Dia | Título | Descrição |
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03 | DEMONSTRATIVO DE ENTRADA, PRODUÇÃO, SAÍDA E ESTOQUE DE CANA-DE-AÇÚCAR | Entrega das 1 vias dos demonstrativos, à repartição fiscal a que estiver vinculado, pelos fabricantes de aguardente de cana-de-açúcar (engenhos), obrigados à apresentação dos referidos documentos, relativos ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço, a multa é de 8 UFESP. |
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 3º decêndio de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, relativo ao imposto apurado no mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS | |
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE REC | Recolhimento, referente a 95% do imposto devido, relativo ao mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1031 | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas nomês de junho/2008, comcimento, álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, refrigerante, cerveja, chope e água, bem como pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente a 80% do imposto devido. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS | |
07 | DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS NO TRANSPORTE AÉREO | Apresentação, no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para aposição de visto, pelas empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas, referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: –Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, não sendo inferior a 8 nem superior a 50 UFESP, em relação a cada documento. |
09 | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, nomês de junho/2008, comtintas, vernizes e outros produtos químicos, energia elétrica, veículo novo, veículo novo de duas rodas motorizados, pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, fumo e seus sucedâneos manufaturados, energia elétrica, sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete, bem como pelo contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS |
10 | COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado o destinatário, referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COM SOM | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente a junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
EMPRESA PRODUTORA DE DISCOS FONOGRÁFICOS OU DE OUTROS SUPORTES COMSOMG | Remessa, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, referente a junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço amulta é de 8 UFESP. | |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118, relativoa o imposto apurado no mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS | |
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optarampelo pagamento emprazo diferenciado, referente a 70%do imposto devido, relativo ao mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS | |
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emjunho/2008, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 0.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE:Ocontribuinte sujeito aoRegime Periódico de Apuração deverá registrar aNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
ICMS PRÓPRIO/REFINADOR DE PETRÓLEO E SUAS BASES/CÓDIGO DE PRAZO DE REC | Recolhimento, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS | |
ICMS/REGIME ESPECIAL/ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL | Recolhimento pelos contribuintes autorizados, referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS | |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 2100 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, relativo ao imposto apurado em março/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS. | |
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO T | Apresentação, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, relativa ao mês de junho/2008, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1100 | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas nomês de junho/2008, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS | |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes em geral, relativo às prestações efetuadas em junho/2008. PENALIDADE: Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo. | |
ISS/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | Recolhimento do imposto relativo ao 2º trimestre de 2008. PENALIDADE Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo. | |
ISS/PROFISSIONAL AUTÔNOMO | Recolhimento do imposto relativo ao 2º trimestre de 2008. PENALIDADE: Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo. | |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS | Recolhimento da 1ª parcela, em relação aos anúncios existentes no mês de Janeiro, pelos contribuintes já inscritos no Cadastro no exercício anterior. PENALIDADE: Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo. | |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS | Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única, relativa ao exercício de 2008, pelos contribuintes já inscritos no Cadastro no exercício anterior. PENALIDADE: Dirigir-se à repartição fiscal municipal para cálculo. | |
11 | REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emjunho/2008, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 1.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. |
12 | REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em junho/2008, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 2. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/3007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. |
13 | REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em junho/2008, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 3. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. |
14 | REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em junho/2008, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 4. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. |
15 | ARMAZÉM ALFANDEGADO/ENTREPOSTO ADUANEIRO – RELAÇÃO DAS MERCADORIAS DEP | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação dasmercadorias depositadas como fimespecífico de exportação, cujo prazo de 180 dias de depósito tenha expirado entre 1 e 14-7-2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa do arquivo magnético das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês de junho/2008, para os contribuintes que adotam o sistemad e processamento de dados. PENALIDADE: ATRASOOUFALTADE ENTREGA: –Multa de 2%do valor das operações ou prestações do respectivo período, nunca inferior ao valor de 100UFESP. | |
ARQUIVO MAGNÉTICO – OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS | Remessa, via internet, à Secretaria da Fazenda, pelos fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, usinas e destilarias de açúcar e álcool, distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo com o registro fiscal de todas as suas operações e prestações efetuadas a qualquer título em junho/2008. Nota 1:Orevendedor varejista de combustíveis informará, alémde suas aquisições, apenas as operações de saídas acobertadas porNota Fiscal,modelo 1 ou 1-A. Nota 2: Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas: – as aquisições acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; – que superarem no período a quantidade de 10.000 litros em relação a cada tipo de combustível. Nota 3: Os arquivos deverão ser enviados ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente (exceto no caso de contribuinte do ICMS que apenas adquirir combustíveis para consumo). PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
