Outubro de 2024 60 obrigações

Rio Grande do Norte
Capital: Natal · http://www.rn.gov.br
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Dia 01 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Dia 02 2 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 03 4 obrigações
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional
Recolhimento do diferencial de alíquotas devido nas aquisições realizadas em outras unidades da Federação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS ST - Simples Nacional
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 04 6 obrigações
ICMS devido por Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados
Recolhimento até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS devido por Empresas com atividade de fornecedoras de energia elétrica
Recolhimento até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS devido por Empresas com atividade de água natural canalizada
Recolhimento até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS devido por prestadoras de serviços de comunicação
Recolhimento até o último dia útil anterior ao dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dia 07 1 obrigação
ICMS - Diferimento
Diferimento do Imposto - operações internas com castanha de caju in natura e pedúnculoRecolhimento do ICMS diferido, nas saídas subseqüentes dos produtos resultantes da industrialização de castanha de caju in natura e pedúnculo, ou quando ocorrer perda ou perecimento de tais produtos, até o dia 5 do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Saída, aplicando-se a alíquota cabível na operação interna ou interestadual, sobre a base de cálculo a que se refere o
Dia 10 16 obrigações
ICMS devido por Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados
Complemento do imposto devido no mês, a ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS devido por Empresas com atividade de fornecedoras de energia elétrica
Complemento do imposto devido no mês, a ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS devido por Empresas com atividade de água natural canalizada
Complemento do imposto devido no mês, a ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS devido por prestadoras de serviços de comunicação
Recolhimento do complemento do imposto devido pelas prestadoras de serviços de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O recolhimento do imposto deve ser recolhido até o último dia útil anterior ao dia cinco do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação
Recolhimento às demais unidades federadas beneficiárias, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, em relação ao imposto devido na prestação de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura, em rede nacional ou interestadual com benefício de redução de base de cálculo, de que trata o
- ICMS - Substituto Tributário
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com veículos automotores novos, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, até o dia 10 do mês subsequente ao da retenção do imposto.
- ICMS ST - Contribuinte de outra UF - Trigo em grão
Tratando-se de unidade moageira, o pagamento do imposto nas aquisições de trigo em grão poderá ser efetuado até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da efetiva entrega da mercadoria importada do exterior ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, caso o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações tributárias.
- ICMS Substituição Tributária - Combustível
Recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias, do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações internas, interestaduais e de importação, dos segmentos de produtos relacionados no
- ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos
Recolhimento do ICMS retido devido nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em Convênios ou Protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário, pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- Serviço de Comunicação - recepção de som e imagem por meio de satélite
Recolhimento do imposto, nas prestações de serviço de comunicação, em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, através de GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação.
Demonstrativo das operações relacionadas a consignação industrial
Entrega pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, do demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.
GIA-ST
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015
Recolhimento, pelo contribuinte de outra unidade da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquotas, devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no estado do Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto de que trata o
ICMS - Diferimento
Recolhimento do imposto diferido, nas operações interestaduais com cana-de-açúcar de terceiros ou própria oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, entre contribuintes dos Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à saída do produto.
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza
Recolhimento da parcela correspondente ao FECOP previsto no
ICMS ST - Substituto Tributário por Regime Especial
Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte, estabelecido em outra unidade da federação, que por opção revestir a condição de substituto tributário conforme regime especial de tributação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 13 1 obrigação
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.
Dia 14 1 obrigação
Relatório de controle - Usinas ou destilarias que receberem cana-de-açúcar
Entrega, pelas usinas ou destilarias que receberem cana-de-açúcar com ICMS diferido, nos termos do inciso XXV do artigo 31 do RICMS/RN, até o 10° (décimo) dia útil de cada mês, à Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação da unidade federada de origem do produto, uma via da relação mensal da quantidade efetivamente recebida de cana-de-açúcar, referente ao mês imediatamente anterior.
