04 | ICMS ST - Cerveja e Chope - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com cerveja e chope, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. |
- ICMS - Fornecimento de Energia Elétrica - 1ª Parcela | Recolhimento, da complementação do ICMS normal devido pelas empresas de energia elétrica, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
- ICMS - Importação - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), instituído pela Lei n° 3. 140/1991, até o dia 05 do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido registrado a Declaração de Importação - DI referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. |
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário Diferenciado | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 23.873/06, nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, tabelas II, III e IV, do RICMS/SE, até o dia 05 do mês subsequente à saída. |
- ICMS ST - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto por substituição tributária, referente às operações internas, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento, até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. |
- ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interna | Recolhimento, sem atualização monetária, do imposto devido, referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 5º do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o 6° dia de cada mês. |
- Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN - Operação Interestadual | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6° dia de cada mês, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Envio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Envio, pelos distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e GLGNi originado de importação será efetuada por transmissão eletrônica de dados. O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Envio das informações, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e as operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel B100, pelo importador. O envio das informações será feito nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
ICMS ST - Farinha de Trigo - Operações Interestaduais | Recolhimento do imposto por substituição tributária, nas operações com farinha de trigo, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção. |
09 | ICMS referente ao Cimento - Operações Interestaduais | ICMS referente às operações interestaduais com cimento até o dia 9 do mês subsequente a retenção. |
- Demonstrativo do ICMS Antecipado - DIA | Após a disponibilização do DIA pela SEFAZ, o contribuinte terá acesso aos registros efetuados pelo Sistema Fazendário das notas, para apuração do ICMS Antecipado, ocasião em que o contribuinte poderá fazer as alterações que julgar pertinentes, e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto.
As referidas alterações poderão ser realizadas, até a data de vencimento do ICMS Antecipado.
Após o encerramento do prazo, independentemente de pagamento do imposto, o contribuinte ainda poderá efetuar alterações de valores registrados no DIA, até a data do próximo vencimento do ICMS Antecipado. |
- Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento do encargo correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício concedido ao contribuinte beneficiado pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. |
- ICMS - Agricultura - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Antecipado - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Aquisições não Presenciais de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras UF | Recolhimento pelo substituto inscrito no Estado de Sergipe, sem atualização monetária, do ICMS devido nas aquisições de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras unidades da federação, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Comércio - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Diferença de Alíquota | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Diferença de Alíquota - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos ou por empresas industriais em funcionamento, até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Diferença de Alíquota Antecipada - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Importação com Recolhimento Antecipado - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Indústria - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Operações com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Inclusive o Retido na Fonte - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - PSDI | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 09 de cada mês. |
- ICMS - Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive táxi aéreo, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Transporte Rodoviário - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Demais Produtos - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix. |
- ICMS ST - Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Indústrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio - Operações Interna | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
10 | - ICMS - Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria (AEHC) | Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. |
- ICMS - Comunicação - Complementação | Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS ST - prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite - Operações Interestaduais | Nas prestação de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite (TV por assinatura), quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade federada. (Convênio ICMS 10/98), deve ser efetuado mensalmente até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. |
GIA-ST | Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Sergipe, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento. |
ICMS referente ao e Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Operações Interestaduais | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subsequente a retenção. |
Repasse do ICMS ao Estado de Sergipe - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases | A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. |
25 | - ICMS - Alíquota Interestadual - Simples Nacional | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas no Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada. |
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS - Construção Civil | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. |
- ICMS ST - Contribuintes Atacadistas de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos -Tratamento Tributário Diferenciado | Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS-ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, de que trata os artigos 5º e 6º Decreto nº 23.873/2006 até o dia 25 do mês subsequente à saída. |