Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Sergipe

Aracaju

http://www.se.gov.br/
DiaTítuloDescrição
01Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Novembro | 01/11/2012 Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Novembro | 05/11/2012 Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Novembro | 06/11/2012 Contribuinte importador de combustíveis | Novembro | 01, 05 e 06/11/2012 Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Novembro | 13/11/2012 Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Novembro | 23/11/2012
05ICMS - Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de PetróleoO recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Empresas de Energia Elétrica - 1ª ParcelaAs Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e alterações posteriores.
ICMS/ST - ComplementaçãoO recolhimento do imposto devido por contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, referente a complementação da substituição tributária, deverá ser apurado e pago até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 2 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Medicamentos, Drogas e Produtos CorrelatosOs contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Outubro/2012 - Base legal: Artigo 9º, § 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante e Xarope ou Extrato concentradoO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix. Outubro/2012 - Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de TrigoO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Outubro/2012 - Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação InternaO recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interna - DiferimentoO ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Outubro/2012 - Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído Tributário - Operações InterestaduaisO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior. Outubro/2012 - Base legal: Inciso IV Artigo 736-G do RICMS/SE
06Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas BasesO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ. Novembro/2012 - Base legal: Inciso V do Artigo 736-G do RICMS/SE
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de DestinoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010. Novembro/2012 - Base legal: Inciso VI do Artigo 736-G do RICMS/SE
08ICMS - Importação - PSDIO recolhimento do ICMS diferido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser apurado e pago no quinto dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Maio/2012 - Base legal: Item 23 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF - Simples NacionalA Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Outubro/2012 - Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 20.09.2007.
09ICMS - AgriculturaO recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Diferença de AlíquotaO recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Diferencial de Alíquota PSDIO recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser apurado e pago até o dia 9 de cada mês nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos, ou por empresas industriais em funcionamento. Outubro/2012 - Base legal: Item 19 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação InternaO recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos daPortaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - IndústriaO recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Normal, Importação, Diferencial de Alíquota - PSDI - Recolhimento antecipadoOs contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, poderão antecipar o pagamento do imposto devido até o dia 9 de cada mês, nas importações, do exterior, de bens de capital, bem como do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais pertinentes aos referidos bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos, ou por empresas industriais em funcionamento, devendo solicitar Regime Especial de Tributação junto à SEFAZ. Outubro/2012 - Base legal: Itens 20, 21 e 22 e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Regime Normal - ComércioO recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Regime Normal PSDIO recolhimento do ICMS, apurado pelo regime normal, devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser efetuado até o dia 9 de cada mês em relação a empreendimento industrial novo ou empreendimento industrial já instalado e em funcionamento no Estado. Outubro/2012 - Base legal: Item 18 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais - Exigência do impostoO estabelecimento remetente, inscrito como substituto tributário pelo Estado de Sergipe, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Prot. ICMS nº 21 de 01.04.2011. Outubro/2012 - Base legal: Decreto Estadual nº 28.064 de 03.10.2011.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de CanaO ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Outubro/2012 - Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de Telefonia CelularO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Outubro/2012 - Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas Isotônicas e Energéticas, Água Mineral e GeloO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Outubro/2012 - Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de Ar, Pneu e Protetor de BorrachaO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Outubro/2012 - Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e Produtos Derivados do FumoO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Outubro/2012 - Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco Fonográfico, Filme Fotográfico e OutrosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Outubro/2012 - Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia ElétricaO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00). Outubro/2012 - Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 875 de 23.11.2010.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmina e Aparelho de Barbear e IsqueiroO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Outubro/2012 - Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, Reator, Pilha e OutrosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, pO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Outubro/2012 - Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolos e OutrosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). Outubro/2012 - Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Materiais de colchoariaO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais de colchoaria, indicados no Anexo III do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 190/2009 e Prot. ICMS nº 99/2011). Outubro/2012 - Base legal: Item 23 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, indicados no Anexo II do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 85/2011). Outubro/2012 - Base legal: Item 22 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Materiais elétricosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais elétricos indicados no Anexo I do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 84/2011). Outubro/2012 - Base legal: Item 21 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, Componentes, Acessórios e demais Produtos para AutopropulsoresO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Outubro/2012 - Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos FarmacêuticosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Outubro/2012 - Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "Pet"O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Outubro/2012 - Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e SimcardsO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Outubro/2012 - Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.
ICMS/ST - Operação Interestadual - SorvetesO ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Outubro/2012 - Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas d ÁguaO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Outubro/2012 - Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, Vernizes e OutrosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Outubro/2012 - Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos Novos e MotocicletasO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Outubro/2012 - Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e Outros VinhosO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Outubro/2012 - Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 233 de 27.03.2009.
ICMS/ST - Transporte - Amônia, Uréia e Cloreto de Potássio - Operação InternaO recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Transporte Aéreo - Inclusive Táxi AéreoO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Transporte RodoviárioO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
12ICMS - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHCNa hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Outubro/2012 - Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 26.07.2002.
ICMS - Comunicação - ComplementaçãoO recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2012 - Base legal: Inciso II do Artigo 736-K do RICMS/SE
ICMS/ST - Operação Interestadual - CimentoO ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Outubro/2012 - Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (Derivados ou não de Petróleo)O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Outubro/2012 - Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
14Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - CompletaA DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 14° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Outubro/2012 - Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e o Artigos 458 do Regulamento do ICMS/SE.
Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - SimplificadaA DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Outubro/2012 - Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do Regulamento do ICMS/SE.
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório á Unidade Federada de DestinoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Outubro/2012 - Base legal: Inciso II do Artigo 736-H do RICMS/SE
15Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDFOs contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo até o dia 15 do mês subsequente a emissão. Outubro/2012 - Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 556 de 26.09.2011.
SINTEGRAOs contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Outubro/2012 - Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE.
20ICMS - Comunicação - 1ª ParcelaO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Novembro/2012 - Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Empresas de Energia Elétrica - ComplementoAs Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
ICMS - Transporte FerroviárioO recolhimento do imposto, relativo às prestações de serivços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
Escrituração Fiscal Digital - Prazo de EntregaOs contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração, na forma prevista no § 1º do art. 349-J do RICMS/SE. Outubro/2012 - Base legal: Artigo 9º, da Portaria nº 73 de 03.02.2012.
26ICMS - Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos CorrelatosOs contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Outubro/2012 - Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.
ICMS - Massas, Biscoitos e demais Derivados de Farinha de Trigo - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da TributaçãoOs contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Outubro/2012 - Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 07.03.2005 e Portaria nº 156 de 03.03.2009.
ICMS - Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsores - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da TributaçãoOs contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Outubro/2012 - Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 07.03.2005 e Portaria nº 156 de 03.03.2009.
ICMS - Regime Normal - Construção CivilO recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2012 - Base legal: Item 17 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.
30Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos - Demonstrativo de OperaçõesO contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Outubro/2012 - Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.