04 | Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR | A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, pelos Transportadores Revendedores Retalhistas -TRR relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro carburante deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte Substituído | A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador NOVEMBRO/2015 | A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. |