03 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do diferencial de alíquota na entrada no estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria ou bem oriundosde outra
Unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, referente ao mês de fevereiro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às saídas de produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e
materiais de limpeza, ocorridas no mês de fevereiro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/SIMPLES NACIONAL | Recolhimento, pelo substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS, do imposto devido pelo regime de substituiçãotributária,
referente às operações ou prestações realizadas no mês de fevereiro/2018. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2018. |
10 | ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, não inferior a 70% do
imposto devido no mês de março/2018. |
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Entrega das 4 as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por
via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de março/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo e suas bases, referente aos fatos
geradores de março/2018. |
12 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, exceto o estabelecimento centralizador da Conab/PGPM, referente ao mês de março/2018.
Nota: O estabelecimento centralizador da Conab/PGPM deve entregar a EFD até o dia 25 do mês subsequente. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto por todos os contribuintes, independentemente do final de inscrição, referente a março/2018. |
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes e enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 -
comércio atacadista de álcool carburante,biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista;
0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 -
outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 -
serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 3º
decêndio de março/2018, ou da diferença do valor apurado relativo ao mês de fevereiro/2018. |
16 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/PRESTAÇÃO OU OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento do imposto pelo contribuinte de outra unidade da Federação inscrito no CAD/ ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de
março/2018. |
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio
atacadista de álcool carburante,biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 -
extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras
atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de
comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 1º decêndio de
abril/2018, ou do valor correspondente a 35% do saldo devedor de março/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de março/2018. |
23 | ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio
atacadista de álcool carburante,biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 -
extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras
atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de
comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 2º decêndio de
abril/2018, ou do valor correspondente a 35% do saldo devedor de março/2018. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente
ao mês de março/2018. |
30 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações e prestações promovidas por estabelecimentos de
contribuintes, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de
março/2018. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento da parcela restante do imposto apurado no mês de março/2018. |
DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO | Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidosde
recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de março/2018. |