08 | FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO | Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber
mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de dezembro/2012, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços
com ICMS diferido, relativamente ao mês de dezembro/2012, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
- Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de dezembro/2012, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
09 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente a dezembro/2012, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da
mercadoria ou bem e contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente
aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2012, exceto cimento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
10 | DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em dezembro/2012.
PENALIDADE
- Perda do benefício. |
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA | Envio pela Internet, pormeio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF
realizadas no mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Multa de R$ 250,00, por documento, formulário ou arquivo, por mês ou fração de mês de atraso. |
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS - EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA | Envio pela Internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de
dezembro/2012, independentemente do local de destino do equipamento.
PENALIDADE
Multa de R$ 1.500,00, por equipamento, além de:
- não ser autorizado ao uso fiscal equipamento ECF que não conste do arquivo eletrônico enviado à Sefaz;
- ser comunicado o fato à Secretaria Executiva doConfaz, para que seja suspensa a habilitação do exercício da atividade de distribuição ou revenda de equipamento ECF,
até o atendimento da exigência. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros,
referente a dezembro/2012, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL | Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos
de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de dezembro/2012,
juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições àRepartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação
de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de
dezembro/2012.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que forneceremmercadorias para a indústria naval amparadas pelo
diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado,
referente a dezembro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$200,00, limitado a 6%;
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
PENALIDADE
Multa, por documento, por mês ou fração de mês de atraso, de:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pelaResolução 393 Sefaz/2011, conforme
determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de dezembro/2012, observando-se que
deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXT | Transmissão dos arquivos TXT comdados daMFD, relativamente às operações realizadas emdezembro/2012, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração
Fiscal Digital (EFD).
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$200,00, limitado a 6%;
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal. |
21 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e
similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1%do valor das operações ou prestações, não inferior aR$ 1.245,94, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar
as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ9e0.
PENALIDADE
Multa, por documento, por mês ou fração de mês de atraso, de:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal. |