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Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de março/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
02SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
06ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃORecolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação, exceto quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de março/2015.
ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOSRecolhimento da antecipação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês de março/2015.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL - RESPONSABILIDADERecolhimento do imposto referente a março/2015, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada: • por transportador autônomo; ou • por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS.
IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 1, relativamente ao exercício de 2015.
TFAPR - TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO PARANÁRecolhimento referente ao 1º trimestre de 2015. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento da obrigação, à razão de 1%; - multa de mora de 20%, reduzida a 10% se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
07IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 2, relativamente ao exercício de 2015.
08IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 3, relativamente ao exercício de 2015.
09IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 4, relativamente ao exercício de 2015.
GIA/ICMS - CONTRIBUINTE SUBSTITUTOEntrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, relativamente às operações do mês de março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOSRecolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2015, nas operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope; sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; veículos; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico, slide, disco fonográfico e fita virgem ou gravada; rações tipo pet para animais domésticos; colchoaria; cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; produtos farmacêuticos; lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; lâmpadas elétricas; pilhas e baterias elétricas; aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e Sim Card); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, bebidas quentes, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e materiais elétricos e ferramentas.
10GIA/ICMS - APURAÇÃO CENTRALIZADAEntrega pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, referente a março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a março/2015.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, não inferior a 70% do imposto devido no mês de março/2015.
IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 5, relativamente ao exercício de 2015.
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAISEntrega das 4as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 4 UPF/PR.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL)Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de março/2015.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO)Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de março/2015.
11GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição1e2,referente a março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
12GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição3e4,referente a março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
13GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição5e6,referente a março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTORecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1, 2, 3, 4,5e6,referente a março/2015.
IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 6, relativamente ao exercício de 2015
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2015.
14GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição7e8,referente a março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTORecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição7e8,referente a março/2015.
IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 7, relativamente ao exercício de 2015
15ARQUIVO MAGNÉTICORemessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
GIA/ICMSEntrega pelos contribuintes com finais de inscrição9e0,referente a março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/AUTOLANÇAMENTORecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição9e0,referente a março/2015.
ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOSRecolhimento da complementação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE - versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de março/2015.
IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 8, relativamente ao exercício de 2015.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de março/2015.
16IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 9, relativamente ao exercício de 2015
17IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 3%ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 0, relativamente ao exercício de 2015
20GIA/ICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIOEntrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, relativamente a março/2015. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 6 UPF/PR.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de março/2015.
25EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2015. PENALIDADE - Sem penalidade específica prevista na legislação.
30ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações e prestações promovidas por estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 0,5 % do valor das operações ou prestações não informadas ou informadas em desacordo.
GIA/ICMS - TRANSPORTE AÉREOEntrega da GIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, relativamente ao mês de março/2015. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREORecolhimento da parcela restante do imposto apurado no mês de março/2015.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às saídas de instrumentos musicais, bicicletas, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza, ocorridas no mês de fevereiro/2015.