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Agenda Tributária

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02Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Dezembro | 02 e 03/01/2012Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Dezembro | 04 e 05/01/2012Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Dezembro | 06/01/2012Contribuinte importador de combustíveis | Dezembro | 02, 03, 04, 05 e 06/01/2012Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Dezembro | 13/01/2012Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Dezembro | 23/01/2012
05Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas - 3º DecêndioNa aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 3º decêndio dezembro/2011. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.
09Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha para veículosNas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.
Operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similaresNas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.
Operações com sorvetes, disco fonográfico e outros produtosNas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Dezembro/2011. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.
Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria químicaNas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 9º do art. 681 do RICMS/RO.
Operações com veículo novo de duas rodas motorizadoNas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.
Operações com veículos novosNas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.
Operações relativas a cerveja, chope, refrigerante, água mineral e geloNas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Art. 677 do RICMS/RO.
Operações relativas a cigarro e outros derivados do fumoNas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção. Dezembro/2011. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.
10Operações com cimentoNas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Dezembro/2011. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.
Operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleoNas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Dezembro/2011. Base legal: Art. 726 do RICMS/RO.
Prestações de serviços de telecomunicações não medidos - localidades situadas em diferentes Unidades da FederaçãoNas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.
Refinaria de petróleo ou suas bases - operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Operações com BiodieselO imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Arts 720-B e 720-E, do RICMS/RO.
DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos FiscaisO estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Dezembro/2011. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.
GIAM - Guia de Informação e Apuração do ICMS MensalOs contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não constituídos em pessoas jurídicas, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, via internet ou gravada em disquete, na unidade de antendimento da Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO. Dezembro/2011
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMSA Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Dezembro/2011. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.
15Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzenaNas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena novembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Entrega de Arquivo DigitalOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o décimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Dezembro/2011. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de ArquivoO contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Dezembro/2011. Base legal: Art. 381-B do RICMS/RO.
16Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º DecêndioNa aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio janeiro/2012. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.
Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS)As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Dezembro/2011. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 do RICMS/RO.
Estabelecimentos Beneficiadores do LátexOs estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Setembro/2011. Base legal: Inciso VI do art. 53 do RICMS/RO.
Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixoTratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; eb) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena novembro/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.
Regime Normal de ApuraçãoNo caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
Simples Nacional - Diferencial de alíquotasAs empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena novembro/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.
ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou AtacadistaO estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Estabelecimento ImportadorO estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Estabelecimento IndustrialO estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
20Refinaria de petróleo ou suas bases - Operações em que a outros foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição - RepasseA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.
25Aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadasNa aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao segundo decêndio. 2º decêndio janeiro/2012. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.
31Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzenaNas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena dezembro/2011. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - ComplementoOs estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Dezembro/2011. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.
Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixoTratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; eb) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena dezembro/2011. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.
Simples Nacional - Diferencial de alíquotasAs empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena dezembro/2011. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMSOs estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2011. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.