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Agenda Tributária

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01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
05ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃORecolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação, exceto quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOSRecolhimento da antecipação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL - RESPONSABILIDADERecolhimento do imposto referente a maio/2015, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada: • por transportador autônomo; ou • por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
08IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 1, relativamente ao exercício de 2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
09IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 2, relativamente ao exercício de 2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
GIA/ICMS - CONTRIBUINTE SUBSTITUTOEntrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, relativamente às operações do mês de maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOSRecolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2015, nas operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope; sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; veículos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico, slide, disco fonográfico e fita virgem ou gravada; rações tipo pet para animais domésticos; colchoaria; cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; produtos farmacêuticos; lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; lâmpadas elétricas; pilhas e baterias elétricas; aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e Sim Card); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, bebidas quentes, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e materiais elétricos e ferramentas.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
10GIA/ICMS - APURAÇÃO CENTRALIZADAEntrega pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, referente a maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada e enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/02 - serviço móvel especializado e 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 3º decêndio de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, não inferior a 70% do imposto devido no mês de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 3, relativamente ao exercício de 2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAISEntrega das 4as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 4 UPF/PR.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL)Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO)Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
11GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição 1 e 2, referente a maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTO LANÇAMENTORecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1 e 2, referente a maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/02 - serviço móvel especializado e 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS 1 e 2, referente ao 3º decêndio de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 4, relativamente ao exercício de 2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
12GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição 3 e 4, referente a maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTO LANÇAMENTORecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 3 e 4, referente a maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/02 - serviço móvel especializado e 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS 3 e 4, referente ao 3º decêndio de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 5, relativamente ao exercício de 2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
13GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição 5 e 6, referente a maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
14GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição 7 e 8, referente a maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
15ARQUIVO MAGNÉTICORemessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição 9 e 0, referente a maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTO LANÇAMENTORecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 5, 6, 7, 9 e 0, referente a maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/02 - serviço móvel especializado e 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS 5, 6, 7, 8, 9 e 0, referente ao 3º decêndio de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/02 - serviço móvel especializado e 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 1º decêndio de junho/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOSRecolhimento da complementação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 6, relativamente ao exercício de 2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
16IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 7, relativamente ao exercício de 2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
17IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 8, relativamente ao exercício de 2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
18IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 9, relativamente ao exercício de 2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
19DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL 2014 - RETIFICADORAÚltimo dia para entrega. DFC - contribuintes obrigados: a pessoa jurídica “situação cadastral - ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2014; a pessoa jurídica “situação cadastral - inativa” cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2014; a pessoa jurídica que “encerrar” suas atividades no exercício de 2015; a pessoa jurídica estabelecida em outra unidade federada e inscrita no CAD/ICMS deste Estado, com código iniciado em “099”, classificada na atividade econômica de “transportes”; e a pessoa jurídica estabelecida no Paraná e “não inscrita” no CAD/ICMS, que opere com jornais, livros e periódicos e geração de energia elétrica, devendo preencher em formulário específico, disponível no Portal da Sefa (www.fazenda.pr.gov.br), opção: “Modelo de documento”, no link “Modelo DFC”, o qual deverá ser encaminhado ao Coordenador Regional do FPM nas Delegacias Regionais da Receita Estadual ou diretamente na Sefa/CAEC.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
IPVARecolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 0, relativamente ao exercício de 2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso.
20GIA/ICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIOEntrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, relativamente a maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 6 UPF/PR.
23ICMS/PRAZO ESPECIAL - CONTRIBUINTES ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/02 - serviço móvel especializado e 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referente ao 2º decêndio de junho/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: - Sem penalidade específica.
25EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação.
30ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações e prestações promovidas por estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 0,5 % do valor das operações ou prestações não informadas ou informadas em desacordo.
GIA/ICMS - TRANSPORTE AÉREOEntrega da GIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, relativamente ao mês de maio/2015.PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento da parcela restante do imposto apurado no mês de maio/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às saídas de instrumentos musicais, bicicletas, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza, ocorridas no mês de abril/2015.PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.