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Agenda Tributária

Estadual

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

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DiaTítuloDescrição
01SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pelos Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de maio/2005.
02SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de maio/2005.
06SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pelo importador, referente ao mês de maio/2005.
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 3º decêndio de maio/2005.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTRecolhimento do imposto pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 3º decêndio de maio/2005.
GIA -- GUIA DE INFORMAÇÃO E APRemessa, via Internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como fornecedores de água natural canalizada, relativamente às quantificações de abril/2005.
09ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de maio/2005, pelos contribuintes substitutos em geral, exceto os que tenham prazos específicos.
10ISS/DECLARAÇÃO MENSAL - ESCRITApresentação, via Internet ou por meio magnético, pelas companhias de aviação, bancos e as demais entidades financeiras, empresas seguradoras, agências de publicidade e propaganda, entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município e empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia, referente ao mês de maio/2005.
GIA -- GUIA DE INFORMAÇÃO E APRemessa, via Internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a maio/2005.
ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECRecolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de abril/2005.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIEntrega do formulário à Divisão de Sistema de Informações, relativamente a maio/2005.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DERecolhimento do imposto pelos proprietários de veículos automotores terrestres, com dezena final de placa 07, 17, 27, 37 e 47.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados no mês de maio/2005.
GIA/ST -- GUIA NACIONAL DE INFEntrega da GIA/ST, via Internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de maio/2005.
ISS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto, pelos contribuintes substitutos, relativamente ao mês de maio/2005.
ICMS/CIMENTO -- APURAÇÃO MENSARecolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2005.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTRecolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2005.
ICMS/CIMENTO -- APURAÇÃO DECENRecolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de maio/2005.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AERRecolhimento de, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de maio/2005, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de maio/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de maio/2005.
13SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2005.
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIARecolhimento do imposto, referente às operações e prestações promovidas no mês de maio/2005.
GIA -- GUIA DE INFORMAÇÃO E APRemessa, via Internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, que promoveram saídas de mercadorias no ano de 2004, cujo valor total tenha sido superior a 174.000 UPF-RS, relativamente a maio/2005.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DERecolhimento do imposto pelos proprietários de veículos automotores terrestres, com dezena final de placa 57, 67, 77, 87 e 97.
ICMS/CAE 8.03 -- APURAÇÃO MENSRecolhimento do valor necessário à complementação do montante devido no mês de maio/2005.
ICMS/CAE 8.03 -- APURAÇÃO QUINRecolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de maio/2005.
15SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ARQUIVRemessa, através da INTERNET, pelo substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, ao Departamento da Receita Pública Estadual, do arquivo com registro fiscal das operações efetuadas no mês de maio/2005, destinadas a este Estado, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. NOTA: Este arquivo substitui o exigida pela cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, desde que inclua, mensalmente, todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.
ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕERemessa do arquivo magnético relativo ao mês de maio/2005, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 1º decêndio de junho/2005.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DERecolhimento do imposto pelos proprietários de veículos automotores terrestres, com dezena final de placa 08, 18, 28, 38 e 48.
GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURemessa, via Internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a maio/2005.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTRecolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de junho/2005.
17IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DERecolhimento do imposto pelos proprietários de veículos automotores terrestres, com dezena final de placa 58, 68, 78, 88 e 98.
20GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURemessa, via Internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE, que promoveram saídas de mercadorias em 2004, cujo valor total tenha sido igual ou inferior a 174.000 UPF-RS, relativamente a maio/2005.
ICMS/CIMENTO -- APURAÇÃO DECENRecolhimento do imposto, referente ao 1º decêndio de junho/2005.
GIA -- GUIA DE INFORMAÇÃO E APRemessa, via Internet, da GIA, pelos contribuntes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou cargas, relativamente a maio/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de junho/2005.
21ICMS/PRODUTORES, EMPRESAS EXTRRecolhimento do imposto referente ao mês de maio/2005.
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos também sujeitos ao IPI ou favorecidos com alíquota zero, desse tributo (exceto os casos específicos) relativamente ao mês de maio/2005.
ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DERecolhimento relativo às saídas promovidas por estabelecimento abatedor, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA), ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, realizadas no mês de maio/2005.
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AERecolhimento do imposto, pelas prestadoras de serviços de transporte áeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas, de passageiros e de cargas (exceto os que tiverem prazos específicos), referente ao mês de maio/2005.
23SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de maio/2005.
ICMS/GUIA DE INFORMAÇÃO SIMPLIRemessa à Secretaria da Fazenda, via Internet, pelas Empresas de Pequeno Porte, da GIS referente ao mês de maio/2005.
27TAXA DE COLETA DE LIXORecolhimento da 4ª parcela, relativa ao exercício de 2005.
IPTU -- IMPOSTO PREDIAL E TERRRecolhimento da 4ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento de, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês de maio/2005.
ICMS/CIMENTO -- APURAÇÃO MENSARecolhimento de, no mínimo, 60% do valor do imposto devido, no mês de maio/2005.
ICMS/CAE 8.03 -- APURAÇÃO QUINRecolhimento do imposto pelos contribuintes com Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 1ª quinzena de junho/2005.
ICMS/CAE 8.03 -- APURAÇÃO MENSRecolhimento de, no mínimo, 50% do valor do imposto devido no mês de maio/2005.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTRecolhimento de, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês de maio/2005.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTRecolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 2º decêndio de junho/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 2º decêndio de junho/2005.
30ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AERRecolhimento do valor necessário à complementação do imposto devido no mês de maio/2005.
ICMS/CIMENTO -- APURAÇÃO DECENRecolhimento do imposto, referente ao 2º decêndio de junho/2005.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 2º decêndio de junho/2005.
ISS/TRABALHO PESSOALRecolhimento da 6ª parcela do imposto devido, pelos contribuintes que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal (profissionais autônomos), no exercício de 2005.
GIA --GUIA DE INFORMAÇÃO E APUEntrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte áeroviário regular de passageiros, de cargas, optantes pelo prazo de pagamento previsto na nota do item III da Seção I do Apêndice III do RICMS, relativamente a maio/2005.