Janeiro de 2013 73 obrigações

São Paulo
Capital: São Paulo · http://www.sp.gov.br
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Dia 02 4 obrigações
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/ REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às oerações realizadas no mês de novembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
Recolhimento do imposto retido inclusive pelos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas nomês de outubro/2012, commedicamentos
e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos,
produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de
construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, instrumentosmusicais, brinquedos,máquinas e aparelhosmecânicos, elétricos, eletromecânicos
e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, água natural,
mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 04 6 obrigações
DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAR
Entrega das 1as vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados
à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesps, por documento. Se no período
não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive
estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesps, por documento. Se no período
não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338,
17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525,
20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113,
24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420,
25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325,
27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124,
32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231,
46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630,
46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114,
50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de
dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas nomês de dezembro/2012, comcimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bemcomo pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80%do imposto
devido.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 08 1 obrigação
DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREO
Apresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestamserviços de transporte aéreo de passageiros
e de cargas, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no
período relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 Ufesps, em relação a cada documento.
Dia 09 2 obrigações
ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL
Recolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de dezembro/2012, com tintas, vernizes e outros produtos químicos, energia
elétrica, veículo novo, veículo automotor de duas rodas, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados,
sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete emmáquina, bemcomo pelo contribuinte enquadrado emcódigo de CNAE-Fiscal que não
identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 10 9 obrigações
DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS
OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesps, por documento. Se no período
não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334,
01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213,
03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923;
33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916,
43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222,
52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239,
64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125,
69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111,
80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607,
86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado no mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537,
13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo
estabelecimento comatividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis demadeiraMDF, independente do
código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em novembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do
imposto devido, relativo ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos
contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 0.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007
(Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS - DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS/EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS
FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO
Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes comsomgravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bemcomo ao
Departamento da Receita Federal, referente a dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não
entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de
serviço a multa é de 8 Ufesps.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado,
relativa ao mês de dezembro/2012, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no
período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao
valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período,
nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200 Ufesps
na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2012, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases,
relativamente ao restante do imposto devido no período.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 11 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 1, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos
contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 1.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007
(Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
Dia 12 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos
contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 2.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007
(Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
Dia 13 2 obrigações
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos
contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 3.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007
(Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 14 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 2, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos
contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 4.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007
(Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
Dia 15 11 obrigações
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de dezembro/2012, para os contribuintes que adotam o
sistema de processamento de dados.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 2%do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100Ufesps.
ARQUIVO MAGNÉTICO - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
Remessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e
destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente,
Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para
consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em dezembro/2012.
Nota 1:Orevendedor varejista de combustíveis informará, alémde suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas porNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A.
Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas:
- as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- que superarem no período a quantidade de 10.000 litros.
Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte
encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo).
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesps, por documento. Se no período
não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias
de depósito tenha expirado entre 1 e 14-1-2013.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesps, por documento. Se no período
não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ARMAZÉNS-GERAIS/BALANÇO - RESUMO DAS MERCADORIAS/TÍTULOS NEGOCIADOS
Apresentação, à Diretoria dos Serviços de Fiscalização da Jucesp (DSF), do balanço, em resumo das entradas e saídas de mercadorias e dos saldos
existentes, bem como a demonstração do movimento dos títulos emitidos e negociados, referente ao 4º trimestre de 2012.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesp, por documento. Se no período
não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesp.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - CAFÉ CRU
Entrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesps, por documento. Se no período
não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive
estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de janeiro/2013.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesps, por documento. Se no período
não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no
mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelasmicroempresas e empresa de pequeno porte optantes do
Simples Nacional, referente às operações realizadas em dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 3, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos
contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 5.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007
(Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em dezembro/2012.
