Sábado, 18 de Julho de 2026

Anuncie com a gente
Você está em:
Estadual Agenda Tributária

Abril de 2016 80 obrigações

Bandeira de Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul
Ir para o dia
Ir para o dia
Dia 01 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de março/2016.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2016.
Dia 04 3 obrigações
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - ÁGUA CANALIZADA
Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como fornecedores de água natural canalizada, relativamente às quantificações de fevereiro/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia.
IPVA
Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 1, relativa ao exercício de 2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2016.
Dia 05 3 obrigações
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 3º decêndio de março/2016.
TCFA-RS - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Recolhimento da taxa pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, referente ao 1º trimestre de 2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA)
Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 3º decêndio de março/2016.
Dia 06 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 2, relativa ao exercício de 2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2016.
Dia 08 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 3, relativa ao exercício de 2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TCL - TAXA DE COLETA DE LIXO
Recolhimento da 2ª parcela, relativa ao exercício de 2016.
Dia 10 3 obrigações
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 0, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.
ISS/DECLARAÇÃO MENSAL - ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO LIVRO FISCAL
Apresentação, via internet ou por meio magnético, pelos contribuintes obrigados ou que optaram pela utilização, referente ao mês de março/2016. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 118 UFM.
Dia 11 15 obrigações
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia
ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO DE VENDA OU DE DISTRIBUIÇÃO, CARNE VERDE DE AVES, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS
Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de fevereiro/2016.
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de março/2016.
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2016.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE
Recolhimento do imposto devido pelo remetente ou prestador de serviço localizado em outra Unidade da Federação nas remessas de mercadorias ou prestações de serviços destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, referente ao mês de março/2016.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2016.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO)
Recolhimento de março/2016, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de fevereiro/2016, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi-aéreo.
IPVA
Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 4, relativa ao exercício de 2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 1, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de março/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de março/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRA GERAL
Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de março/2016, pelos contribuintes substitutos em geral, exceto os que tenham prazos específicos.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de março/2016.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados no mês de março/2016.
ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes substitutos, relativamente ao mês de março/2016.
Dia 12 5 obrigações
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - REGRA GERAL
Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, relativamente a março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento do valor devido relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2016.
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO QUINZENAL
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de março/2016.
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Recolhimento do imposto, referente às operações e prestações promovidas no mês de março/2016.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 2, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
Dia 13 3 obrigações
IPVA
Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 5, relativa ao exercício de 2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 3, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2016.
Dia 14 1 obrigação
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 4, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
Dia 15 8 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2016.
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TELECOMUNICAÇÃO
Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.
GIA-CDO - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DA TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURA
Preenchimento, via internet, pelos beneficiadores de arroz e quem promover vendas de arroz em casca para fora do estado, referente ao mês de março/2016. Obs.: Até esta data pode substituída a GIA-CDO referente ao mês de fevereiro/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de abril/2016.
IPVA
Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 6, relativa ao exercício de 2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 5, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA)
Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 1º decêndio de abril/2016.
ISS/DECLARAÇÃO MENSAL - ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO LIVRO FISCAL
Apresentação, via internet ou por meio magnético, pelas sociedades de profissionais, referente ao 1º trimestre de 2016. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 118 UFM.
Dia 16 1 obrigação
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 6, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
Dia 17 1 obrigação
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 7, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
Dia 18 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 7, relativa ao exercício de 2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 8, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
Dia 19 1 obrigação
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 9, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 e 1-A, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
Dia 20 9 obrigações
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Remessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, relativamente a março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto, referente ao 1º decêndio de abril/2016.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS - OPTANTES SIMPLES NACIONAL
Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados referente à competência fevereiro/2016.
ICMS/OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS OU SERVIÇOS
Recolhimento do imposto devido pelos optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente à entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, realizadas no mês de fevereiro/2016.
IPVA
Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 8, relativa ao exercício de 2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO
Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente aos meses de janeiro a março/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de abril/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)
Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de abril/2016.
ISS/DECLARAÇÃO MENSAL - ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA DO LIVRO FISCAL - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Apresentação, via internet ou por meio magnético, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto aqueles que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário, referente ao mês de março/2016. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 118 UFM.
Dia 22 4 obrigações
ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DE CAPRINOS E SUÍNOS, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADAS
Recolhimento relativo às saídas promovidas por estabelecimento abatedor, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, realizadas no mês de março/2016.
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPI
Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos também sujeitos ao IPI ou favorecidos com alíquota zero, desse tributo (exceto os casos específicos) relativamente ao mês de março/2016.
ICMS/PRODUTORES E EMPRESAS EXTRATORAS DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS
Recolhimento do imposto referente ao mês de março/2016.
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO
Recolhimento do imposto, pelas prestadoras de serviços de transporte aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas, de passageiros e de cargas (exceto os que tiverem prazos específicos), referente ao mês de março/2016.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de março/2016. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
Dia 25 8 obrigações
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento referente abril/2016 de, no mínimo, 60% do valor do imposto devido, no mês de março/2016.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIAL
Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 2º decêndio de abril/2016.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSAL
Recolhimento referente a abril/2016 de, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês de março/2016.
IPVA
Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 9, relativa ao exercício de 2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA)
Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 2º decêndio de abril/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, pelos substitutos tributários optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente às operações realizadas no mês de fevereiro/2016.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS
Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações internas realizadas no mês de fevereiro/2016, com: a) rações tipo pet para animais domésticos; b) autopeças; c) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; d) ferramentas; e) materiais elétricos; f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; g) materiais de limpeza; h) produtos alimentícios; i) artefatos de uso doméstico; j) bebidas quentes; k) artigos de papelaria; l) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; m) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; n) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL
MENSAL Recolhimento de abril/2016, sendo no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês de março/2016.
Dia 27 2 obrigações
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO QUINZENAL
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 1ª quinzena de abril/2016.
IPVA
Recolhimento da parcela única pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 0, relativa ao exercício de 2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
Dia 29 2 obrigações
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE - ARQUIVO ELETRÔNICO
Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de shopping center, de centro comercial ou semelhante que tenham mais de 30 contribuintes estabelecidos no seu empreendimento, contendo as informações a respeito dos mesmos, relativo ao 1º trimestre de 2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 5 UPF-RS por documento, não inferior a 30 UPF-RS.
ISS/TRABALHO PESSOAL
Recolhimento da 4ª parcela do imposto devido, pelos contribuintes que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal (profissionais autônomos), no exercício de 2016.
Dia 30 2 obrigações
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICO
Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, referentes ao mês de março/2016. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 5 UPF-RS por documento, não inferior a 30 UPF-RS
GIA-SN - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SIMPLES NACIONAL
Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para informar o valor do imposto relativo ao diferencial de alíquota, relativo às operações subsequentes, na hipótese de estabelecimento receber mercadoria de outra Unidade da Federação, e relativo à antecipação da operação subsequente, na hipótese de estabelecimento que comercialize mercadorias receber mercadoria de outra Unidade da Federação, referente ao mês de março/2016. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.