06 | SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI | Remessa, pelo importador, referente ao mês de maio/2005. |
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 3º decêndio de maio/2005. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUST | Recolhimento do imposto pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 3º decêndio de maio/2005. |
GIA -- GUIA DE INFORMAÇÃO E AP | Remessa, via Internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como fornecedores de água natural canalizada, relativamente às quantificações de abril/2005. |
10 | ISS/DECLARAÇÃO MENSAL - ESCRIT | Apresentação, via Internet ou por meio magnético, pelas companhias de aviação, bancos e as demais entidades financeiras, empresas seguradoras, agências de publicidade e propaganda, entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município e empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia, referente ao mês de maio/2005. |
GIA -- GUIA DE INFORMAÇÃO E AP | Remessa, via Internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a maio/2005. |
ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELEC | Recolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de abril/2005. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUI | Entrega do formulário à Divisão de Sistema de Informações, relativamente a maio/2005. |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE | Recolhimento do imposto pelos proprietários de veículos automotores terrestres, com dezena final de placa 07, 17, 27, 37 e 47. |
ISS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados no mês de maio/2005. |
GIA/ST -- GUIA NACIONAL DE INF | Entrega da GIA/ST, via Internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de maio/2005. |
ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes substitutos, relativamente ao mês de maio/2005. |
ICMS/CIMENTO -- APURAÇÃO MENSA | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2005. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUST | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2005. |
ICMS/CIMENTO -- APURAÇÃO DECEN | Recolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de maio/2005. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AER | Recolhimento de, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de maio/2005, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de maio/2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de maio/2005. |
13 | SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORI | Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2005. |
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIA | Recolhimento do imposto, referente às operações e prestações promovidas no mês de maio/2005. |
GIA -- GUIA DE INFORMAÇÃO E AP | Remessa, via Internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, que promoveram saídas de mercadorias no ano de 2004, cujo valor total tenha sido superior a 174.000 UPF-RS, relativamente a maio/2005. |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE | Recolhimento do imposto pelos proprietários de veículos automotores terrestres, com dezena final de placa 57, 67, 77, 87 e 97. |
ICMS/CAE 8.03 -- APURAÇÃO MENS | Recolhimento do valor necessário à complementação do montante devido no mês de maio/2005. |
ICMS/CAE 8.03 -- APURAÇÃO QUIN | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de maio/2005. |
15 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ARQUIV | Remessa, através da INTERNET, pelo substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, ao Departamento da Receita Pública Estadual, do arquivo com registro fiscal das operações efetuadas no mês de maio/2005, destinadas a este Estado, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. NOTA: Este arquivo substitui o exigida pela cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, desde que inclua, mensalmente, todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária. |
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕE | Remessa do arquivo magnético relativo ao mês de maio/2005, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 1º decêndio de junho/2005. |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE | Recolhimento do imposto pelos proprietários de veículos automotores terrestres, com dezena final de placa 08, 18, 28, 38 e 48. |
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APU | Remessa, via Internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a maio/2005. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUST | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de junho/2005. |
20 | GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APU | Remessa, via Internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE, que promoveram saídas de mercadorias em 2004, cujo valor total tenha sido igual ou inferior a 174.000 UPF-RS, relativamente a maio/2005. |
ICMS/CIMENTO -- APURAÇÃO DECEN | Recolhimento do imposto, referente ao 1º decêndio de junho/2005. |
GIA -- GUIA DE INFORMAÇÃO E AP | Remessa, via Internet, da GIA, pelos contribuntes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas, relativamente a maio/2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de junho/2005. |
21 | ICMS/PRODUTORES, EMPRESAS EXTR | Recolhimento do imposto referente ao mês de maio/2005. |
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IP | Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos também sujeitos ao IPI ou favorecidos com alíquota zero, desse tributo (exceto os casos específicos) relativamente ao mês de maio/2005. |
ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DE | Recolhimento relativo às saídas promovidas por estabelecimento abatedor, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA), ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, realizadas no mês de maio/2005. |
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AE | Recolhimento do imposto, pelas prestadoras de serviços de transporte áeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas, de passageiros e de cargas (exceto os que tiverem prazos específicos), referente ao mês de maio/2005. |
27 | TAXA DE COLETA DE LIXO | Recolhimento da 4ª parcela, relativa ao exercício de 2005. |
IPTU -- IMPOSTO PREDIAL E TERR | Recolhimento da 4ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento de, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês de maio/2005. |
ICMS/CIMENTO -- APURAÇÃO MENSA | Recolhimento de, no mínimo, 60% do valor do imposto devido, no mês de maio/2005. |
ICMS/CAE 8.03 -- APURAÇÃO QUIN | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 1ª quinzena de junho/2005. |
ICMS/CAE 8.03 -- APURAÇÃO MENS | Recolhimento de, no mínimo, 50% do valor do imposto devido no mês de maio/2005. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUST | Recolhimento de, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês de maio/2005. |
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUST | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 2º decêndio de junho/2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 2º decêndio de junho/2005. |
30 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AER | Recolhimento do valor necessário à complementação do imposto devido no mês de maio/2005. |
ICMS/CIMENTO -- APURAÇÃO DECEN | Recolhimento do imposto, referente ao 2º decêndio de junho/2005. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - | Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 2º decêndio de junho/2005. |
ISS/TRABALHO PESSOAL | Recolhimento da 6ª parcela do imposto devido, pelos contribuintes que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal (profissionais autônomos), no exercício de 2005. |
GIA --GUIA DE INFORMAÇÃO E APU | Entrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte áeroviário regular de passageiros, de cargas, optantes pelo prazo de pagamento previsto na nota do item III da Seção I do Apêndice III do RICMS, relativamente a maio/2005. |