11 | ICMS ST AUTOPECAS CONTRIBUINTE DE OUTRA UF | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM AUTOPECAS PROTOCOLOS ICMS 41 2008 E 97 2010 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS |
PROTOCOLOS ICMS 41 2008 E 97 2010 | PRINCIPAL |
ICMS ST OPERACOES COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS OU NAO DE PETROLEO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA EXCETO NA IMPORTACAO RELATIVAMENTE AS OPERACOES COM COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NAO DE PETROLEO CONVENIO ICMS 110 2007 E PROTOCOLO ICMS 17 2004 ATE O 10O DECIMO DIA SUBSEQUENTE AO TERMINO DO PERIODO DE APURACAO EM QUE TIVER OCORRIDO A OPERACAO |
ICMS ST SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETES EM MAQUINAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM SORVETE E COM PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETE EM MAQUINA PROTOCOLO ICMS 20 2005 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
ICMS ST PRODUTOS DIVERSOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA EM SE TRATANDO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUICAO INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ESTADO DO PIAUI ATE O DIA NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS |
SERVICO DE COMUNICACAO RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO REFERENTE A RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITE NOS TERMOS DO ARTIGO 44 INCISO X DO RICMS PI QUANDO O TOMADOR DO SERVICO ESTIVER LOCALIZADO NESTE ESTADO E A EMPRESA PRESTADORA DO SERVICO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO |
SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SUBSTITUTOS TRIBUTARIOS SITUADOS EM OUTRAS UF | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DA RETENCAO DEVIDO PELOS SUBSTITUTOS TRIBUTARIOS SITUADOS EM OUTRAS UNIDADESDA FEDERACAO E POSSUIDORES DE INSCRICAO ESTADUAL NO PIAUI EXCETO AQUELES EM RELACAO AOS QUAIS CONVENIOS E PROTOCOLOS ESTABELECAM PERIODO DIVERSO |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS RELATIVAMENTE A ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE BEM COMO DE UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE DECORRENTES DE OPERACOES OU PRESTACOES PROMOVIDAS POR PRESTADOR DE SERVICO DE COMUNICACAO ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS COMUNICACAO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO POR MEIO DE VEICULACAO DE MENSAGENS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NA TELEVISAO POR ASSINATURA COM TRIBUTACAO PREVISTA NO ARTIGO 44 INCISO XXXIV DO RICMS PI NA PROPORCAO DEVIDA AO ESTADO DO PIAUI ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS COMUNICACAO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES OU PRESTACOES PROMOVIDOS POR PRESTADOR DE SERVICO DE COMUNICACAO ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS COMUNICACAO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES OU PRESTACOES PROMOVIDOS POR PRESTADOR DE SERVICO DE COMUNICACAO NAO MEDIDOS ENVOLVENDO LOCALIDADES SITUADAS EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERACAO E CUJO PRECO SEJA COBRADO POR PERIODOS DEFINIDOS EM PARTES IGUAIS PARA AS UNIDADES DA FEDERACAO ENVOLVIDAS NA PRESTACAO CUJO PAGAMENTO DEVE SER EFETUADO EM GNRE ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS DIFERIMENTO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO QUANDO DEVIDO PELO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICO DE COMUNICACAO INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS SERVICOS DE TELECOMUNICACAO NAO MEDIDOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES NAO MEDIDOS ENVOLVENDO LOCALIDADES SITUADAS EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERACAO E CUJO PRECO SEJA COBRADO POR PERIODOS DEFINIDOS RELATIVAMENTE AO IMPOSTO DEVIDO PARA O ESTADO DO PIAUI ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE |
ICMS ST PILHAS E BATERIAS ELETRICAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PILHAS E BATERIAS PROTOCOLO ICM 18 85 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
ICMS ST RACOES TIPO PET PARA ANIMAIS DOMESTICOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM RACOES TIPO PET PARA ANIMAIS DOMESTICOS PROTOCOLO ICMS 26 2004 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
ICMS ST TINTAS VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDUSTRIA QUIMICA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM TINTAS E VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDUSTRIA QUIMICA CONVENIO ICMS 118 2017 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
15 | ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS RELATIVAMENTE A ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE BEM COMO DE UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE DESDE QUE NAO ESTEJA ENQUADRADO EM PRAZO ESPECIFICO ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS RESTAURANTES BARES E SIMILARES | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO PELO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE ALIMENTACAO E OU BEBIDAS RESTAURANTES BARES E SIMILARES INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL |
ICMS SAIDAS DE MERCADORIAS DE USO OU CONSUMO DO PROPRIO ESTABELECIMENTO OU DESINCORPORADAS DO ATIVO FIXO DA EMPRESA | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO DECORRENTES DE OPERACOES OU PRESTACOES EM RELACAO AO IMPOSTO DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES NELE MENCIONADOS NAS SAIDAS DE MERCADORIAS DE USO OU CONSUMO DO PROPRIO ESTABELECIMENTO OU DESINCORPORADAS DO ATIVO FIXO DA EMPRESA |
ICMS ANTECIPACAO TRIBUTARIA COM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTACAO | RECOLHIMENTO DA ANTECIPACAO DO IMPOSTO COM ENCERRAMENTO DE FASE DE QUE TRATA O ARTIGO 14 DO ANEXO XIV DO RICMS PI NA HIPOTESE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO EXIGIDO SER DIFERIDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 98 A 103 DO MESMO REGULAMENTO ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS CONSTRUTORAS AQUISICOES INTERNAS DE PRODUTOS MINERAIS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS AQUISICOES INTERNAS DE PRODUTOS MINERAIS PELAS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE CONSTRUCAO CIVIL INSCRITAS NO CAGEP ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS CONSTRUTORAS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO DEVIDO PELAS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE CONSTRUCAO CIVIL INSCRITAS NO CAGEP A TITULO DE DIFERENCA DE ALIQUOTA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO PARA INTEGRAR O ATIVO IMOBILIZADO PARA USO OU CONSUMO DO PROPRIO ESTABELECIMENTO OU PARA O FORNECIMENTO EM OBRAS INCLUSIVE CONTRATADAS QUE EXECUTE SOB SUA RESPONSABILIDADE BEM COMO DE UTILIZACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE VINCULADOS A ESSAS OPERACOES |
ICMS DEMAIS PESSOAS JURIDICAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE NAO ENQUADRADO EM NENHUMA INDICACAO ESPECIFICA INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE ATACADISTA CREDENCIADO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 13 A 16 DO ANEXO VII DO RICMS PI ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL | RECOLHIMENTO DO ICMS PELO ESTABELCIMENTO INDUSTRIAL POR ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS NORMAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS E DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO CIRURGICO HOSPITALAR E DE LABORATORIO CREDENCIADO NOS TERMOS DO ARTIGO 781 DO RICMS PI ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE AO QUE SE REFEREM AS OPERACOES |
ICMS PRODUTOR RURAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO PRODUTOR RURAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS REGIME DE ESTIMATIVA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 34 A 39 DO RICMS PI ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL INCLUSIVE TRANSPORTE AEREO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | RECOLHIMENTO DO FECOP INCIDENTE SOBRE O ICMS PROPRIO NAS PRESTACOES INTERNAS PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL INCLUSIVE TRANSPORTE AEREO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NA IMPORTACAO DE PNEUS USADOS E OU RECAUCHUTADOS | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE DE PNEUS RECAUCHUTADOS NAS OPERACOES DE IMPORTACAO DO EXTERIOR NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS SAIDAS INTERNAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO SUBSTITUTO DESTE ESTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 1 146 DO RICMS PI E DEMAIS CASOS DE RETENCAO INTERNA PREVISTOS NA LEGISLACAO TRIBUTARIA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A RETENCAO PELO SUBSTITUTO |
ICMS ESTOQUE DE MERCADORIAS OU BENS DISPONIVEIS INCLUSIVE DE USO CONSUMO OU DESINCORPORADOS DO ATIVO PERMANENTE | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO RELATIVAMENTE AO ESTOQUE DE MERCADORIAS OU BENS DISPONIVEIS INCLUSIVE DE USO CONSUMO OU DESINCORPORADOS DO ATIVO PERMANENTE NOS TERMOS DOART 2O 3O RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NO ART 4O INCISO II |
ICMS PRESTADORES DE SERVICO TRIBUTADO PELO ISS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA TRIBUTADA PELO ICMS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVICOS COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E COM INDICACAO EXPRESSA DA INCIDENCIA DO ICMS DEFINIDOS NA LEI COMPLEMENTAR NO 116 2003 ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTO NA ENTRADA DE MERCADORIAS NO ESTADO DO PIAUI PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME NORMAL DE TRIBUTACAO ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DAS MERCADORIAS NESTE ESTADO |
ICMS NORMAL DEMAIS EMPRESAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL QUE NAO ESTEJAM DENTRO DE UM PRAZO ESPECIFICO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS ST ENTRADA INTERESTADUAL CONTRIBUINTES CREDENCIADOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES COM OS PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SOB A FORMA DE ANTECIPACAO TOTAL PELO ESTABELECIMENTO EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME NORMAL DE APURACAO DO ICMS ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS OBSERVADO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II DO 1O DO ARTIGO 116 DO RICMS PI |
PARCELAMENTO ICMS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO OBJETO DE PARCELAMENTO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 106 A 115 DO RICMS PI ATE O DIA 15 DE CADA MES SUBSEQUENTE AO DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA |
RECOPI NACIONAL | INFORMACAO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES COM PAPEL DESTINADO A IMPRESSAO DE LIVRO JORNAL OU PERIODICO MEDIANTE PREENCHIMENTO DE DADOS NO CAMPO DE CONTROLE DE ESTOQUES DO SISTEMA RECOPI NACIONAL PELO CONTRIBUINTE CREDENCIADO RELATIVAMENTE A CADA UM DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE |
SINTEGRA ARQUIVO MAGNETICO | ENVIO DO ARQUIVO MAGNETICO ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO PELO USUARIO DE SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS INDUSTRIA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO A TITULO DE DIFERENCA DE ALIQUOTA NA ENTRADA NO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE BEM COMO A UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFD | ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD PELOS CONTRIBUINTES DO REGIME PERIODICO DE APURACAO RPA E OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO MES DA APURACAO |
ICMS ANTECIPACAO SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR ANTECIPACAO PARCIAL PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS OPERACOES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTES EC 87 2015 | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS A CONSUMIDOR FINAL NAO CONTRIBUINTE DO ICMS NO ESTADO DO PIAUI PELO CONTRIBUINTE RESPONSAVEL INSCRITO NO CAGEP ATE O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS |
ICMS DIFERIMENTO | RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO RICMS PI POR ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL REFERENCIADOS NO INCISO I ALINEA A DO ARTIGO 108 DO RICMS PI ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS DIFERIMENTO | RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERIDO SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE NA HIPOTESE DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO RELATIVO AS OPERACOES COM AS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SOB A FORMA DE ANTECIPACAO NOS ORGAOS FAZENDARIOS |
ICMS DIFERIMENTO | RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERIDO DEVIDO PELO ESTABELCIMENTO INDUSTRIAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPI | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS DECORRENTES DE OPERACOES OU PRESTACOES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPI |
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPI | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPI INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PRODUTOR RURAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO PRODUTOR RURAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS ST SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES COM OS PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SOB A FORMA DE ANTECIPACAO TOTAL PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS |