09 | ICMS ST AUTOPECAS CONTRIBUINTE DE OUTRA UF | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM AUTOPECAS PROTOCOLOS ICMS 41 2008 E 97 2010 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS |
ICMS ST PRODUTOS ALIMENTICIOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS ALIMENTICIOS PROTOCOLO ICMS 33 91 E PROTOCOLO ICMS 53 2017 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
ICMS ST SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETES EM MAQUINAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM SORVETE E COM PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETE EM MAQUINA PROTOCOLO ICMS 20 2005 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
ICMS ST VEICULOS NOVOS REMETENTE DE OUTRA UF | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE EM RELACAO AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM VEICULOS NOVOS ATE O DIA 09 DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A RETENCAO |
ICMS ST VEICULOS AUTOMOTORES | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM VEICULOS NOVOS MOTORIZADOS CONVENIOS ICMS 51 2000 E 99 2017 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
OPERACOES RELATIVAS A CIGARRO E OUTROS DERIVADOS DO FUMO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES DE IMPORTACAO DO EXTERIOR ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO |
SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SUBSTITUTOS TRIBUTARIOS SITUADOS EM OUTRAS UF | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DA RETENCAO DEVIDO PELOS SUBSTITUTOS TRIBUTARIOS SITUADOS EM OUTRAS UNIDADESDA FEDERACAO E POSSUIDORES DE INSCRICAO ESTADUAL NO PIAUI EXCETO AQUELES EM RELACAO AOS QUAIS CONVENIOS E PROTOCOLOS ESTABELECAM PERIODO DIVERSO |
ICMS ST BEBIDAS FRIAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM CERVEJA CHOPE REFRIGERANTE AGUA MINERAL OU POTAVEL XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MAQUINA PRE MIX OU POST MIX PROTOCOLOS ICMS 10 92 E 11 91 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA EM SE TRATANDO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUICAO INSCRITO NO ESTADO DO PIAUI |
ICMS ST BEBIDAS QUENTES | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM VINHOS E SIDRAS BEBIDAS QUENTES E AGUARDENTE PROTOCOLOS 13 2006 14 2006 15 2006 77 2012 ATE O DIA 09 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DA MERCADORIA |
ICMS ST BIODIESEL B100 | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1 257 A 1 260 DO RICMS PI ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR NAS RETENCOES EFETUADAS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERACAO EM FAVOR DO ESTADO DO PIAUI |
ICMS ST COSMETICOS ARTIGOS DE PERFUMARIA DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA HIGIENE PESSOAL E COSMETICOS PROTOCOLOS ICM 16 85 E 58 2018 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
ICMS ST LAMPADAS ELETRICAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM LAMPADA ELETRICA PROTOCOLO ICM 17 85 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS |
ICMS ST PILHAS E BATERIAS ELETRICAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PILHAS E BATERIAS PROTOCOLO ICM 18 85 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
ICMS ST PRODUTOS FARMACEUTICOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA EM RELACAO AS ENTRADAS POR IMPORTACAO DO EXTERIOR COM PRODUTOS FARMACEUTICOS ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO |
ICMS ST RACOES TIPO PET PARA ANIMAIS DOMESTICOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM RACOES TIPO PET PARA ANIMAIS DOMESTICOS PROTOCOLO ICMS 26 2004 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
ICMS ST TINTAS VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDUSTRIA QUIMICA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM TINTAS E VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDUSTRIA QUIMICA CONVENIO ICMS 118 2017 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO |
ICMS ST VEICULOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM VEICULOS NOVOS DE DUAS RODAS E TRES RODAS MOTORIZADOS CLASSIFICADOS NA POSICAO 8711 DA NBM SH |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PRODUTOS DIVERSOS ENERGIA ELETRICA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELETRICA CONVENIO ICMS 83 2000 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS |
15 | ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO EXTRATOR INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE PRESTADOR DE SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL INCLUSIVE TRANSPORTE AEREO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE ALIMENTACAO E OU BEBIDAS RESTAURANTES BARES E SIMILARES INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICOS COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E COM INDICACAO EXPRESSA DA INCIDENCIA DO ICMS DEFINIDOS NA LEI COMPLEMENTAR NO 116 2003 ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS RESTAURANTES BARES E SIMILARES | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO PELO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE ALIMENTACAO E OU BEBIDAS RESTAURANTES BARES E SIMILARES INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL |
ICMS SAIDAS DE MERCADORIAS DE USO OU CONSUMO DO PROPRIO ESTABELECIMENTO OU DESINCORPORADAS DO ATIVO FIXO DA EMPRESA | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO DECORRENTES DE OPERACOES OU PRESTACOES EM RELACAO AO IMPOSTO DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES NELE MENCIONADOS NAS SAIDAS DE MERCADORIAS DE USO OU CONSUMO DO PROPRIO ESTABELECIMENTO OU DESINCORPORADAS DO ATIVO FIXO DA EMPRESA |
ICMS CONSTRUTORAS AQUISICOES INTERNAS DE PRODUTOS MINERAIS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS AQUISICOES INTERNAS DE PRODUTOS MINERAIS PELAS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE CONSTRUCAO CIVIL INSCRITAS NO CAGEP ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS CONSTRUTORAS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO DEVIDO PELAS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE CONSTRUCAO CIVIL INSCRITAS NO CAGEP A TITULO DE DIFERENCA DE ALIQUOTA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO PARA INTEGRAR O ATIVO IMOBILIZADO PARA USO OU CONSUMO DO PROPRIO ESTABELECIMENTO OU PARA O FORNECIMENTO EM OBRAS INCLUSIVE CONTRATADAS QUE EXECUTE SOB SUA RESPONSABILIDADE BEM COMO DE UTILIZACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE VINCULADOS A ESSAS OPERACOES |
ICMS DEMAIS PESSOAS JURIDICAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE NAO ENQUADRADO EM NENHUMA INDICACAO ESPECIFICA INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL POR ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME NORMAL DE TRIBUTACAO ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS OBSERVADAS AS DISPOSICOES PREVISTAS NO ARTIGO 116 1O INCISOS I E II DO RICMS PI |
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE ATACADISTA CREDENCIADO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 805 A 813 DO RICMS PI ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE ATACADISTA CREDENCIADO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 813 A A 813 K DO RICMS PI ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL | RECOLHIMENTO DO ICMS PELO ESTABELCIMENTO INDUSTRIAL POR ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS ESTIMATIVA | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR ESTIMATIVA PELOS CONTRIBUINTES QUE EXPLOREM A PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO PIAUI STPA PI DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 814 A 820 DO RICMS PI ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE |
ICMS NORMAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS E DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO CIRURGICO HOSPITALAR E DE LABORATORIO CREDENCIADO NOS TERMOS DO ARTIGO 781 DO RICMS PI ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE AO QUE SE REFEREM AS OPERACOES |
ICMS PRESTADORES DE SERVICO NAO COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVICOS NAO COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS PRODUTOR RURAL | RECOLHIMENTO DO FECOP INCIDENTE SOBRE O ICMS PROPRIO NAS SAIDAS INTERNAS PROMOVIDAS POR PRODUTOR RURAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS PRODUTOR RURAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO PRODUTOR RURAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | RECOLHIMENTO DO FECOP INCIDENTE SOBRE O ICMS PROPRIO NAS PRESTACOES INTERNAS PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL INCLUSIVE TRANSPORTE AEREO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL INCLUSIVE TRANSPORTE AEREO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NA IMPORTACAO DE PNEUS USADOS E OU RECAUCHUTADOS | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE DE PNEUS RECAUCHUTADOS NAS OPERACOES DE IMPORTACAO DO EXTERIOR NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO |
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS SAIDAS INTERNAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO SUBSTITUTO DESTE ESTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 1 146 DO RICMS PI E DEMAIS CASOS DE RETENCAO INTERNA PREVISTOS NA LEGISLACAO TRIBUTARIA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A RETENCAO PELO SUBSTITUTO |
ICMS ESTOQUE DE MERCADORIAS OU BENS DISPONIVEIS INCLUSIVE DE USO CONSUMO OU DESINCORPORADOS DO ATIVO PERMANENTE | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO RELATIVAMENTE AO ESTOQUE DE MERCADORIAS OU BENS DISPONIVEIS INCLUSIVE DE USO CONSUMO OU DESINCORPORADOS DO ATIVO PERMANENTE NOS TERMOS DOART 2O 3O RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NO ART 4O INCISO II |
ICMS PRESTADORES DE SERVICO TRIBUTADO PELO ISS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA TRIBUTADA PELO ICMS | RECOLHIMENTO DO FECOP INCIDENTE SOBRE O ICMS PROPRIO NAS SAIDAS INTERNAS PROMOVIDAS POR PRESTADOR DE SERVICOS COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E COM INDICACAO EXPRESSA DA INCIDENCIA DO ICMS DEFINIDOS NA LEI COMPLEMENTAR NO 116 2003 ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS PRESTADORES DE SERVICO TRIBUTADO PELO ISS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA TRIBUTADA PELO ICMS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVICOS COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E COM INDICACAO EXPRESSA DA INCIDENCIA DO ICMS DEFINIDOS NA LEI COMPLEMENTAR NO 116 2003 ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTO NA ENTRADA DE MERCADORIAS NO ESTADO DO PIAUI PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME NORMAL DE TRIBUTACAO ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DAS MERCADORIAS NESTE ESTADO |
ICMS NORMAL DEMAIS EMPRESAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL QUE NAO ESTEJAM DENTRO DE UM PRAZO ESPECIFICO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS ST OPERACOES COM AUTOPECAS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERNAS COM AUTOPECAS ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS ESTE PRAZO SERA CONSIDERADO QUANDO A OPERACAO NAO SE ENQUADRAR EM NENHUMA OUTRA DAQUELA PREVISTAS NO ARTIGO 108 DO RICMS PI |
ICMS ST ENTRADA INTERESTADUAL CONTRIBUINTES CREDENCIADOS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES COM OS PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SOB A FORMA DE ANTECIPACAO TOTAL PELO ESTABELECIMENTO EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME NORMAL DE APURACAO DO ICMS ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS OBSERVADO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II DO 1O DO ARTIGO 116 DO RICMS PI |
PARCELAMENTO ICMS | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PARCELADO PELO CONTRIBUINTE QUE ADERIR AO PARCELAMENTO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 133 A 142 DO RICMS PI ATE O DIA 15 QUINZE DE CADA MES SUBSEQUENTE AO DO PAGAMENTO DA 1A PRIMEIRA PARCELA |
RECOPI NACIONAL | INFORMACAO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES COM PAPEL DESTINADO A IMPRESSAO DE LIVRO JORNAL OU PERIODICO MEDIANTE PREENCHIMENTO DE DADOS NO CAMPO DE CONTROLE DE ESTOQUES DO SISTEMA RECOPI NACIONAL PELO CONTRIBUINTE CREDENCIADO RELATIVAMENTE A CADA UM DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE |
SINTEGRA ARQUIVO MAGNETICO | ENVIO DO ARQUIVO MAGNETICO ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO PELO USUARIO DE SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
SINTEGRA ARQUIVO MAGNETICO CONTRIBUINTES DE OUTRA UF | ENVIO DO ARQUIVO MAGNETICO NOS TERMOS DO CONVENIO ICMS 57 95 POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO QUE EFETUAR OPERACOES COM O ESTADO DO PIAUI QUANDO NAO OBRIGADO A APRESENTACAO DA ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFD ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO PELO USUARIO DE SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
SINTEGRA ARQUIVO MAGNETICO LEILOEIRO | ENVIO EM MEIO MAGNETICO DO SINTEGRA NOS TERMOS DO CONVENIO ICMS 57 95 PELO LEILOEIRO QUE ATENDER AS DISPOSICOES PREVISTAS NOS ARTIGOS 821 A 829 DO RICMS PI ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE |
ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFD | ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD PELOS CONTRIBUINTES DO REGIME PERIODICO DE APURACAO RPA E OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO MES DA APURACAO |
ICMS ANTECIPACAO SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR ANTECIPACAO PARCIAL PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE PRESTADOR DE SERVICOS NAO COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS OPERACOES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTES EC 87 2015 | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS A CONSUMIDOR FINAL NAO CONTRIBUINTE DO ICMS NO ESTADO DO PIAUI PELO CONTRIBUINTE RESPONSAVEL INSCRITO NO CAGEP ATE O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS |
ICMS DIFERIMENTO | RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERIDO SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE NA HIPOTESE DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO RELATIVO AS OPERACOES COM AS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SOB A FORMA DE ANTECIPACAO NOS ORGAOS FAZENDARIOS |
ICMS DIFERIMENTO | RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO RICMS PI POR ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL REFERENCIADOS NO INCISO I ALINEA A DO ARTIGO 108 DO RICMS PI ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS DIFERIMENTO | RECOLHIMENTO DO ICMS DIFERIDO DEVIDO PELO ESTABELCIMENTO INDUSTRIAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO |
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPI | RECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS DECORRENTES DE OPERACOES OU PRESTACOES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPI |
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPI | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPI INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PRODUTOR RURAL | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO PRODUTOR RURAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS |
ICMS ST APARELHOS CELULARES E CARTOES INTELIGENTES SMART CARDS E SIM CARD | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS ENTRE O ESTADO DO PIAUI E OS ESTADOS SIGNATARIOS DO CONVENIO 213 2017 ATE O DIA NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA ESTE PRAZO SE APLICA AO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTARIO INSCRITO NO CADASTRO CAGE |
ICMS ST AUTOPECAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE ATACADISTA CREDENCIADO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 813 T A 813 Z DO RICMS PI NAS OPERACOES COM AUTOPECAS COMPONENTES E ACESSORIOS DE MOTOCICLETAS ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REALIZACAO DAS OPERACOES |
ICMS ST BIODIESEL B100 | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1 257 A 1 260 DO RICMS PI ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR NAS OPERACOES INTERNAS |
ICMS ST SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES COM OS PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SOB A FORMA DE ANTECIPACAO TOTAL PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS |
ICMS ST PECAS AUTOMOTIVAS | RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE ATACADISTA CREDENCIADO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 813 L A 813 S DO RICMS PI NAS OPERACOES COM PECAS COMPONENTES E ACESSORIOS DE VEICULOS ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REALIZACAO DAS OPERACOES |