04 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - ÁGUA CANALIZADA | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como fornecedores de água natural canalizada, relativamente às quantificações de fevereiro/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS por guia. |
IPVA | Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 1, relativa ao exercício de 2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima;
- Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2016. |
10 | PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 0, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações. |
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS, por guia. |
ISS/DECLARAÇÃO MENSAL - ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO LIVRO FISCAL | Apresentação, via internet ou por meio magnético, pelos contribuintes obrigados ou que optaram pela utilização, referente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 118 UFM. |
11 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS por guia |
ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO DE VENDA OU DE DISTRIBUIÇÃO, CARNE VERDE DE AVES, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS | Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de fevereiro/2016. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de março/2016. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2016. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento do imposto devido pelo remetente ou prestador de serviço localizado em outra Unidade da Federação nas remessas de mercadorias ou prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, referente ao mês de março/2016. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2016. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO) | Recolhimento de março/2016, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de fevereiro/2016, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi-aéreo. |
IPVA | Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 4, relativa ao exercício de 2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima;
- Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 1, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de março/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de março/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRA GERAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de março/2016, pelos contribuintes substitutos em geral, exceto os que tenham prazos específicos. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2016. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados no mês de março/2016. |
ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes substitutos, relativamente ao mês de março/2016. |
12 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - REGRA GERAL | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, relativamente a março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS por guia |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento do valor devido relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2016. |
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO QUINZENAL | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de março/2016. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | Recolhimento do imposto, referente às operações e prestações promovidas no mês de março/2016. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 2, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações. |
13 | IPVA | Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 5, relativa ao exercício de 2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima;
- Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 3, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2016. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2016. |
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TELECOMUNICAÇÃO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS, por guia. |
GIA-CDO - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DA TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA | Preenchimento, via internet, pelos beneficiadores de arroz e quem promover vendas de arroz em casca para fora do estado, referente ao mês de março/2016.
Obs.: Até esta data pode substituída a GIA-CDO referente ao mês de fevereiro/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS, por guia. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de abril/2016. |
IPVA | Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 6, relativa ao exercício de 2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima;
- Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês. |
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS | Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 5, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 1º decêndio de abril/2016. |
ISS/DECLARAÇÃO MENSAL - ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO LIVRO FISCAL | Apresentação, via internet ou por meio magnético, pelas sociedades de profissionais, referente ao 1º trimestre de 2016.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 118 UFM. |
20 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, relativamente a março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS, por guia. |
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, referente ao 1º decêndio de abril/2016. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS - OPTANTES SIMPLES NACIONAL | Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados referente à competência fevereiro/2016. |
ICMS/OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS | Recolhimento do imposto devido pelos optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente à entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, realizadas no mês de fevereiro/2016. |
IPVA | Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 8, relativa ao exercício de 2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima;
- Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês. |
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO | Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente aos meses de janeiro a março/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de abril/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de abril/2016. |
ISS/DECLARAÇÃO MENSAL - ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO LIVRO FISCAL - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | Apresentação, via internet ou por meio magnético, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto aqueles que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário, referente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 118 UFM. |
22 | ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DE CAPRINOS E SUÍNOS, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS | Recolhimento relativo às saídas promovidas por estabelecimento abatedor, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, realizadas no mês de março/2016. |
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPI | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos também sujeitos ao IPI ou favorecidos com alíquota zero, desse tributo (exceto os casos específicos) relativamente ao mês de março/2016. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO | Recolhimento do imposto, pelas prestadoras de serviços de transporte aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas, de passageiros e de cargas (exceto os que tiverem prazos específicos), referente ao mês de março/2016. |
25 | ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento referente abril/2016 de, no mínimo, 60% do valor do imposto devido, no mês de março/2016. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 2º decêndio de abril/2016. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL | Recolhimento referente a abril/2016 de, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês de março/2016. |
IPVA | Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 9, relativa ao exercício de 2016.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima;
- Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA) | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 2º decêndio de abril/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, pelos substitutos tributários optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2016. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações internas realizadas no mês de fevereiro/2016, com:
a) rações tipo pet para animais domésticos;
b) autopeças;
c) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
d) ferramentas;
e) materiais elétricos;
f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
g) materiais de limpeza;
h) produtos alimentícios;
i) artefatos de uso doméstico;
j) bebidas quentes;
k) artigos de papelaria;
l) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
m) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
n) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL | MENSAL
Recolhimento de abril/2016, sendo no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês de março/2016. |
30 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, referentes ao mês de março/2016.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 5 UPF-RS por documento, não inferior a 30 UPF-RS |
GIA-SN - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SIMPLES NACIONAL | Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para informar o valor do imposto relativo ao diferencial de alíquota, relativo às operações subsequentes, na hipótese de estabelecimento receber mercadoria de outra Unidade da Federação, e relativo à antecipação da operação subsequente, na hipótese de estabelecimento que comercialize mercadorias receber mercadoria de outra Unidade da Federação, referente ao mês de março/2016.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- 120 UPF-RS, por guia. |