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01ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 E OPRecolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, nomês de junho/2008, commedicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, excveto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo “pet” para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétrica, papel, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
03DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAREntrega das 1 vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECRecolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de agosto/2008, com cimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bem como pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80% do imposto devido. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
05DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREOApresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas, referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: –Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 UFESP, em relação a cada documento.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
09ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, nomês de agosto/2008, comtintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo, veículo novo de duas rodas motorizados, pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, energia elétrica, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete, bem como pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
10COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCALRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado o destinatário, referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOMRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COMSOMGRemessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço amulta é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativoa o imposto apurado no mês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optarampelo pagamento emprazo diferenciado, referente a 70%do imposto devido, relativo ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE RECRecolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONALRecolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emagosto/2008, pelos contribuintes com 8º dígito doCNPJ de número 0.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TApresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de agosto/2008, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas no mês de agosto/2008, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto, pelos contribuintes em geral, relativo às prestações efetuadas em agosto/2008. PENALIDADE: Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOSRecolhimento da 3ª parcela, em relação aos anúncios existentes no mês de janeiro, pelos contribuintes já inscritos no Cadastro no exercício anterior. PENALIDADE: Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOSRecolhimento da 3ª parcela ou parcela única, relativa ao exercício de 2008, pelos contribuintes já inscritos no Cadastro no exercício anterior. PENALIDADE: Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo.
11REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emagosto/2008, pelos contribuintes com 8º dígito doCNPJ de número 1.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
12REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em agosto/2008, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
SCANC – ISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
13REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em agosto/2008, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 3. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
14REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em agosto/2008, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
15ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO – RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEPApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação dasmercadorias depositadas como fimespecífico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14-9-2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ARQUIVO MAGNÉTICO – OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEISRemessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em agosto/2008. Nota 1:Orevendedor varejista de combustíveis informará, alémde suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas porNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A. Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas: – as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; – que superarem no período a quantidade de 10.000 litros em relação a cada tipo de combustível. Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se comsuas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo). PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAISRemessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de agosto/2008, para os contribuintes que adotam o sistema de processamento de dados. PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: –Multa de 2%do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO ACUMULADOApresentação pelos contribuintes que apropriaram, receberam em devolução, lançaram excesso de reserva ou utilizaram, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS – CAFÉ CRUEntrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS (DC) – COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURApresentação, pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores rurais, na repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE GADOEntrega, pelos abatedores em geral que não apresentam o Boletim de Abate e pelos pecuaristas em geral equiparados a comerciantes ou industriais, do demonstrativo referente a agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de setembro/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado nomês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL – RESPONSABILIDADERecolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelas microempresas e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas em agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS.
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em agosto/2008, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 5. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PROEntrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, referente a agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de agosto/2008, com sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em agosto/2008. Obs.: Este prazo não se aplica aos contribuintes substitutos em relação às mercadorias elencadas nos itens 11 a 23 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS, cujo prazo de recolhimento foi prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao mês de referência. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
16GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição0e1 , referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emagosto/2008, pelos contribuintes com 8º dígito doCNPJ de número 6.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
17GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2,3e4 , referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em agosto/2008, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 7. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
18GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6e7 , referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emagosto/2008, pelos contribuintes com 8º dígito doCNPJ de número 8.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
19DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOSApresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço amulta é de 8 UFESP.
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNETRemessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição8e9 , referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAISPrazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emagosto/2008, pelos contribuintes com 8º dígito doCNPJ de número 9.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento.
22ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega, na DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
23SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referente aomês de agosto/2008. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
24DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUEApresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de setembro/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.
25ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
30GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANRemessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP.
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de agosto/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 E OPRecolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de julho/2008, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo “pet” para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétrica, papel, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS.
DES – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOSEntrega pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços; pelas pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedades de profissionais, prestadoras de serviços; pelas demais pessoas jurídicas; pelas pessoas físicas prestadoras de serviços, referentes ao mês de julho/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 50,00, aos que deixarem de apresentar a DES, ou o fizerem com dados inexatos, ou omissão de elementos indispensáveis à apuração do imposto devido.
DIF – DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRASEntrega, através da internet, pelos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo, sociedades de arrendamento mercantil, administradoras de consórcio, agências de fomento ou de desenvolvimento, sociedades corretoras de títulos e valores imobiliários, sociedades de crédito ao microempreendedor, companhias hipotecárias e empresas em liquidação extrajudicial, relativas aos meses de janeiro a junho de 2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 50,00, aos que deixarem de apresentar a DIF, ou o fizerem com dados inexatos, ou omissão de elementos indispensáveis à apuração do imposto devido.