Fevereiro de 2011 46 obrigações

Rio de Janeiro
Capital: Rio de Janeiro · http://www.governo.rj.gov.br/
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Dia 01 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 02 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 03 1 obrigação
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de janeiro/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 04 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 07 6 obrigações
FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO
Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de janeiro/2011.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2011, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE: Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2011, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE: Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃO
Recolhimento referente ao mês de janeiro/2011, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO
Recolhimento referente ao mês de janeiro/2011, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
Dia 08 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 4.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
Dia 09 3 obrigações
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE
Recolhimento, referente a janeiro/2011, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da
mercadoria ou bem e contratante do serviço.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado doRio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2011, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA
Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de
janeiro/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 10 8 obrigações
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em janeiro/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Entrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2011.
PENALIDADE: Perda do benefício.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros, referente a janeiro/2011, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL
Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros
Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado nomês
de janeiro/2011, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a
importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97,
relativamente ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a
este Estado, referente a janeiro/2011.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações comcimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de
petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 11 2 obrigações
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2011, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
IPVA
Recolhimento da parcela única, sem desconto, ou da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 0.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 14 2 obrigações
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2011, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2,3e4.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de fevereiro/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 15 6 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE:MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25%do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por
mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
- 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00;
- 0,75%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 75.000,00;
- 1,0%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 40.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2011, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
IPVA
Recolhimento da parcela única, sem desconto, ou da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 1.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de janeiro/2011,
observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
USUÁRIOS DE ECF COM OU SEM MEMÓRIA FITA-DETALHE (MFD) - ARQUIVO TXT/ARQUIVO MAGNÉTICO
Transmissão dos arquivos: TXT com dados da MFD, e arquivos magnéticos contendo os registros exigidos pela legislação relativamente às operações
realizadas em janeiro/2011.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25%do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00,
por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
- 0,5%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 200.000,00 e igual ou inferior aR$ 4.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 20.000,00;
- 0,75%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 75.000,00;
- 1,0%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 40.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
Dia 16 1 obrigação
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2011, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
Dia 17 2 obrigações
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2011, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 7.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
IPVA
Recolhimento da parcela única, sem desconto, ou da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 2.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
Dia 18 1 obrigação
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2011, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
Dia 21 3 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Transmissão do arquivo eletrônico, comas informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja pormeio de seus sistemas de crédito, débito
e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1% do valor das operações ou prestações, não inferior a
R$ 1.061,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos
na legislação tributária.
DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS
Apresentação, via internet, relativamente ao mês de janeiro/2011, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ0a9.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2011, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ9e0.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
Dia 23 3 obrigações
IPVA
Recolhimento da parcela única, sem desconto, ou da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 3.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 2º decêndio de fevereiro/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente
ao mês de janeiro/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 24 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da parcela única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 6.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
Dia 25 1 obrigação
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS - SINTEGRA
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de janeiro/2011.
Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros correspondentes a esse equipamento.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25%do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00,
por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
- 0,5%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 200.000,00 e igual ou inferior aR$ 4.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 20.000,00;
- 0,75%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 75.000,00;
- 1,0%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 40.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.