Obs.: Este prazo não se aplica aos contribuintes substitutos emrelação àsmercadorias elencadas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV doRICMS, cujo
prazo de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência, para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 16 3 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição0e1, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no
período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao
valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período,
nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200 Ufesps
na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 4, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos
contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 6.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007
(Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
Dia 17 3 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2,3e4, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no
período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao
valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período,
nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200 Ufesps
na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 5, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos
contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 7.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007
(Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
Dia 18 3 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6e7, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no
período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao
valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período,
nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200 Ufesps
na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 6, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos
contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 8.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007
(Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
Dia 19 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição8e9, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no
período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao
valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período,
nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200 Ufesps
na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2012, pelos
contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 9.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007
(Fascículo 36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.
Dia 20 2 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Transmissão à Secretaria da Fazenda mediante a utilização do programa “Transmissão Eletrônica de Documentos - TED”, disponível no endereço eletrônico
http://www.sintegra.gov.br, ou do programa “Transmissão Eletrônica de Arquivos - Connect:Direct”, dos arquivos eletrônicos contendo as informações
relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, nomês de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesps, por documento. Se no período
não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
ARQUIVO DIGITAL - OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS EM AMBIENTE VIRTUAL
Transmissão do arquivo digital, pelos prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação,
inclusive por meio de leilões eletrônicos, e pelos prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de
operações comerciais realizadas emambiente virtual, inclusive dos respectivosmeios de pagamento, contendo as informações referentes às operações ou às
prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços, relativas ao 4º trimestre de 2012.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento
não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesp nem superior ao de 50 Ufesp, por documento.
Dia 21 3 obrigações
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS
Apresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não
entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 Ufesps, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de
serviço a multa é de 8 Ufesps.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412,
45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598,
47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138,
59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110,
77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256,
84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,
93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092,
97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 7, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
Dia 22 2 obrigações
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402,
28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 8, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
Dia 23 3 obrigações
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentação, à repartição fiscal a que estiver vinculado, da relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive
estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de janeiro/2013.
PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 Ufesps, por documento. Se no período
não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 Ufesps.
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 9, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente
ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
Dia 24 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, ou 1ª parcela pelos proprietários de veículos com final de placa 0, referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
IPVA - USUÁRIO DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ELETRÔNICO
Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%, pelos proprietários de veículos com qualquer final de placa referente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EMATRASO: - Acréscimosmoratórios de 0,33%por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
Dia 25 2 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619,
10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102,
16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423,
27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado nomês de
dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 31 8 obrigações
ARQUIVO DIGITAL - CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS
Apresentação pelos contribuintes que apropriaram e utilizaram crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASOOU FALTA DE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não será inferior ao valor de 8Ufesps nemsuperior ao de 50Ufesps, por documento.
ARMAZÉNS GERAIS/TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Apresentação, àDSF do recibo do recolhimento da taxa referente à fiscalização de armazém-geral, por unidade de operação , relativo ao exercício de 2012.
PENALIDADE; Sem penalidade específica prevista na legislação.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de
dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no
período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar -multa equivalente ao
valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período,
nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço -multa equivalente ao valor de 200 Ufesps
na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optarampelo pagamento emprazo diferenciado, referente ao restante
do imposto devido, relativo ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
PRODUTOR RURAL - ARQUIVO DIGITAL
Envio à Secretaria da Fazenda,mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica deDocumentos - TED, referente aomês de dezembro/2012.
PENALIDADE: ATRASOOU FALTA DE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não será inferior ao valor de 8Ufesps nemsuperior ao de 50Ufesps, por documento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO/ REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às oerações realizadas no mês de dezembro/2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
Recolhimento do imposto retido inclusive pelos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de novembro/2012, com
medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais
domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia,
materiais de construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, instrumentos musicais, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO REGIME ESPECIAL - ARQUIVO DIGITAL
Apresentação à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, de relatório, em arquivo digital,
informando o estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no último dia de cada mês do 4º trimestre de 2012, bem como as
operações relativas ao crédito do imposto.
PENALIDADE: ATRASOOU FALTA DE ENTREGA: -Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no
período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não será inferior ao valor de 8Ufesps nemsuperior ao de 50Ufesps, por documento.