Dia | Título | Descrição |
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01 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
02 | Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLP | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, referente ao mês anterior. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
09 | - ICMS ST - Operações com autopeças | Recolhimento do valor do imposto retido ns operações interestaduais e de importação de autopeças, nas posições identificadas no Anexo II do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Recolhimento do valor do imposto retido nas operações internas e operações interestaduais que destinem sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, para contribuintes situados neste Estado, de que trata o Anexo XVIII do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. | |
- ICMS ST ? Rações para Animais Domésticos | Recolhimento do valor do imposto retido nas operações interestaduais com destino a este Estado de rações para animais domésticos, na posição identificada no Anexo XVII do Capítulo II, do Título III, do Livro II do RICMS/RR, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. | |
ICMS-ST - Telefones Celulares | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com telefones celulares e seus acessórios, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. | |
13 | O imposto será recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado em convênio ou protocolo. | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas bases |
20 | - SINTEGRA - Arquivo Eletrônico | Entrega, pelos contribuintes estabelecido em outra unidade da Federação do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o vigésimo dia do mês subsequente |