06 | ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Recolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação, exceto quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE - versão2.0 -
6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOS | Recolhimento da antecipação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE - versão 2.0-
6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês de abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL - RESPONSABILIDADE | Recolhimento do imposto referente a abril/2013, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço
de transporte rodoviário de cargas for realizada:
• por transportador autônomo; ou
• por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de abril/2013.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
09 | GIA/ICMS - CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Entrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e
acessórios ou componentes, relativamente às operações do mês de abril/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2013, nas operações com água mineral ou potável,
gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope; sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina; veículos; pneumáticos,
câmaras de ar e protetores de borracha; cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH;
tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico, slide, disco fonográfico e fita virgem ou gravada; rações tipo pet
para animais domésticos; colchoaria; cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; peças, componentes e acessórios, para veículos
automotores e outros fins; produtos farmacêuticos; lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros; lâmpadas elétricas; pilhase baterias
elétricas; aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e Sim Card); produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais de
construção, acabamento, bricolagem ou adorno e bebidas quentes.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | GIA/ICMS - APURAÇÃO CENTRALIZADA | Entrega pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, referente a abril/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento da antecipação do imposto devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, não inferior a 70% do
imposto devido no mês de abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Entrega das 4as vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por
via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de abril/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 4 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de
abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
13 | IPVA | Recolhimento da parcela única, sem bonificação, ou da 1ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 3, relativamente ao exercício de 2013.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso. |
GIA/ICMS | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição5e6,referente a abril/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1, 2, 3, 4,5e6,referente a abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
IPVA | Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 1,2e3,relativamente ao exercício de 2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de abril/2013.
PENALIDADE
- Sem penalidade específica. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra unidade federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas
no mês de abril/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
GIA/ICMS | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição9e0,referente a abril/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição9e0,referente a abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NOS CNAE ESPECIFICADOS | Recolhimento da complementação do imposto relativo à prestação de serviço de comunicação pelos contribuintes enquadrados nos códigos CNAE - versão
2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, referente ao mês de abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
IPVA | Recolhimento da 3ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 5, relativamente ao exercício de 2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso. |
ARQUIVO MAGNÉTICO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Transmissão, por meio eletrônico, pelos contribuintes substitutos tributários, do arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas
em abril/2013, ou com seus totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime
de substituição tributária.
NOTA: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo artigo 449 do RICMS-PR, desde que inclua todas as operações citadas no referido artigo, mesmo que
não realizadas sob o regime de substituição tributária.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
29 | DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL - DFC e GI-ICMS 2012 - NORMAL | Último dia para entrega.
DFC - contribuintes obrigados: a pessoa jurídica “situação cadastral - ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2012; a pessoa jurídica “situação
cadastral - inativa” cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2012; a pessoa jurídica que “encerrar” suas atividadesno exercício
de 2013; a pessoa jurídica estabelecida em outra unidade federada e inscrita no CAD/ICMS deste Estado, com código iniciado em “099”, classificada na
atividade econômica de “transportes”; e a pessoa jurídica estabelecida no Paraná e “não inscrita” no CAD/ICMS, que opere com jornais, livros e periódicos,
fumo in natura e geração de energia elétrica, devendo preencher em formulário específico, disponível no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), opção:
“Modelo de documento”, no link “Modelo DFC”, o qual deverá ser encaminhado ao Coordenador Regional do FPM nas Delegacias Regionais da Receita
Estadual ou diretamente na SEFA/CAEC.
GI-ICMS - contribuintes obrigados: a pessoa jurídica optante pelo Regime Normal de Tributação, separadamente para cada inscrição no CAD/ICMS, ainda que
não tenha realizado operações e prestações interestaduais (sem valores a declarar): ativa, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro de 2013;
inativa, desde que a inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2012; ou que encerrar suas atividades no exercício de 2013.
A pessoa jurídica que no ano de 2012 estava enquadrada no Simples Nacional está dispensada de apresentar GI-ICMS.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
31 | ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICO | Transmissão dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações e prestações promovidas por estabelecimentos de
contribuintes, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de abril/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 0,5 % do valor das operações ou prestações não informadas ou informadas em desacordo. |
GIA/ICMS - TRANSPORTE AÉREO | Entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, relativamente aomês de
abril/2013.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
- Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Recolhimento da parcela restante do imposto apurado no mês de abril/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |