Dia | Título | Descrição |
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04 | SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo importador, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação. |
SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação. | |
05 | SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação. |
06 | DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAR | Entrega das 1 vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estivervinculado, pelos fabricantes de aguardente decana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de dezembro/2009. | |
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031 | Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de dezembro/2009. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031 | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2009, com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bem como pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80% do imposto devido. | |
SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mêsdedezembro/2 PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação. | |
08 | DCTA DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREO | Apresentação, no Posto Fiscal de vinculação docontribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de1% dovalor dassaídas de mercadoria ou dasprestaçõesde serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 UFESP, em relação a cada documento. |
ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL | Recolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de dezembro/2009. | |
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Recolhimento do valor integral, com desconto de 3% ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 1. | |
10 | REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 0. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. |
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS, ARTÍSTICOS E CONEXOS | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
11 | EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADOS/DECLARAÇÃO E DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO OUTORGADO | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativo ao imposto apurado no mês de dezembro/2009. | |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bemcomo pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latasde chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em novembro/2009. | |
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente a 70% do imposto devido, relativo ao mês de dezembro/2009. | |
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100 | Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de dezembro/2009. | |
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Recolhimento do valor integral, com desconto de 3% ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 2. | |
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 1. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
GIA-ST GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Apresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de dezembro/2009, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia multa de 2% do valor das operaçõesde saída ou das prestaçõesde serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de dezembro/2009, com tintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo, veículo novo de duas rodas motorizados, pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, energia elétrica, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete, bemcomo pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100 | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2009, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período. | |
12 | IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Recolhimento do valor integral, com desconto de 3% ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 3. |
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
13 | DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Recolhimento do valor integral, com desconto de 3% ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 4. | |
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 3. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação. | |
14 | IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Recolhimento do valor integral, com desconto de 3% ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 5. |
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
15 | ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPOSITADAS | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação das mercadorias depositadas com o fim específico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14-12-2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
ARMAZÉNS-GERAIS/BALANÇO RESUMO DAS MERCADORIAS/TÍTULOS NEGOCIADOS | Apresentar, à Diretoria dos Serviçosde Fiscalização da JUCESP (DSF), o balanço, em resumo das entradase saídas demercadorias e dossaldos existentes, bem como a demonstração do movimento dos títulos emitidos e negociados, referente ao 4º trimestre de 2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadorias ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
ARQUIVO MAGNÉTICO OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS | Remessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelosfabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em dezembro/2009. Nota 1: Orevendedorvarejista decombustíveis informará, além de suas aquisições, apenasasoperações de saídasacobertadasporNota Fiscal, modelo 1ou 1-A. Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas: as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; que superarem no período a quantidade de 10.000 litros. Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo). PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de dezembro/2009, para os contribuintes que adotam o sistema de processamento de dados. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 2% do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100 UFESP. | |
DC DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS | Apresentação, pelosestabelecimentosde cooperativas deprodutores rurais, na repartição fiscal a que estivervinculado, referente aomês dedezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO ACUMULADO | Apresentação pelos contribuintes que apropriaram, receberam em devolução, lançaram excesso de reserva ou utilizaram, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS CAFÉ CRU | Entrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE GADO | Entrega, pelos abatedores em geral que não apresentam o Boletim de Abate e pelos pecuaristas em geral equiparados a comerciantes ou industriais, do demonstrativo referente a dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE GADO PECUARISTA NÃO EQUIPARADO A COMERCIANTE OU INDUSTRIAL | Apresentação do demonstrativo referente ao período de janeiro a dezembro de 2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado no mês de dezembro/2009. | |
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL RESPONSABILIDADE | Recolhimento do imposto devidoporresponsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelas microempresas eempresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas em dezembro/2009. | |
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Recolhimento do valor integral, com desconto de 3% ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 6. | |
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 5. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR | Entrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, referente a dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150 | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de dezembro/2009, com sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em dezembro/2009. Obs.: este prazo não se aplica aos contribuintes substitutos em relação às mercadorias elencadas nos itens 11 a33 do § 1ºdo artigo 3º do Anexo IV do RICMS, cujo prazo de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência. | |
16 | GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET | Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 0 e 1, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia multa de 2% do valor das operaçõesde saída ou das prestaçõesde serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. |
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 6. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
17 | GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET | Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2, 3 e 4, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia multa de 2% do valor das operaçõesde saída ou das prestaçõesde serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. |
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 7. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
18 | GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET | Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5, 6 e 7, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia multa de 2% do valor das operaçõesde saída ou das prestaçõesde serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. |
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Recolhimento do valor integral, com desconto de 3% ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 7. | |
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 8. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
19 | GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET | Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 8 e 9, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia multa de 2% do valor das operaçõesde saída ou das prestaçõesde serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. |
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Recolhimento do valor integral, com desconto de 3% ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 8. | |
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em dezembro/2009, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 9. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo destinatário indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo valor total da nota indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
20 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega, na DEAT Diretoria Executiva da Administração Tributária, dosarquivoseletrônicoscontendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de dezembro/2009. | |
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Recolhimento do valor integral, com desconto de 3% ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 9. | |
21 | DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS | Apresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR | Recolhimento do valor integral, com desconto de 3% ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com final de placa 0. | |
22 | ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de dezembro/2009. |
SCANC SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa, pela refinaria de petróleo ousuas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido poroutros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação. | |
25 | DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve serinferior a 8, nem superior a50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de dezembro/2009. | |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de dezembro/2009. | |
29 | ARMAZÉNS GERAIS/TAXA DE FISCALIZAÇÃO | Apresentação, à DSF do recibo do recolhimento da taxa referente à fiscalização de armazém-geral, por unidade de operação, relativo aoexercício de 2009. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação. |
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSÃO VIA INTERNET | Remessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de dezembro/2009. PENALIDADE ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia multa de 2% do valor das operaçõesde saída ou das prestaçõesde serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço multa no valorde 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. | |
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento pelasempresas detransporte aéreo, exceto táxi aéreoe congêneres, queoptaram pelo pagamento emprazo diferenciado, referente aorestante do imposto devido, relativo ao mês de dezembro/2009. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 E OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do imposto retido, referente às operaçõesrealizadas no mês denovembro/2009, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo FAJ para animais domésticos, produtos de limpeza, produtosfonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |