Abril de 2010 60 obrigações

São Paulo
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Dia 01 3 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 06 6 obrigações
DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAR
Entrega das 1as
vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados
à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive
estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338,
17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525,
20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113,
24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420,
25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325,
27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124,
32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231,
46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630,
46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507;
50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de
março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de março/2010, com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bemcomo pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80%do imposto
devido.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 08 1 obrigação
DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREO
Apresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestamserviços de transporte aéreo de passageiros
e de cargas, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
FALTA DE APRESENTAÇÃO:
-Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, não
sendo inferior a 8 nem superior a 50 UFESP, em relação a cada documento.
Dia 09 2 obrigações
ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL
Recolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de março/2010, com tintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica,
veículo novo, veículo novo de duas rodas motorizados, pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados,
energia elétrica, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete, bemcomo pelo contribuinte enquadrado emcódigo de CNAE-Fiscal que
não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 10 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emmarço/2010, pelos contribuintes
com 8º dígito do CNPJ de número 0. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo
36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 11 1 obrigação
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emmarço/2010, pelos contribuintes
com8º dígito do CNPJ de número 1. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo
36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 12 9 obrigações
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOSOU DEOUTROS SUPORTES COMSOMGRAVADOS/DECLARAÇÃOE DEMONSTRATIVODA
APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS
EFETUADOS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS
Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
-Multa de 1%do valor das saídas demercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior
a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334,
01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213,
03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923;
33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916,
43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222,
52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239,
64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125,
69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111,
80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607,
86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado no mês de março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537,
13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo
estabelecimento comatividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis demadeiraMDF, independente do
código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em fevereiro/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do
mposto devido, relativo ao mês de março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emmarço/2010, pelos contribuintes
com 8º dígito do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo
36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado,
relativa ao mês de março/2010, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia):
- Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia - multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período,
aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada
cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de março/2010, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases,
relativamente ao restante do imposto devido no período.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 13 2 obrigações
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emmarço/2010, pelos contribuintes
com 8º dígito do CNPJ de número 3. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo
36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 14 2 obrigações
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEDEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive
estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de abril/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emmarço/2010, pelos contribuintes
com 8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo
36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 15 14 obrigações
ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de
depósito tenha expirado entre 1 e 14-4-2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
ARMAZÉNS-GERAIS/BALANÇO - RESUMO DAS MERCADORIAS/TÍTULOS NEGOCIADOS
Apresentar, à Diretoria dos Serviços de Fiscalização da JUCESP (DSF), o balanço, emresumo das entradas e saídas demercadorias e dos saldos existentes,
bem como a demonstração do movimento dos títulos emitidos e negociados, referente ao 1º trimestre de 2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de março/2010, para os contribuintes que adotam o sistema
de processamento de dados.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 2% do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100 UFESP.
ARQUIVO MAGNÉTICO - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
Remessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e
destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente,
Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para
consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em março/2010.
Nota 1: O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A.
Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas:
- as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
- que superarem no período a quantidade de 10.000 litros.
Nota 3:Os arquivos deverão ser enviados ainda que, emcaráter eventual, não tenhamsido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte
encontrar-se comsuas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo).
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO ACUMULADO
Apresentação pelos contribuintes que apropriaram, receberamemdevolução, lançaramexcesso de reserva ou utilizaram, por transferência, reincorporação ou
compensação, crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - CAFÉ CRU
Entrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
DC - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS - COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS
Apresentação, pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores rurais, na repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE GADO
Entrega, pelos abatedores em geral que não apresentam o Boletim de Abate e pelos pecuaristas em geral equiparados a comerciantes ou industriais, do
demonstrativo referente a março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no
mês de março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelasmicroempresas e empresa de pequeno porte optantes do
Simples Nacional, referente às operações realizadas em março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emmarço/2010, pelos contribuintes
com8º dígito do CNPJ de número 5. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo
36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR
Entrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, referente a março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de março/2010, com sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha,
copo, copinho, taça e pazinha.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em março/2010.
Obs.: Este prazo não se aplica aos contribuintes substitutos emrelação àsmercadorias elencadas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS,
cujo prazo de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 16 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição0e1, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia):
- Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia - multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período,
aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada
cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emmarço/2010, pelos contribuintes
com8º dígito do CNPJ de número 6. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo
36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 17 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2,3e4, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia):
- Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia - multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período,
aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada
cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emmarço/2010, pelos contribuintes
com8º dígito do CNPJ de número 7. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo
36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 18 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6e7, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia):
- Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia - multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período,
aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada
cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emmarço/2010, pelos contribuintes
com 8º dígito do CNPJ de número 8. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo
36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 19 2 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição8e9, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia):
- Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia - multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período,
aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada
cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emmarço/2010, pelos contribuintes
com 8º dígito do CNPJ de número 9. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo
36/2007).
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique
pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias
contados da emissão.
PENALIDADE
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
Dia 20 2 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega, na DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de
débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412,
45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598,
47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138,
59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110,
77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256,
84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,
93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092,
97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 22 2 obrigações
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS
Apresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
-Multa de 1%do valor das saídas demercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior
a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402,
28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao
mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 26 3 obrigações
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE
Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive
estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de abril/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue,
observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a
multa é de 8 UFESP.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2010.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250
Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619
10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102
16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423
27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de
março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.
Dia 30 3 obrigações
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de
março/2010.
PENALIDADE
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia):
- Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia - multa de 2%do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período,
aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 UFESP, aplicada
cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO
Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optarampelo pagamento emprazo diferenciado, referente ao restante
do imposto devido, relativo ao mês de março/2010.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 E OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2010, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto
cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos,
autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, brinquedos, máquinas e aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO EM ATRASO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS