12 | - ICMS ST - Complementação da Substituição Tributária - Operações Internas | O ICMS devido decorrente da apuração mensal, da complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, será recolhido até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente.
Código DARE: 1473Classe de vencimento: 10502 |
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) | Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com as informações dos lançamentos constantes no livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês, até o 10º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto |
ICMS - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais, que mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações.
Código DARE: 1449Classe de vencimento: 10022 |
ICMS - Concessionárias Públicas de Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC. Recolhimento em montante não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período imediatamente anterior, até o 10º dia do mês subsequente. |
ICMS - Cooperativas de Produtores | Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumam a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados. Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações.
Código DARE: 1449Classe de vencimento: 10022 |
ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, pelos contribuintes em geral, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 1449Classe de vencimento: 10014 |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Santa Catarina, exceto se inscrito como substituto tributário, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, quando devido. Recolhimento do imposto até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Código DARE: 2550Classe de vencimento: 19992 |
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária, pelos contribuintes do Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 2569Classe de vencimento: 19992 |
ICMS - Entradas - Carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis | Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio.
Código DARE: 1643
Classe de vencimento: 10359 |
ICMS - Entradas - Feijão | Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio.
Código DARE: 1643
Classe de vencimento: 10308 |
ICMS - Entradas - Feijão | Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio.
Código DARE: 1643
Classe de vencimento: 10308 |
ICMS - Geral | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade comercial, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 1449Classe de vencimento: 10014 |
ICMS - Regime Especial - Animais vivos | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de animais vivos (ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII), deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767Classe de vencimento: 10022 |
ICMS - Regime Especial - Arroz em casca ou beneficiado | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas internas e interestaduais, de arroz em casca ou beneficiado, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767Classe de vencimento: 10022 |
ICMS - Regime Especial - Feijão | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas internas e interestaduais, de feijão, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767
Classe de vencimento: 10022 |
ICMS - Regime Especial - Madeira em toras | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de madeira em toras, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767
Classe de vencimento: 10022 |
ICMS - Regime Especial - Peixe e camarão em estado natural ou resfriado | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas interestaduais, de peixe e camarão em estado natural ou resfriado, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767
Classe de vencimento: 10022 |
ICMS - Regime Especial- Atacadista ou beneficiador de alho | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, nas saídas internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho e nas saídas interestaduais de alho, deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao de realização das operações.
Código DARE: 1767
Classe de vencimento: 10022 |
ICMS - Serviços de Telecomunicação não Medidos | Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 dia do mês subsequente ao da prestação. |
ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados | Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. |
ICMS - Substituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados | Recolhimento do ICMS substituição tributária, devido nas etapas subsequentes, pelo estabelecimento industrial, inscrito no Regime Normal de Apuração, que receba mercadorias oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia subsequente ao da emissão do documento fiscal. |
ICMS - Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento ICMS relativo ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 2569
Classe de vencimento: 10464 |
ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelas empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que tenham optado pela escrituração centralizada do ICMS, nos termos dos artigos 103 e seguintes do Anexo 6 do RICMS/SC, deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento da apuração.
Código DARE: 1449
Classe de vencimento: 10065 |
ICMS Geral - Estabelecimentos atingidos por desastre climático | Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes atingidos pelo desastre climático ocorrido no dia 14.08.2020 e que estejam localizados nos Municípios que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência janeiro de 2021. Frisa-se que a postergação do prazo depende de comunicação do contribuinte, por meio do aplicativo SAT, até a data da respectiva prorrogação.
A prorrogação não se aplica aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional e ao imposto relativo às operações listadas no artigo 106-C, § 4º, do RICMS/SC. |
ICMS ST - Saídas | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10º dia do período seguinte ao da apuração.
Código DARE: 1473Classe de vencimento: 10049 |
20 | Arquivo magnético - Veículos | Entrega, pela montadora ou a importadora que se encontre na condição de contribuinte substituto, estabelecida em outra unidade da Federação, do arquivo com a listagem dos dados relativos às operações de faturamento direto ao consumidor, observadas as demais condições previstas em legislação, até o 20º dia do mês subsequente. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. |
ICMS - CONAB | Recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), assim entendidos seus núcleos, superintendências regionais e agentes financeiros que realizem operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, bem como até o 20º dia do mês subsequente, relativamente ao estoque de mercadorias recebidas com diferimento do imposto, existente no último dia do mês.
Código DARE: 1449Classe de vencimento: 10138 |
ICMS - Contribuinte Regular | Recolhimento do ICMS declarado na DIME, devido pelo contribuinte que tenha mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 24 meses, observados os requisitos legais constantes do artigo 60, §§ 4º-A a 6º, do RICMS/SC, até o 20º dia após o encerramento do período de apuração.
Código DARE: 1449Classe de vencimento: 10421 |
ICMS - Entradas - Carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis | Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. O mês calendário será dividido em três decêndios, os dois primeiros com 10 (dez) dias e o último compreendendo os dias restantes.
Código DARE: 1643
Classe de vencimento: 10340 |
ICMS - Entradas - Feijão | Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, no caso do contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, expressamente autorizado à observância deste prazo. Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do decêndio. O mês calendário será dividido em três decêndios, os dois primeiros com 10 dias e o último compreendendo os dias restantes.
Código DARE: 1643
Classe de vencimento: 10340 |
ICMS - Produtor Rural | Recolhimento do ICMS devido nas operações acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, nas operações internas, até o 20º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Código DARE: 1554Classe de vencimento: 19992 |
ICMS ST - Regime especial - Artefatos de uso doméstico | Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
Código DARE: 1473Classe de vencimento: 10430 |
ICMS ST - Regime especial - Brinquedos | Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
Código DARE: 1473Classe de vencimento: 10430 |
ICMS ST - Regime especial - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração. |
ICMS ST - Regime especial - Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros | Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
Código DARE: 1473Classe de vencimento: 10430 |
ICMS ST - Regime especial - Materiais de Limpeza | Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
Código DARE: 1473Classe de vencimento: 10430 |
ICMS ST - Regime especial - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
Código DARE: 1473Classe de vencimento: 10430 |
ICMS ST - Regime especial - Produtos Alimentícios | Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
Código DARE: 1473Classe de vencimento: 10430 |
ICMS ST - Regime especial - Ração tipo “pet” para animais domésticos | Recolhimento do ICMS por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, realizadas pelo distribuidor ou atacadista contemplado com regime especial. Recolhimento até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração.
Código DARE: 1473Classe de vencimento: 10430 |