Dia 15 13 obrigações
ICMS - Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS ST - Operações com Água Mineral.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte, nas operações com água mineral natural ou água adicionada de sais, até o dia 15 do mês subsequente à aquisição do selo, a que refere-se o
- Arquivo magnético - Operações interestaduais
Entrega mensal pelo estabelecimento que efetuar retenção do imposto, à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior - SUSCOMEX, da Secretaria de Estado da Tributação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo Regime de Substituição Tributária, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização da operação.
- ICMS Normal
Recolhimento do ICMS, pelo envasador/contribuinte, optante pelo Regime Normal de Apuração, nas operações com água mineral natural ou água adicionada de sais, até o dia 15 do mês subsequente à aquisição do selo, a que refere-se o
- ICMS Normal - Demais empresas
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais, comerciais, produtores agropecuários e prestadores de serviço de transporte de passageiro, de transporte de carga, exceto para os casos específicos previstos em legislação, decorrente da apuração mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS ST - Operações Internas
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento localizado no Rio Grande do Norte, que retenha o imposto na condição de substituto tributário, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
- ICMS ST - Substituto de outra UF
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, até o dia 10 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria.
- RECOPI NACIONAL
Os estabelecimentos localizados neste Estado, que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria de Estado da Tributação e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, deverão informar mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, a Informação Mensal Relativa aos Estoques do Sistema RECOPI NACIONAL.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015
Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de substituto tributário, nos termos do
ICMS - Diferimento
ICMS Substituição Tributária - Diferimento do Imposto - Operações com Máquinas e Equipamentos Destinados ao Ativo Fixo de Estabelecimento Industrial ou Agropecuário – Contribuinte credenciadoRecolhimento do ICMS diferido, nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimento industrial, agropecuário, aquícola, de empresa jornalística, de televisão por assinatura, de radiodifusão, estabelecimento gráfico ou editorial, até o dia 15 do mês subsequente ao da desincorporação ou transferência.
ICMS - Diferimento
Recolhimento do ICMS diferido, nas entradas interestaduais e nas operações de importação, de partes e peças de reposição para máquinas têxteis e de confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho, e seus respectivos acessórios, até o dia 15 do mês subsequente ao da desincorporação ou transferência.
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza
Recolhimento da parcela correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS prevista no
Dia 21 4 obrigações
- ICMS - Estabelecimento Produtor
Nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino a CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, o imposto, quando devido, será recolhido pela CONAB até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição (
- ICMS Normal - Hipermercados, Supermercados e Mini-mercados
Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CCE sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados), até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Hipermercados, Supermercados e Minimercados
Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, pelas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados).
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Simples Nacional
Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 23 1 obrigação
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.
Dia 25 5 obrigações
- Diferencial de alíquotas - Contribuintes credenciados
Recolhimento do diferencial de alíquotas, incidente nas mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, pelo contribuinte credenciado na forma do
- ICMS Antecipado - Contribuinte credenciado
Recolhimento do ICMS antecipado, nas operações realizadas por contribuintes credenciados nos termos da
- ICMS Substituição Tributária - Diferimento do Imposto - Importação
Recolhimento do imposto diferido na importação de qualquer mercadoria, realizada por contribuinte do imposto, no 25º dia do segundo mês subsequente ao do visto pela SUSCOMEX, na Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS. Excetuam-se da obrigação acima: as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; os produtos importados amparados por qualquer outro tipo de diferimento do ICMS; e, as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, em atividade sujeita a pagamento do ICMS estritamente na fonte.
ICMS - Diferimento
ICMS Substituição Tributária - Diferimento do Imposto - Vitaminas e Complementos Alimentares Importados – Contribuinte credenciadoRecolhimento do ICMS diferido, nas operações de importação do exterior de complexos vitamínicos e complementos alimentares, no dia 25 (vinte e cinco) do segundo mês subsequente ao do visto, pela SUSCOMEX.
Parcelamento
Recolhimento dos parcelamentos relacionados ao ICMS, até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dia 28 1 obrigação
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) até o dia 28 do mês subsequente.
Dia 31 3 obrigações
- Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares
Entregas pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas. Esses arquivos serão validados pelo Programa TEF e transmitidos, via internet, mediante uso Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www. sintegra. gov. br, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal.
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de Energia elétrica
Entrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme
- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação
Entrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme