05 | ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determinao
Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de fevereiro/2012. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO | Recolhimento referente ao mês de fevereiro/2012, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de fevereiro/2012. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
07 | FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO | Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de fevereiro/2012. PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de fevereiro/2012, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE - Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de fevereiro/2012, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE - Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de fevereiro/2012, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
12 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em fevereiro/2012. PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega
referente ao mês de fevereiro/2012, podendo ser feita por via postal registrada. PENALIDADE MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.023,36 por equipamento. |
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em fevereiro/2012.
PENALIDADE - Perda do benefício. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de fevereiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ1e2.
PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a fevereiro/2012, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL | Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe Cnae 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de fevereiro/2012, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
IPVA | Recolhimento integral, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 0.
PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de fevereiro/2012.
PENALIDADE - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de fevereiro/2012. PENALIDADE - Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas
este Estado, referente a fevereiro/2012. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível
petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridosPENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
13 | GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de fevereiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3.
PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA | Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de março/2012.
PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de fevereiro/2012. PENALIDADE Sem penalidade específica. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2012.
PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a
R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de fevereiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002) | Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393
Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de fevereiro/2012. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
IPVA | Recolhimento integral, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 2. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de fevereiro/2012,
observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE - Sem penalidade específica. |
USUÁRIOS DE ECF COM OU SEM MEMÓRIA FITA-DETALHE (MFD) - ARQUIVO TXT/ARQUIVO MAGNÉTICO | Transmissão dos arquivos: TXT com dados da MFD, e arquivos magnéticos contendo os registros exigidos pela legislação relativamente às operações
realizadas em fevereiro/2012. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a
R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
20 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito
e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de fevereiro/2012. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1%do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.061,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar
de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária. |
DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS | Apresentação, via internet, relativamente ao mês de fevereiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ1a5. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de fevereiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
25 | PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS - SINTEGRA | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de fevereiro/2012. NOTA: O cumprimento desta obrigação não dispensa o contribuinte que realize operações interestaduais de elaborar e entregar, até o dia 15 do mês seguinte,
um arquivo para cada Unidade da Federação, tendo em vista que o Fisco do Estado do Rio de Fevereiro ainda não possui as ferramentas necessárias para repassar os dados recebidos dos contribuintes para as outras Unidades da Federação.Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros correspondentes a esse equipamento.
PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a
R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superiora
R$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
31 | DUB-ICMS - DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS | Preenchimento do formulário on line, destinado a informar os valores não pagos a título do ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais,
referente às operações ou prestações realizadas no 2º semestre de 2011. PENALIDADE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a
R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 75.000,00; - 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mêsou fração de mês de atraso, não superior a R$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. MULTA PELA INDICAÇÃO DE DADO INCORRETO OU OMISSÃO DE INFORMAÇÃO: - R$ 200,00 por dado incorreto ou informação omitida, não superior a 10% do valor total das saídas efetuadas no período a que se referir o dado ou a
informação. |