05 | Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo | O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela | As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e alterações posteriores. |
ICMS/ST - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos | Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 2006. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Dezembro/2010. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Dezembro/2010. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interna - Diferimento | O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Dezembro/2010. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído | O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. |
10 | Agricultura | O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC | Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002. |
Comunicação - Complementação | O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
Diferença de Alíquota | O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
Indústria | O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
Refinaria de Petróleo - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse | A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS Incidente sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 736-I do RICMS/SE. |
Regime Normal - Comércio | O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Aguardente de cana | O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Dezembro/2010. Base legal: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Dezembro/2010. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 13/08/2007. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Dezembro/2010. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Dezembro/2010. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Dezembro/2010. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Dezembro/2010. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo) | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Dezembro/2010. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Dezembro/2010. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Energia elétrica | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00). Dezembro/2010. Base legal: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 875 de 2010. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâminas e aparelho de barbear e isqueiro. | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável. Dezembro/2010. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros. | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico. Dezembro/2010. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, waffers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05). Dezembro/2010. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Dezembro/2010. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Dezembro/2010. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "pet" | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Dezembro/2010. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Dezembro/2010. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria 830 de 2007. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Sorvetes | O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Dezembro/2010. Base legal: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D'água | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10). Dezembro/2010. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Dezembro/2010. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Dezembro/2010. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos | O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Dezembro/2010. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000 e Portaria nº 233 de 2009. |
ICMS/ST - Transporte - Amônia, ureia e cloreto de potássio - Operação Interna | O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, ureia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |
Transporte Rodoviário | O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. |