05 | ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do diferencial de alíquota na entrada no estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria ou bem oriundosde outra
Unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, referente ao mês de janeiro/2018. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento do imposto referente a fevereiro/2018, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de
serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada: - por transportador autônomo; ou - por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas,
não inscritos no CAD/ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às saídas de produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e
materiais de limpeza, ocorridas no mês de janeiro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/SIMPLES NACIONAL | Recolhimento, pelo substituto tributário, optante pelo Simples Nacional, com inscrição no CAD/ICMS, do imposto devido pelo regime de substituiçãotributária,
referente às operações ou prestações realizadas no mês de janeiro/2018. |
12 | EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL | Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, exceto o estabelecimento centralizador da Conab/PGPM, referente ao mês de fevereiro/2018.
Nota: O estabelecimento centralizador da Conab/PGPM deve entregar a EFD até o dia 25 do mês subsequente. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto por todos os contribuintes, independentemente do final de inscrição, referente a fevereiro/2018. |
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes e enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo;
4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante,biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador
retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixacomutada;
6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite;
6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente
ao 3º decêndio de fevereiro/2018, ou da diferença do valor apurado relativo ao mês de janeiro/2018. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, não inferior a 70% do
imposto devido no mês de fevereiro/2018. |
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Entrega das 4
as
vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por
via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de fevereiro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de fevereiro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo e suas bases, referente aos fatos
geradores de fevereiro/2018. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas
no mês de fevereiro/2018. |
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/PRESTAÇÃO OU OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE | Recolhimento do imposto pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CAD/ ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de
fevereiro/2018. |
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio
atacadista de álcool carburante,biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista;
0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada;
6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite;
6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente
ao 1º decêndio de março/2018, ou do valor correspondente a 35% do saldo devedor de fevereiro/2018. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de fevereiro/2018. |
23 | ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio
atacadista de álcool carburante,biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista;
0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada;
6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite;
6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente
ao 2º decêndio de março/2018, ou do valor correspondente a 35% do saldo devedor de fevereiro/2018. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente
ao mês de fevereiro/2018. |