Junho de 2013 43 obrigações

Rio de Janeiro
Capital: Rio de Janeiro · http://www.governo.rj.gov.br/
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Dia 03 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 04 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 05 2 obrigações
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determinao
Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de maio/2013.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO
Recolhimento referente ao mês de maio/2013, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
Dia 06 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 07 4 obrigações
FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO
Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de maio/2013.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de maio/2013, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de maio/2013, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
- Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO
Recolhimento referente ao mês de maio/2013, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
Dia 10 13 obrigações
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em maio/2013.
PENALIDADE
- Perda do benefício.
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA
Envio pela Internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para
iniciação de ECF realizadas no mês de maio/2013.
PENALIDADE
- Multa de R$ 250,00, por documento, formulário ou arquivo, por mês ou fração de mês de atraso.
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS - EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA
Envio pela Internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no
mês de maio/2013, independentemente do local de destino do equipamento.
PENALIDADE
Multa de R$ 1.500,00, por equipamento, além de:
- não ser autorizado ao uso fiscal equipamento ECF que não conste do arquivo eletrônico enviado à Sefaz;
- ser comunicado o fato à Secretaria Executiva do Confaz, para que seja suspensa a habilitação do exercício da atividade de distribuição ou revenda de
equipamento ECF, até o atendimento da exigência.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros, referente a maio/2013, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL
Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros
Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês
de maio/2013, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento, referente a maio/2013, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da
mercadoria ou bem e contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a
importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97,
relativamente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
- Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial0e1,relativa ao ano de 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de abril, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição
tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013, exceto cimento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA
Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de
maio/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a
este Estado, referente a maio/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 11 2 obrigações
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1.
PENALIDADE
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
- Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial2e3,relativa ao ano de 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
Dia 12 2 obrigações
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2.
PENALIDADE
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
- Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial4e5,relativa ao ano de 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
Dia 13 3 obrigações
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3.
PENALIDADE
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
- Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial6e7,relativa ao ano de 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 14 2 obrigações
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4.
PENALIDADE
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
- Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial8e9,relativa ao ano de 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
Dia 15 3 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a
R$ 500,00;
- 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00;
- 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00;
- 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de maio/2013, observando-se
que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXT
Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em maio/2013, exceto pelos estabelecimentos usuários da
Escrituração Fiscal Digital (EFD).
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a
R$ 500,00;
- 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00;
- 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00;
- 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
Dia 17 2 obrigações
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5,6e7.
PENALIDADE
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393
Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 18 1 obrigação
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8.
PENALIDADE
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
Dia 19 1 obrigação
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9.
PENALIDADE
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
Dia 20 2 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito
e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1% do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.245,94, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similardeixar
de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária.
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de maio/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0.
PENALIDADE
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente
ao mês de maio/2013.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 25 1 obrigação
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS - SINTEGRA
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de maio/2013.
NOTA: O cumprimento desta obrigação não dispensa o contribuinte que realize operações interestaduais de elaborar e entregar, até o dia 15 do mês seguinte,
um arquivo para cada Unidade da Federação, tendo em vista que o Fisco do Estado do Rio de Dezembro ainda não possui as ferramentas necessárias para
repassar os dados recebidos dos contribuintes para as outras Unidades da Federação. Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros
correspondentes a esse equipamento.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a
R$ 500,00;
- 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00;
- 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00;
- 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.