06 | ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação, exceto quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de março/2015. |
ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOS | Recolhimento da antecipação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês de março/2015. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento do imposto referente a março/2015, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada:
• por transportador autônomo; ou
• por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS. |
IPVA | Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 1, relativamente ao exercício de 2015. |
TFAPR - TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO PARANÁ | Recolhimento referente ao 1º trimestre de 2015.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento da obrigação, à razão de 1%;
- multa de mora de 20%, reduzida a 10% se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2015.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
09 | IPVA | Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 4, relativamente ao exercício de 2015. |
GIA/ICMS - CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Entrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e
acessórios ou componentes, relativamente às operações do mês de março/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2015, nas operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope; sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; veículos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico, slide, disco fonográfico e fita virgem ou gravada; rações tipo pet para animais domésticos; colchoaria; cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; produtos farmacêuticos; lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; lâmpadas elétricas; pilhas e baterias elétricas; aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e Sim Card); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, bebidas quentes, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e materiais elétricos e ferramentas. |
10 | GIA/ICMS - APURAÇÃO CENTRALIZADA | Entrega pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, referente a março/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a março/2015. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, não inferior a 70% do imposto devido no mês de março/2015. |
IPVA | Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 5, relativamente ao exercício de 2015. |
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Entrega das 4as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de março/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 4 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de março/2015. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de março/2015. |
13 | GIA/ICMS | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição5e6,referente a março/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1, 2, 3, 4,5e6,referente a março/2015. |
IPVA | Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 6, relativamente ao exercício de 2015 |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2015. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de março/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
GIA/ICMS | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição9e0,referente a março/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição9e0,referente a março/2015. |
ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOS | Recolhimento da complementação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de março/2015. |
IPVA | Recolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 8, relativamente ao exercício de 2015. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de março/2015. |
30 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações e prestações promovidas por estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de março/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 0,5 % do valor das operações ou prestações não informadas ou informadas em desacordo. |
GIA/ICMS - TRANSPORTE AÉREO | Entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, relativamente ao mês de março/2015.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento da parcela restante do imposto apurado no mês de março/2015. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOS | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às saídas de instrumentos musicais, bicicletas, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza, ocorridas no mês de fevereiro/2015. |