02 | MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do
comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de novembro/2008
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de 100 UFIR. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
12 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO – ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelas administradoras de cartão, naGerência de Planejamento Fiscal, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas
pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, referente a dezembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de 200 UFIR. |
DIME – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO | Entrega referente a dezembro/2008, para os contribuintes em geral.
OBS: Até a data da elaboração deste Calendário a Secretaria da Fazenda não disponibilizou nenhumato dispensando os contribuintes enquadrados no Simples
Nacional desta obrigação.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – Multa de 200 UFIR. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento pelos contribuintes em geral, exceto os que tenham prazo específico, do imposto apurado no mês de dezembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADOR | ICMS/ESTABELECIMENTOS, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Recolhimento do valor remanescente do saldo devedor apurado relativo a dezembro/2008.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da 1ª quota, no caso de parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 1.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido
de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
REVENDEDORES DE TÁXI | Entrega, à Unidade Setorial de Fiscalização, da 1ª via da Declaração de Atividade de Condutor Autônomo e da Relação ou cópias das Notas Fiscais de venda de
veículo para utilização como táxi, com redução da Base de Cálculo, referente ao mês de dezembro/2008.
PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor de Santa Catarina, referente às operações realizadas nomês de dezembro/2008, comveículos, inclusive de duas rodas
motorizados (motocicletas), pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha, produtos farmacêuticos, telhas, cumeeiras e caixas-d`água, de cimento,
amianto e fibrocimento, sorvetes, cigarros e outros produtos derivados do fumo, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, refrigerantes, cerveja,
chope, água mineral ou potável e gelo, cimento e mercadorias destinadas a revendedores não inscritos para venda porta-a-porta.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso do ICMS. |
30 | IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | Recolhimento da quota única, no caso do contribuinte não optar pelo parcelamento, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 1.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,3%ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido
de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração. |
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimentoremetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do
comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de dezembro/2008.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 100 UFIR. |