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Rações tipo “pet” para animais domésticos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com rações tipo “pet” para animais domésticos, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com tintas e vernizes e outros produtos da indústria química, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Lâmpada, reator e Stater | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e “start”, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS-ST - Gelo | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com gelo, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS-ST - Peças Automotivas | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nas NCMs listadas na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS-ST - Telefones Celulares | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com aparelhos de telefonia celular, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |
ICMS-ST - Veículos | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com veículos novos e veículos novos motorizados, classificados na NCM 8711, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, desde que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção. |