Janeiro de 2013 38 obrigações

Rio de Janeiro
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Dia 02 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 03 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 04 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 07 2 obrigações
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto
42.859/2011, relativamente ao mês de dezembro/2012.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO
Recolhimento referente ao mês de dezembro/2012, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
Dia 08 4 obrigações
FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO
Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber
mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de dezembro/2012, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços
com ICMS diferido, relativamente ao mês de dezembro/2012, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
- Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO
Recolhimento referente ao mês de dezembro/2012, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
Dia 09 3 obrigações
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento, referente a dezembro/2012, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da
mercadoria ou bem e contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente
aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2012, exceto cimento.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA
Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 10 9 obrigações
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em dezembro/2012.
PENALIDADE
- Perda do benefício.
ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORA
Envio pela Internet, pormeio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF
realizadas no mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Multa de R$ 250,00, por documento, formulário ou arquivo, por mês ou fração de mês de atraso.
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS - EMPRESA DISTRIBUIDORA OU REVENDEDORA
Envio pela Internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de
dezembro/2012, independentemente do local de destino do equipamento.
PENALIDADE
Multa de R$ 1.500,00, por equipamento, além de:
- não ser autorizado ao uso fiscal equipamento ECF que não conste do arquivo eletrônico enviado à Sefaz;
- ser comunicado o fato à Secretaria Executiva doConfaz, para que seja suspensa a habilitação do exercício da atividade de distribuição ou revenda de equipamento ECF,
até o atendimento da exigência.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros,
referente a dezembro/2012, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL
Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos
de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de dezembro/2012,
juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de aquisições àRepartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação
de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de
dezembro/2012.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que forneceremmercadorias para a indústria naval amparadas pelo
diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado,
referente a dezembro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO
Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 11 1 obrigação
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1.
PENALIDADE
Multa, por documento, por mês ou fração de mês de atraso, de:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 14 1 obrigação
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2,3e4.
PENALIDADE
Multa, por documento, por mês ou fração de mês de atraso, de:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
Dia 15 5 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$200,00, limitado a 6%;
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
PENALIDADE
Multa, por documento, por mês ou fração de mês de atraso, de:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pelaResolução 393 Sefaz/2011, conforme
determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de dezembro/2012, observando-se que
deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXT
Transmissão dos arquivos TXT comdados daMFD, relativamente às operações realizadas emdezembro/2012, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração
Fiscal Digital (EFD).
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$200,00, limitado a 6%;
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
Dia 16 1 obrigação
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6.
PENALIDADE
Multa, por documento, por mês ou fração de mês de atraso, de:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
Dia 17 1 obrigação
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 7.
PENALIDADE
Multa, por documento, por mês ou fração de mês de atraso, de:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
Dia 18 1 obrigação
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8.
PENALIDADE
Multa, por documento, por mês ou fração de mês de atraso, de:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
Dia 21 2 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e
similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de dezembro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1%do valor das operações ou prestações, não inferior aR$ 1.245,94, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar
as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária.
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ9e0.
PENALIDADE
Multa, por documento, por mês ou fração de mês de atraso, de:
a) R$ 1.000,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$ 200,00, limitado ao percentual máximo de 6%.
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de
dezembro/2012.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica.
Dia 25 1 obrigação
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS - SINTEGRA
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de dezembro/2012.
NOTA:Ocumprimento desta obrigação não dispensa o contribuinte que realize operações interestaduais de elaborar e entregar, até o dia 15 domês seguinte, umarquivo
para cada Unidade da Federação, tendo em vista que o Fisco do Estado do Rio de Dezembro ainda não possui as ferramentas necessárias para repassar os dados
recebidos dos contribuintes para as outras Unidades da Federação. Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros correspondentes a esse equipamento.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
a) R$ 500,00, no caso de atendimento dentro do novo prazo fixado na primeira intimação;
b) a partir da terceira intimação, 0,5% do valor das operações de saída ou prestações efetuadas no período e que deveriam ser informadas no referido documento, não
inferior a R$200,00, limitado a 6%;
Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida pelo sujeito passivo antes de qualquer procedimento fiscal.
Dia 31 1 obrigação
EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS BENEFICIADAS COM ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Apresentação, à entidade representativa a que estiver filiado e à repartição fazendária de sua circunscrição, originais e cópias reprográficas dos seguintes documentos:
- provisão de Registro ou Título de Inscrição, emitido pela Capitania dos Portos;
- certificado Anual de Regularização de Embarcação ou Termo de Vistoria Anual;
- registro da embarcação, bemcomo o do seu proprietário ou armador, atualizados no Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e dosRecursosNaturaisRenováveis - IBAMA
ou em outro órgão federal competente.
PENALIDADE
- Perda do benefício.