05 | ICMS - Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de Petróleo | O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS - Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela | As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e alterações posteriores. |
ICMS/ST - Complementação | O recolhimento do imposto devido por contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, referente a complementação da substituição tributária, deverá ser apurado e pago até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 2 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos | Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Junho/2012 - Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Junho/2012 - Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento | O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Junho/2012 - Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído Tributário - Operações Interestaduais | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior. Junho/2012 - Base legal: Inciso IV Artigo 736-G do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002. |
09 | ICMS - Agricultura | O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS - Diferença de Alíquota | O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS - Diferencial de Alíquota PSDI | O recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser apurado e pago até o dia 9 de cada mês nas aquisições interestaduais de bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos, ou por empresas industriais em funcionamento. Junho/2012 - Base legal: Item 19 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS - Indústria | O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS - Normal, Importação, Diferencial de Alíquota - PSDI - Recolhimento antecipado | Os contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, poderão antecipar o pagamento do imposto devido até o dia 9 de cada mês, nas importações, do exterior, de bens de capital, bem como do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais pertinentes aos referidos bens de capital novos, feitas por empreendimentos industriais novos, ou por empresas industriais em funcionamento, devendo solicitar Regime Especial de Tributação junto à SEFAZ. Junho/2012 - Base legal: Itens 20, 21 e 22 e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS - Regime Normal - Comércio | O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS - Regime Normal PSDI | O recolhimento do ICMS, apurado pelo regime normal, devido pelos contribuintes enquadrados no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 de 23.12.1991, deverá ser efetuado até o dia 9 de cada mês em relação a empreendimento industrial novo ou empreendimento industrial já instalado e em funcionamento no Estado . Junho/2012 - Base legal: Item 18 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Aquisições interestaduais não presenciais - Exigência do imposto | O estabelecimento remetente, inscrito como substituto tributário pelo Estado de Sergipe, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Prot. ICMS nº 21 de 01.04.2011. Junho/2012 - Base legal: Decreto Estadual nº 28.064 de 03.10.2011. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de Cana | O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Junho/2012 - Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de Telefonia Celular | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Junho/2012 - Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas Isotônicas e Energéticas, Água Mineral e Gelo | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Junho/2012 - Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de Ar, Pneu e Protetor de Borracha | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Junho/2012 - Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e Produtos Derivados do Fumo | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Junho/2012 - Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco Fonográfico, Filme Fotográfico e Outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Junho/2012 - Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia Elétrica | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00) Junho/2012 - Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 875 de 23.11.2010. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Laminar e Aparelho de Barbear e Isqueiro | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Junho/2012 - Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, Reator, Pilha e Outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Junho/2012 - Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolos e Outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). Junho/2012 - Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Materiais de colchoaria | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais de colchoaria, indicados no Anexo III do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 190/2009 e Prot. ICMS nº 99/2011). Junho/2012 - Base legal: Item 23 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, indicados no Anexo II do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 85/2011). Junho/2012 - Base legal: Item 22 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Materiais elétricos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com materiais elétricos indicados no Anexo I do Decreto Estadual nº 28.199 de 30.11.2011 (Prot. ICMS nº 84/2011). Junho/2012 - Base legal: Item 21 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, Componentes, Acessórios e demais Produtos para Autopropulsores | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Junho/2012 - Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Junho/2012 - Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "Pet" | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Junho/2012 - Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Junho/2012 - Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes | O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Junho/2012 - Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas d Água | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Junho/2012 - Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, Vernizes e Outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Junho/2012 - Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos Novos e Motocicletas | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Junho/2012 - Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e Outros Vinhos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Junho/2012 - Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 233 de 27.03.2009. |
ICMS/ST - Transporte - Amônia, Uréia e Cloreto de Potássio - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS - Transporte Aéreo - Inclusive Táxi Aéreo | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/2012 - Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |
ICMS - Transporte Rodoviário | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Junho/201 - Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. |