Apresentar, à Diretoria dos Serviços de Fiscalização da JUCESP (DSF), | Apresentar, à Diretoria dos Serviços de Fiscalização da JUCESP (DSF), o balanço, em resumo das entradas e saídas de mercadorias e dos saldos existentes, bem como a demonstração do movimento dos títulos emitidos e negociados, referente ao 2º trimestre de 2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO ACUMULADO | Apresentação pelos contribuintes que apropriaram, receberam em devolução, lançaram excesso de reserva ou utilizaram, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS – CAFÉ CRU | Entrega, à repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS (DC) – COOPERATIVAS DE PRODUTORES RUR | Apresentação, pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores rurais, na repartição fiscal a que estiver vinculado, referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DE GADO | Entrega, pelos abatedores em geral que não apresentam o Boletim de Abate e pelos pecuaristas em geral equiparados a comerciantes ou industriais, do demonstrativo referente a junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 1º decêndio de julho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, relativo ao imposto apurado nomês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS | |
ICMS/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL – RESPONSABILIDADE | Recolhimento do imposto devido por responsabilidade, inclusive diferencial de carga tributária, pelas microempresas e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas em junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso do ICMS, no Colecionador de ICMS | |
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em junho/2008, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 5. Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85 CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRO | Entrega, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, referente a junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1150 | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de junho/2008, com sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ME E EPP OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, referente às operações realizadas em junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS | |
16 | GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET | Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição0e1 , referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. |
ICMS/ESTIMATIVA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1160 | Recolhimento, pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, independente do código CNAE em que estiver classificado, relativo ao mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS | |
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emjunho/2008, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 6.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
17 | GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET | Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 2,3e4 , referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. |
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emjunho/2008, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 7.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
18 | GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET | Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 5,6e7 , referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. |
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro dasNotas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda aConsumidor,modelo 2, eCupons Fiscais emitidos emjunho/2008, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 8.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
19 | GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET | Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição8e9 , referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. |
REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Prazo final para registro das Notas Fiscais,modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor,modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos emjunho/2008, pelos contribuintes com8º dígito doCNPJ de número 9.Deve ser observado o cronograma de implementação de que trata o Anexo III da Portaria 85CAT, de 4-6-2007 (Fascículo 36/2007). IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita noCNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior aR$ 1.000,00, ematé 4 dias contados da emissão. PENALIDADE: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 UFESP nem superior ao de 50 UFESP, por documento. | |
21 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega, na DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1%do valor das saídas demercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1200 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, relativo ao imposto apurado no mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS | |
DEMONSTRATIVO DE CONTROLE DE CRÉDITOS E DÉBITOS | Apresentação em meio magnético pelos estabelecimentos frigoríficos que operam com gado bovino ou suíno, relativo ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria efetuadas no período relativo ao documento não entregue, observando-se que estamulta não deve ser inferior a 8, nemsuperior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço amulta é de 8 UFESP. | |
22 | ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1220 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, relativo ao imposto apurado no mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS |
23 | DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS/RELAÇÃO DO ESTOQUE | Apresentar, à repartição fiscal a que estiver vinculado, a relação do estoque de combustível existente, individualizado por tipo e por depositante, inclusive estoque próprio, relativo ao 2º decêndio de julho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: – Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento. Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP. |
25 | ICMS/CONFRONTO/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1250 | Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, relativo ao imposto apurado no mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS |
31 | GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRAN | Remessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de junho/2008. PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): – Multa no valor de 100 UFESP; após o décimo quinto dia – multa de 2% do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. Não existindo operações de saída ou prestações de serviço – multa no valor de 100 UFESP, aplicada cumulativamente com a multa de 100 UFESP. |
ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS | |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090 | Recolhimento do imposto retido, referente às operações realizadas, no mês de maio/2008, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétrica, papel, produtos da indústria alimentícia e materiais de construção. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS | |
ICMS/ESTIMATIVA – DIFERENÇA APURADA | Recolhimento da diferença verificada entre o montante recolhido e o apurado durante o período de janeiro a junho/2008, quando favorável ao Fisco. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS | |
DES – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS | Entrega pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços; pelas pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedades de profissionais, prestadoras de serviços; pelas demais pessoas jurídicas; pelas pessoas físicas prestadoras de serviços, referentes ao mês de março/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de R$ 50,00, aos que deixarem de apresentar a DES, ou o fizerem com dados inexatos, ou omissão de elementos indispensáveis à apuração do imposto devido. |