07 | FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO | Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de dezembro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a
receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de dezembro/2010, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE: Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO | Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos
ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de dezembro/2010, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE: Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos. |
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIO | Recolhimento referente ao mês de dezembro/2010, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso. |
10 | ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em dezembro/2010.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega
referente ao mês de dezembro/2010, podendo ser feita por via postal registrada.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.023,36 por equipamento. |
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME | Entrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em dezembro/2010.
PENALIDADE: Perda do benefício. |
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL | Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre
outros, referente a dezembro/2010, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIAL | Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros
Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado nomês
de dezembro/2010, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento, referente a dezembro/2010, pelos contribuintes substitutos tributários emrelação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da
mercadoria ou bem e contratante do serviço.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS. |
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a
importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97,
relativamente ao mês de dezembro/2010.
PENALIDADE: Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS | Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval
amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de dezembro/2010.
PENALIDADE: Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos. |
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a
este Estado, referente a dezembro/2010.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado doRio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2010, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Recolhimento do imposto retido a favor doRJ, relativo às operações comcimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito
de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de
dezembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDA | Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de
dezembro/2010.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS. |
15 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de dezembro/2010.
PENALIDADE:MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25%do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por
mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
- 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00;
- 0,75%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 75.000,00;
- 1,0%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 40.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS | Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de dezembro/2010,
observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
USUÁRIOS DE ECF COM OU SEM MEMÓRIA FITA-DETALHE (MFD) - ARQUIVO TXT/ARQUIVO MAGNÉTICO | Transmissão dos arquivos: TXT com dados da MFD, e arquivos magnéticos contendo os registros exigidos pela legislação relativamente às operações
realizadas em dezembro/2010.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25%do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00,
por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
- 0,5%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 200.000,00 e igual ou inferior aR$ 4.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 20.000,00;
- 0,75%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 75.000,00;
- 1,0%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 40.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |
20 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão do arquivo eletrônico, comas informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja pormeio de seus sistemas de crédito, débito
e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de dezembro/2010.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1% do valor das operações ou prestações, não inferior a
R$ 1.061,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos
na legislação tributária. |
DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS | Apresentação, via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ1a5.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Apresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009. |
25 | PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS - SINTEGRA | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de dezembro/2010.
Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros correspondentes a esse equipamento.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25%do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00,
por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
- 0,5%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 200.000,00 e igual ou inferior aR$ 4.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 20.000,00;
- 0,75%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 75.000,00;
- 1,0%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 40.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 400.000,00;
- 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00. |