Dia | Título | Descrição |
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10 | ICMS-PI: Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF | A Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, deverá ser apresentada ao órgão fazendário do local do domicílio fiscal do contribuinte, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de referência. Fato gerador: Julho/2009. Fundamento: § 3º, Artigo 1º da Portaria nº 191 de 15.09.1997. |