08 | FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO | Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de abril/2012. PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de abril/2012, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE - Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de abril/2012, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE - Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de abril/2012, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
09 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente a abril/2012, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da
mercadoria ou bem e contratante do serviço. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012, exceto aquelas com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de
abril/2012. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
10 | DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em abril/2012. PENALIDADE - Perda do benefício. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros, referente a abril/2012, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL | Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe Cnae 5.611-2 - Restaurantes e Outros
Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de abril/2012, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a
importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de abril/2012.
PENALIDADE - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de abril/2012. PENALIDADE - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a
este Estado, referente a abril/2012. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de
petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de abril/2012.
PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a
R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de abril/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393
Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de abril/2012. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de abril/2012, observando-se
que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
USUÁRIOS DE ECF COM OU SEM MEMÓRIA FITA-DETALHE (MFD) - ARQUIVO TXT/ARQUIVO MAGNÉTICO | Transmissão dos arquivos: TXT com dados da MFD registro 60 I, e arquivos magnéticos contendo os registros exigidos pela legislação relativamente às operações realizadas em abril/2012.
PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a
R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
21 | DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS | Apresentação, via internet, relativamente ao mês de abril/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ0a9. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de abril/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ9e0. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
IPVA | Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 3. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO | Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial0e1. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
23 | IPVA | Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 4. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - | Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial4e5. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 2º decêndio de maio/2012.
PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de abril/2012.
PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
25 | PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS - SINTEGRA | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de abril/2012. NOTA: O cumprimento desta obrigação não dispensa o contribuinte que realize operações interestaduais de elaborar e entregar, até o dia 15 do mês seguinte,
um arquivo para cada Unidade da Federação, tendo em vista que o Fisco do Estado do Rio de Janeiro ainda não possui as ferramentas necessárias para repassar os dados recebidos dos contribuintes para as outras Unidades da Federação. Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros correspondentes a esse equipamento.
PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a
R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO | - Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial8e9. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |