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DiaTítuloDescrição
01ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL AEAC CUJA OPERACAO TENHA OCORRIDO COM DIFERIMENTO OU SUSPENSAO DO IMPOSTO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
ARQUIVO MAGNETICO SCANC TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA TRRENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA TRR DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS QUE PROMOVER COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS REFERENTE AO MES ANTERIOR
02ICMS ST SIMPLES NACIONALRECOLHIMENTO DO ICMS PELO CONTRIBUINTE DE OUTRA UF POSSUIDORES DE INSCRICAO DE SUBSTITUTO TRIBUTARIO NO ESTADO DO PIAUI ENQUADRADO NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL ATE O DIA 2 DOIS DO SEGUNDO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA
ARQUIVO MAGNETICO SCANC CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO EXCETO O DISTRIBUIDOR DE GLPENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO EXCETO O DISTRIBUIDOR DE GLP DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS QUE PROMOVER COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS REFERENTE AO MES ANTERIOR
ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL AEAC CUJA OPERACAO TENHA OCORRIDO COM DIFERIMENTO OU SUSPENSAO DO IMPOSTO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
03ARQUIVO MAGNETICO SCANC CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO E O DISTRIBUIDOR DE GLPENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO COMBUSTIVEL EXCLUSIVAMENTE DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO E PELO DISTRIBUIDOR DE GLP DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL AEAC CUJA OPERACAO TENHA OCORRIDO COM DIFERIMENTO OU SUSPENSAO DO IMPOSTO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
ARQUIVO MAGNETICO SCANC IMPORTADORENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR DE COMBUSTIVEIS DE INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE OU COM ALCOOL ETILICO ANIDRO COMBUSTIVEL AEAC CUJA OPERACAO TENHA OCORRIDO COM DIFERIMENTO OU SUSPENSAO DO IMPOSTO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM ATO COTEPE ICMS
09ICMS ST AUTOPECAS CONTRIBUINTE DE OUTRA UFRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM AUTOPECAS PROTOCOLOS ICMS 41 2008 E 97 2010 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS
ICMS ST PRODUTOS ALIMENTICIOSRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS ALIMENTICIOS PROTOCOLO ICMS 33 91 E PROTOCOLO ICMS 53 2017 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO
ICMS ST SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETES EM MAQUINASRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM SORVETE E COM PREPARADOS PARA FABRICACAO DE SORVETE EM MAQUINA PROTOCOLO ICMS 20 2005 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO
ICMS ST VEICULOS NOVOS REMETENTE DE OUTRA UFRECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE EM RELACAO AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM VEICULOS NOVOS ATE O DIA 09 DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A RETENCAO
ICMS ST VEICULOS AUTOMOTORESRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM VEICULOS NOVOS MOTORIZADOS CONVENIOS ICMS 51 2000 E 99 2017 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO
OPERACOES RELATIVAS A CIGARRO E OUTROS DERIVADOS DO FUMORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES DE IMPORTACAO DO EXTERIOR ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO
SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SUBSTITUTOS TRIBUTARIOS SITUADOS EM OUTRAS UFRECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O DIA 9 DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DA RETENCAO DEVIDO PELOS SUBSTITUTOS TRIBUTARIOS SITUADOS EM OUTRAS UNIDADESDA FEDERACAO E POSSUIDORES DE INSCRICAO ESTADUAL NO PIAUI EXCETO AQUELES EM RELACAO AOS QUAIS CONVENIOS E PROTOCOLOS ESTABELECAM PERIODO DIVERSO
ICMS ST BEBIDAS FRIASRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM CERVEJA CHOPE REFRIGERANTE AGUA MINERAL OU POTAVEL XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MAQUINA PRE MIX OU POST MIX PROTOCOLOS ICMS 10 92 E 11 91 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA EM SE TRATANDO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUICAO INSCRITO NO ESTADO DO PIAUI
ICMS ST BEBIDAS QUENTESRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM VINHOS E SIDRAS BEBIDAS QUENTES E AGUARDENTE PROTOCOLOS 13 2006 14 2006 15 2006 77 2012 ATE O DIA 09 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DA MERCADORIA
ICMS ST BIODIESEL B100RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1 257 A 1 260 DO RICMS PI ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR NAS RETENCOES EFETUADAS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERACAO EM FAVOR DO ESTADO DO PIAUI
ICMS ST COSMETICOS ARTIGOS DE PERFUMARIA DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADORRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA HIGIENE PESSOAL E COSMETICOS PROTOCOLOS ICM 16 85 E 58 2018 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO
ICMS ST LAMPADAS ELETRICASRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM LAMPADA ELETRICA PROTOCOLO ICM 17 85 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS
ICMS ST PILHAS E BATERIAS ELETRICASRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM PILHAS E BATERIAS PROTOCOLO ICM 18 85 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO
ICMS ST PRODUTOS FARMACEUTICOSRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA EM RELACAO AS ENTRADAS POR IMPORTACAO DO EXTERIOR COM PRODUTOS FARMACEUTICOS ATE O 9O NONO DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTABELECIMENTO
ICMS ST RACOES TIPO PET PARA ANIMAIS DOMESTICOSRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM RACOES TIPO PET PARA ANIMAIS DOMESTICOS PROTOCOLO ICMS 26 2004 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO
ICMS ST TINTAS VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDUSTRIA QUIMICARECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM TINTAS E VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDUSTRIA QUIMICA CONVENIO ICMS 118 2017 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DO BEM E DA MERCADORIA ESTE PRAZO E CONSIDERADO PARA O CONTRIBUINTE INSCRITO COMO SUBSTITUTO TRIBUTARIO
ICMS ST VEICULOSRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES COM VEICULOS NOVOS DE DUAS RODAS E TRES RODAS MOTORIZADOS CLASSIFICADOS NA POSICAO 8711 DA NBM SH
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PRODUTOS DIVERSOS ENERGIA ELETRICARECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELETRICA CONVENIO ICMS 83 2000 ATE O DIA 9 NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS
10ICMS NORMAL TRANSPORTE AEREO REGULAR 70RECOLHIMENTO PARCIAL EM PERCENTUAL NAO INFERIOR A 70 SETENTA POR CENTO DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO NO MES ANTERIOR AO DA OCORRENCIA DOS FATOS GERADORES DO IMPOSTO DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE TRANSPORTE AEREO ATE A DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE O RECOLHIMENTO DO SALDO REMANESCENTE DEVE SER EFETUADO ATE O ULTIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO DO SERVICO CONFORME DEFINIDO NO ARTIGO 1 119 INCISO III DO RICMS PI
ICMS ST OPERACOES COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS OU NAO DE PETROLEORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA EXCETO NA IMPORTACAO RELATIVAMENTE AS OPERACOES COM COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NAO DE PETROLEO CONVENIO ICMS 110 2007 E PROTOCOLO ICMS 17 2004 ATE O 10O DECIMO DIA SUBSEQUENTE AO TERMINO DO PERIODO DE APURACAO EM QUE TIVER OCORRIDO A OPERACAO
SERVICO DE COMUNICACAO RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITERECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO REFERENTE A RECEPCAO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATELITE NOS TERMOS DO ARTIGO 44 INCISO X DO RICMS PI QUANDO O TOMADOR DO SERVICO ESTIVER LOCALIZADO NESTE ESTADO E A EMPRESA PRESTADORA DO SERVICO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA ATE O 10O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO
GIA STENVIO DA GUIA NACIONAL DE INFORMACAO E APURACAO DO ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA GIA ST ATE O DIA 10 DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO DO IMPOSTO
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICO DE COMUNICACAO INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS COMUNICACAORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICO DE COMUNICACAO POR MEIO DE VEICULACAO DE MENSAGENS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NA TELEVISAO POR ASSINATURA COM TRIBUTACAO PREVISTA NO ARTIGO 44 INCISO XXXIV DO RICMS PI NA PROPORCAO DEVIDA AO ESTADO DO PIAUI ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS COMUNICACAORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES OU PRESTACOES PROMOVIDOS POR PRESTADOR DE SERVICO DE COMUNICACAO NAO MEDIDOS ENVOLVENDO LOCALIDADES SITUADAS EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERACAO E CUJO PRECO SEJA COBRADO POR PERIODOS DEFINIDOS EM PARTES IGUAIS PARA AS UNIDADES DA FEDERACAO ENVOLVIDAS NA PRESTACAO CUJO PAGAMENTO DEVE SER EFETUADO EM GNRE ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS COMUNICACAORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES OU PRESTACOES PROMOVIDOS POR PRESTADOR DE SERVICO DE COMUNICACAO ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS DIFERIMENTORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO QUANDO DEVIDO PELO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICO DE COMUNICACAO INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS SERVICOS DE TELECOMUNICACAO NAO MEDIDOSRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS PRESTACOES DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES NAO MEDIDOS ENVOLVENDO LOCALIDADES SITUADAS EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERACAO E CUJO PRECO SEJA COBRADO POR PERIODOS DEFINIDOS RELATIVAMENTE AO IMPOSTO DEVIDO PARA O ESTADO DO PIAUI ATE O DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE
ICMS ST CIMENTORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS COM AUTOPECAS PROTOCOLO ICM 11 85 ATE O DECIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA SAIDA DAS MERCADORIAS
13ARQUIVO MAGNETICO SCANC REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASESENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE E DO REPASSE DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO AS UNIDADES FEDERADAS DE DESTINO DO GLP DO GLGNN E DO GLGNI LIMITADO AO VALOR DO IMPOSTO EFETIVAMENTE RETIDO E DO RELATIVO A OPERACAO PROPRIA REFERENTE AO MES ANTERIOR
15ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO EXTRATOR INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE PRESTADOR DE SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL INCLUSIVE TRANSPORTE AEREO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE ALIMENTACAO E OU BEBIDAS RESTAURANTES BARES E SIMILARES INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICOS COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E COM INDICACAO EXPRESSA DA INCIDENCIA DO ICMS DEFINIDOS NA LEI COMPLEMENTAR NO 116 2003 ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS RESTAURANTES BARES E SIMILARESRECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO PELO ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE ALIMENTACAO E OU BEBIDAS RESTAURANTES BARES E SIMILARES INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL
ICMS SAIDAS DE MERCADORIAS DE USO OU CONSUMO DO PROPRIO ESTABELECIMENTO OU DESINCORPORADAS DO ATIVO FIXO DA EMPRESARECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO DECORRENTES DE OPERACOES OU PRESTACOES EM RELACAO AO IMPOSTO DEVIDO PELOS CONTRIBUINTES NELE MENCIONADOS NAS SAIDAS DE MERCADORIAS DE USO OU CONSUMO DO PROPRIO ESTABELECIMENTO OU DESINCORPORADAS DO ATIVO FIXO DA EMPRESA
ICMS CONSTRUTORAS AQUISICOES INTERNAS DE PRODUTOS MINERAISRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO NAS AQUISICOES INTERNAS DE PRODUTOS MINERAIS PELAS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE CONSTRUCAO CIVIL INSCRITAS NO CAGEP ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS CONSTRUTORAS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO DEVIDO PELAS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE CONSTRUCAO CIVIL INSCRITAS NO CAGEP A TITULO DE DIFERENCA DE ALIQUOTA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO PARA INTEGRAR O ATIVO IMOBILIZADO PARA USO OU CONSUMO DO PROPRIO ESTABELECIMENTO OU PARA O FORNECIMENTO EM OBRAS INCLUSIVE CONTRATADAS QUE EXECUTE SOB SUA RESPONSABILIDADE BEM COMO DE UTILIZACAO DE SERVICOS DE TRANSPORTE VINCULADOS A ESSAS OPERACOES
ICMS DEMAIS PESSOAS JURIDICASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE NAO ENQUADRADO EM NENHUMA INDICACAO ESPECIFICA INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL POR ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME NORMAL DE TRIBUTACAO ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS OBSERVADAS AS DISPOSICOES PREVISTAS NO ARTIGO 116 1O INCISOS I E II DO RICMS PI
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTARECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE ATACADISTA CREDENCIADO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 805 A 813 DO RICMS PI ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REALIZACAO DAS OPERACOES
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTARECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE ATACADISTA CREDENCIADO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 813 A A 813 K DO RICMS PI ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REALIZACAO DAS OPERACOES
ICMS ESTABELECIMENTO EXTRATORRECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO PELO ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE EXTRATOR INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL
ICMS ESTABELECIMENTO INDUSTRIALRECOLHIMENTO DO ICMS PELO ESTABELCIMENTO INDUSTRIAL POR ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS ESTIMATIVARECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR ESTIMATIVA PELOS CONTRIBUINTES QUE EXPLOREM A PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO PIAUI STPA PI DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 814 A 820 DO RICMS PI ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE
ICMS NORMALRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS E DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO CIRURGICO HOSPITALAR E DE LABORATORIO CREDENCIADO NOS TERMOS DO ARTIGO 781 DO RICMS PI ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE AO QUE SE REFEREM AS OPERACOES
ICMS PRESTADORES DE SERVICO NAO COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIARECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVICOS NAO COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS PRODUTOR RURALRECOLHIMENTO DO FECOP INCIDENTE SOBRE O ICMS PROPRIO NAS SAIDAS INTERNAS PROMOVIDAS POR PRODUTOR RURAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS PRODUTOR RURALRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO PRODUTOR RURAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPALRECOLHIMENTO DO FECOP INCIDENTE SOBRE O ICMS PROPRIO NAS PRESTACOES INTERNAS PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL INCLUSIVE TRANSPORTE AEREO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPALRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVICOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL INCLUSIVE TRANSPORTE AEREO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NA IMPORTACAO DE PNEUS USADOS E OU RECAUCHUTADOSRECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE DE PNEUS RECAUCHUTADOS NAS OPERACOES DE IMPORTACAO DO EXTERIOR NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE AO DA ENTRADA DAS MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO
ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS SAIDAS INTERNASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA PELO SUBSTITUTO DESTE ESTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 1 146 DO RICMS PI E DEMAIS CASOS DE RETENCAO INTERNA PREVISTOS NA LEGISLACAO TRIBUTARIA ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A RETENCAO PELO SUBSTITUTO
ICMS ESTOQUE DE MERCADORIAS OU BENS DISPONIVEIS INCLUSIVE DE USO CONSUMO OU DESINCORPORADOS DO ATIVO PERMANENTERECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA SUBSEQUENTE AO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO RELATIVAMENTE AO ESTOQUE DE MERCADORIAS OU BENS DISPONIVEIS INCLUSIVE DE USO CONSUMO OU DESINCORPORADOS DO ATIVO PERMANENTE NOS TERMOS DOART 2O 3O RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NO ART 4O INCISO II
ICMS PRESTADORES DE SERVICO TRIBUTADO PELO ISS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA TRIBUTADA PELO ICMSRECOLHIMENTO DO FECOP INCIDENTE SOBRE O ICMS PROPRIO NAS SAIDAS INTERNAS PROMOVIDAS POR PRESTADOR DE SERVICOS COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E COM INDICACAO EXPRESSA DA INCIDENCIA DO ICMS DEFINIDOS NA LEI COMPLEMENTAR NO 116 2003 ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS PRESTADORES DE SERVICO TRIBUTADO PELO ISS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA TRIBUTADA PELO ICMSRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO PRESTADOR DE SERVICOS COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E COM INDICACAO EXPRESSA DA INCIDENCIA DO ICMS DEFINIDOS NA LEI COMPLEMENTAR NO 116 2003 ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR ANTECIPACAO PARCIAL DO IMPOSTO NA ENTRADA DE MERCADORIAS NO ESTADO DO PIAUI PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME NORMAL DE TRIBUTACAO ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DAS MERCADORIAS NESTE ESTADO
ICMS NORMAL DEMAIS EMPRESASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL QUE NAO ESTEJAM DENTRO DE UM PRAZO ESPECIFICO ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS ST OPERACOES COM AUTOPECASRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERNAS COM AUTOPECAS ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS ESTE PRAZO SERA CONSIDERADO QUANDO A OPERACAO NAO SE ENQUADRAR EM NENHUMA OUTRA DAQUELA PREVISTAS NO ARTIGO 108 DO RICMS PI
ICMS ST ENTRADA INTERESTADUAL CONTRIBUINTES CREDENCIADOSRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES COM OS PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SOB A FORMA DE ANTECIPACAO TOTAL PELO ESTABELECIMENTO EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME NORMAL DE APURACAO DO ICMS ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS OBSERVADO O DISPOSTO NOS INCISOS I E II DO 1O DO ARTIGO 116 DO RICMS PI
PARCELAMENTO ICMSRECOLHIMENTO DO IMPOSTO PARCELADO PELO CONTRIBUINTE QUE ADERIR AO PARCELAMENTO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 133 A 142 DO RICMS PI ATE O DIA 15 QUINZE DE CADA MES SUBSEQUENTE AO DO PAGAMENTO DA 1A PRIMEIRA PARCELA
RECOPI NACIONALINFORMACAO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES COM PAPEL DESTINADO A IMPRESSAO DE LIVRO JORNAL OU PERIODICO MEDIANTE PREENCHIMENTO DE DADOS NO CAMPO DE CONTROLE DE ESTOQUES DO SISTEMA RECOPI NACIONAL PELO CONTRIBUINTE CREDENCIADO RELATIVAMENTE A CADA UM DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE
SINTEGRA ARQUIVO MAGNETICOENVIO DO ARQUIVO MAGNETICO ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO PELO USUARIO DE SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SINTEGRA ARQUIVO MAGNETICO CONTRIBUINTES DE OUTRA UFENVIO DO ARQUIVO MAGNETICO NOS TERMOS DO CONVENIO ICMS 57 95 POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO QUE EFETUAR OPERACOES COM O ESTADO DO PIAUI QUANDO NAO OBRIGADO A APRESENTACAO DA ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFD ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO PELO USUARIO DE SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SINTEGRA ARQUIVO MAGNETICO LEILOEIROENVIO EM MEIO MAGNETICO DO SINTEGRA NOS TERMOS DO CONVENIO ICMS 57 95 PELO LEILOEIRO QUE ATENDER AS DISPOSICOES PREVISTAS NOS ARTIGOS 821 A 829 DO RICMS PI ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE
ESCRITURACAO FISCAL DIGITAL EFDENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD PELOS CONTRIBUINTES DO REGIME PERIODICO DE APURACAO RPA E OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO MES DA APURACAO
ICMS ANTECIPACAO SIMPLES NACIONALRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR ANTECIPACAO PARCIAL PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE PRESTADOR DE SERVICOS NAO COMPREENDIDOS NA COMPETENCIA TRIBUTARIA DOS MUNICIPIOS QUE ENVOLVAM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS OPERACOES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NAO CONTRIBUINTES EC 87 2015RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS NAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS A CONSUMIDOR FINAL NAO CONTRIBUINTE DO ICMS NO ESTADO DO PIAUI PELO CONTRIBUINTE RESPONSAVEL INSCRITO NO CAGEP ATE O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS SIMPLES NACIONALRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS
ICMS DIFERIMENTORECOLHIMENTO DO ICMS DIFERIDO SEM ATUALIZACAO MONETARIA ATE O DIA 15 DO MES SUBSEQUENTE NA HIPOTESE DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO RELATIVO AS OPERACOES COM AS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SOB A FORMA DE ANTECIPACAO NOS ORGAOS FAZENDARIOS
ICMS DIFERIMENTORECOLHIMENTO DO ICMS DIFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO RICMS PI POR ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL REFERENCIADOS NO INCISO I ALINEA A DO ARTIGO 108 DO RICMS PI ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
ICMS DIFERIMENTORECOLHIMENTO DO ICMS DIFERIDO DEVIDO PELO ESTABELCIMENTO INDUSTRIAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPIRECOLHIMENTO DO ICMS SEM ATUALIZACAO MONETARIA ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS DECORRENTES DE OPERACOES OU PRESTACOES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPI
ICMS ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPIRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEGISLACAO DO IPI INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS PRODUTOR RURALRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO PRODUTOR RURAL INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O 15O DIA DO MES SUBSEQUENTE RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
ICMS ST APARELHOS CELULARES E CARTOES INTELIGENTES SMART CARDS E SIM CARDRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA NAS OPERACOES INTERESTADUAIS ENTRE O ESTADO DO PIAUI E OS ESTADOS SIGNATARIOS DO CONVENIO 213 2017 ATE O DIA NOVE DO MES SUBSEQUENTE AO DA REMESSA DA MERCADORIA ESTE PRAZO SE APLICA AO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTARIO INSCRITO NO CADASTRO CAGE
ICMS ST AUTOPECASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE ATACADISTA CREDENCIADO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 813 T A 813 Z DO RICMS PI NAS OPERACOES COM AUTOPECAS COMPONENTES E ACESSORIOS DE MOTOCICLETAS ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REALIZACAO DAS OPERACOES
ICMS ST BIODIESEL B100RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1 257 A 1 260 DO RICMS PI ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR NAS OPERACOES INTERNAS
ICMS ST SIMPLES NACIONALRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERACOES COM OS PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUICAO TRIBUTARIA SOB A FORMA DE ANTECIPACAO TOTAL PELO CONTRIBUINTE EM SITUACAO FISCAL REGULAR PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ATE O DIA 15 QUINZE DO MES SUBSEQUENTE AQUELE EM QUE OCORRER A ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS
ICMS ST PECAS AUTOMOTIVASRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE ATACADISTA CREDENCIADO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTACAO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 813 L A 813 S DO RICMS PI NAS OPERACOES COM PECAS COMPONENTES E ACESSORIOS DE VEICULOS ATE O 15O DECIMO QUINTO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA REALIZACAO DAS OPERACOES
20ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTASRECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO POR DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS DE ENTRADA NO ESTABELECIMENTO CONCESSIONARIO DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELETRICA INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL DE MERCADORIA ORIUNDA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO DESTINADA AO SEU CONSUMO PROPRIO OU ATIVO PERMANENTE OU NA UTILIZACAO DE SERVICO CUJA PRESTACAO SE TENHA INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO E NAO ESTEJA VINCULADA A OPERACAO OU PRESTACAO SUBSEQUENTE ATE O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
ICMS CONABRECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELA CONAB QUANDO ADQUIRIR MERCADORIA DE PRODUTOR NOS TERMOS DOS ARTIGOS 962 A A 962 H DO RICMS PI ATE O DIA 20 VINTE DO MES SUBSEQUENTE AO DA AQUISICAO
ICMS DIFERIMENTORECOLHIMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO DEVIDO PELO ESTABELECIMENTO CONCESSIONARIO DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELETRICA INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
ICMS ENERGIA ELETRICARECOLHIMENTO DO FECOP INCIDENTE SOBRE O ICMS PROPRIO NAS SAIDAS INTERNAS DECORRENTES DE OPERACOES OU PRESTACOES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO CONCESSIONARIO DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELETRICA CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
ICMS ENERGIA ELETRICARECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO DECORRENTES DE OPERACOES OU PRESTACOES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO CONCESSIONARIO DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELETRICA CONTRIBUINTE INSCRITO NO CAGEP SOB O REGIME DE PAGAMENTO NORMAL ATE O VIGESIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE A CADA PERIODO DE APURACAO RELATIVAMENTE AOS FATOS GERADORES NELE OCORRIDOS
23ARQUIVO MAGNETICO SCANC REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASESENTREGA POR TRANSMISSAO ELETRONICA DE DADOS PELA REFINARIA DE PETROLEO OU SUAS BASES DAS INFORMACOES RELATIVAS AS OPERACOES INTERESTADUAIS COM COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE PARA FINS DE PROVISAO DO VALOR DO REPASSE DEVIDO AS UNIDADES FEDERADAS DE DESTINO DAS MERCADORIAS LIMITADO AO VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO A UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM REFERENTE AO MES ANTERIOR
25BOLETIM MENSAL DE PRODUCAO BMPTRANSMISSAO DO ARQUIVO DIGITAL RELATIVO AO BOLETIM MENSAL DE PRODUCAO BMP DE CADA CAMPO DE PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL PELAS EMPRESAS CONCESSIONARIAS E OS CONSORCIOS CONTRATADOS COM A AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP PARA EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO OU GAS NATURAL ATE O DIA 25 DE CADA MES A PARTIR DO MES SEGUINTE AQUELE EM QUE OCORRER O INICIO DA PRODUCAO DE CADA CAMPO
28DECLARACAO DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS E ANTECIPACAO DESTDAENTREGA DA DECLARACAO DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA DIFERENCIAL DE ALIQUOTA E ANTECIPACAO DESTDA PELO ESTABELECIMENTO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL EXCETO O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI AINDA QUE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA PARA CADA ESTABELECIMENTO INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DE ESTADO DO PIAUI CONTENDO AS INFORMACOES RELATIVAS AO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA ANTECIPACAO OU DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS REFERENTES AO MES ANTERIOR ATE O DIA 28 DO MES SUBSEQUENTE AO DA APURACAO OU QUANDO FOR O CASO ATE O PRIMEIRO DIA UTIL IMEDIATAMENTE SEGUINTE
31ARQUIVO MAGNETICO COMUNICACAOENVIO DOS ARQUIVOS ELETRONICOS DE CONTROLE AUXILIAR QUE OS CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICOS DE COMUNICACAO QUE EMITEM SEUS DOCUMENTOS FISCAIS NOS TERMOS DO CONVENIO ICMS 115 2003 NOS TERMOS DO CONVENIO ICMS 201 2017 ATE O ULTIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO PERIODO DA APURACAO
ARQUIVO MAGNETICO EMISSORES DE DOCUMENTOS FISCAIS EM VIA UNICAENTREGA DOS ARQUIVOS ATE O ULTIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO PERIODO DE APURACAO GERADOS QUANDO DA EMISSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA UNICA POR SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA CONTRIBUINTES PRESTADORES DE SERVICOS DE COMUNICACAO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELETRICA CONFORME
DEMONSTRATIVO DE APURACAO DO ICMS TRANSPORTE AEREO REGULARENVIO DO DEMONSTRATIVO DE APURACAO DO ICMS ANEXO AO AJUSTE SINIEF 10 89 PARA O ESTADO DO PIAUI ATE O ULTIMO DIA UTIL DO MES SUBSEQUENTE AO DA OCORRENCIA DOS FATOS GERADORES
ICMS TRANSPORTE AEREO REGULAR COMPLEMENTO 30RECOLHIMENTO DO SALDO REMANESCENTE DO IMPOSTO DEVIDO NO MES ANTERIOR AO DA OCORRENCIA DOS FATOS GERADORES EM RELACAO AO TRANSPORTE AEREO REGULAR ATE O ULTIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO DA PRESTACAO DO SERVICO O MONTANTE NAO INFERIOR A 70 DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO NO MES ANTERIOR AO DA OCORRENCIA DOS FATOS GERADORES DEVE SER RECOLHIDO ATE A DIA 10 DEZ DO MES SUBSEQUENTE CONFORME DEFINIDO NO ARTIGO 1 119 INCISO III DO RICMS PI
PARCELAMENTO ICMSRECOLHIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA PELO CONTRIBUINTE QUE ADERIR AO PARCELAMENTO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 133 A 142 DO RICMS PI EM ATE 05 DIAS UTEIS CONTADOS DA DATA DO PEDIDO SENDO O PRAZO MAXIMO DE RECOLHIMENTO ATE ULTIMO DIA UTIL DO MES DA EFETIVACAO DO PARCELAMENTO
PARCELAMENTO ICMSRECOLHIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA PELO CONTRIBUINTE QUE ADERIR AO PARCELAMENTO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 133 A 142 DO RICMS PI ATE O ULTIMO DIA UTIL DO MES DA EFETIVACAO DO PARCELAMENTO
ARQUIVO ELETRONICO PRESTADORES DE SERVICOS DE COMUNICACAO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELETRICAENTREGA DOS ARQUIVOS MANTIDOS EM MEIO OPTICO NOS TERMOS DO ARTIGO 293 DO RICMS PI C C CONVENIO ICMS 115 2003 SERAO ENTREGUES ATE O ULTIMO DIA DO MES SUBSEQUENTE AO PERIODO DE APURACAO