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Estadual Agenda Tributária

Fevereiro de 2013 68 obrigações

Bandeira de São Paulo
São Paulo
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Dia 01 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica
Dia 04 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica
Dia 05 5 obrigações
DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAR
Entrega das 1as vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338,17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2013, com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bem como pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80% do imposto devido. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
Dia 06 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica
Dia 07 1 obrigação
DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREO
Apresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 Ufesps, em relação a cada documento
Dia 10 2 obrigações
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 0. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de janeiro/2013, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar
Dia 11 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 1. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
Dia 12 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
Dia 13 11 obrigações
DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334,01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537,13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em dezembro/2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70%do imposto devido, relativo ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL
Recolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 3. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO
Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem comoao Departamento da Receita Federal, referente a janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de janeiro/2013, com tintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo, veículo automotor de duas rodas, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, bem como pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2013, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases,relativamente ao restante do imposto devido no período. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica
Dia 14 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 1, referente ao exercício de 2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
Dia 15 11 obrigações
ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14-2-2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de janeiro/2013, para os contribuintes que adotam o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 2% do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100 Ufesps
ARQUIVO MAGNÉTICO - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
Remessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes,usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em janeiro/2013. Nota 1: O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo1 ou 1-A. Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas: - as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; - que superarem no período a quantidade de 10.000 litros. Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo). PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - CAFÉ CRU
Entrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de fevereiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apuradono mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelas microempresas e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas em janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 2, referente ao exercício de 2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
PRODUTOR RURAL - 2ª VIA DAS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR E 3ª VIA DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR ENTRADA - OPERAÇÕES INTERNAS
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver subordinado, com exceção das entregas motivadas por alterações de dados cadastrais impressos no talãoe término do talonário em uso, relativamente às operações realizadas no exercício de 2012. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Sem penalidade específica prevista na legislação.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 5. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em janeiro/2013. Obs.: Este prazo não se aplica aos contribuintes substitutos em relação às mercadorias elencadas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, cujo prazo de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência, para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2012. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
Dia 16 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição0e1,referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 6. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
Dia 17 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2,3e4,referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 7. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
Dia 18 3 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6e7,referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 3, referente ao exercício de 2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 8. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
Dia 19 3 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição8e9,referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 4, referente ao exercício de 2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em janeiro/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 9. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
Dia 20 3 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Transmissão à Secretaria da Fazenda mediante a utilização do programa “Transmissão Eletrônica de Documentos - TED”, disponível no endereço eletrônico http://www.sintegra.gov.br, ou do programa “Transmissão Eletrônica de Arquivos - Connect:Direct”, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412,45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 5, referente ao exercício de 2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic
Dia 21 2 obrigações
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS
Apresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 6, referente ao exercício de 2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic
Dia 22 2 obrigações
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402,28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 7, referente ao exercício de 2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica
Dia 25 5 obrigações
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de fevereiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619,10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 8, referente ao exercício de 2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic. IPVA
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 9, referente ao exercício de 2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic
Dia 27 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da parcela única ou 2ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 0, referente ao exercício de 2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - Acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic
Dia 28 6 obrigações
ARQUIVO DIGITAL - CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS
Apresentação pelos contribuintes que apropriaram e utilizaram crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
PRODUTOR RURAL - ARQUIVO DIGITAL
Envio à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, referente ao mês de janeiro/2013. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/ REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações realizadas no mês de janeiro/2013. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
Recolhimento do imposto retido inclusive pelos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2012, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, instrumentos musicais, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD