09 | GIA/ICMS - CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Entrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes,
acessórios ou componentes, relativamente às operações do mês de maio/2011.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo às operações com cigarros, sorvetes, bebidas, veículos, medicamentos e outros produtos
farmacêuticos, pneumáticos, câmaras de ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e
cinematográfico, slide, discos fonográficos e fita virgem ou gravada, referente aos fatos geradores de maio/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | GIA/ICMS - APURAÇÃO CENTRALIZADA | Entrega pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, referente a maio/2011.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a maio/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
NOTA FISCAL - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Entrega das 4as
vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por
via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 4 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de
maio/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
13 | GIA/ICMS | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição5e6, referente a maio/2011.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1, 2, 3, 4,5e6, referente a maio/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivomagnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou emoutra unidade federada, comregistro fiscal das operações e prestações realizadas
no mês de maio/2011.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR. |
GIA/ICMS | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição9e0, referente a maio/2011.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição9e0, referente a maio/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
IPVA | Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 2, relativamente ao exercício de 2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso. |
ARQUIVO MAGNÉTICO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Transmissão, pormeio eletrônico, pelos contribuintes substitutos tributários, do arquivomagnético, comregistro fiscal das operações interestaduais efetuadas
emmaio/2011, ou comseus totalizadores zerados, no caso de não teremsido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime
de substituição tributária.
NOTA: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo artigo 407 do RICMS-PR, desde que inclua todas as operações citadas no referido artigo, mesmo que
não realizadas sob o regime de substituição tributária.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de maio/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
20 | DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL - DFC e GI-ICMS 2010 - NORMAL OU RETIFICADORA | Último dia para entrega.
DFC - contribuintes obrigados: pessoa jurídica “ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2010; pessoa jurídica “inativa” cuja inscrição tenha sido
paralisada ou cancelada durante o exercício de 2010; pessoa jurídica que “encerrar” suas atividades no exercício de 2011; pessoa jurídica estabelecida em
outra unidade federada e inscrita no CAD/ICMS deste Estado (inscrição iniciada com 099), classificada na atividade econômica de “transportes”; pessoa
jurídica “não inscrita” no CAD/ICMS, que opere com jornais, livros e periódicos, fumo in natura e geração de energia elétrica, deverá preencher em formulário
específico, disponível no Portal da Sefa (www.fazenda.pr.gov.br), opção: “Modelo de documento”, no link “Modelo DFC”, o qual deverá ser entregue na
Delegacia Regional da Receita ou na Sefa/Caec.
GI-ICMS - contribuintes obrigados: somente a pessoa jurídica optante pelo Regime Normal de Tributação, separadamente para cada inscrição no CAD/ICMS,
ainda que não tenha realizado operações e prestações interestaduais (semvalores a declarar): ativa, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro de
2011; inativa, desde que a inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2010; ou que encerrar suas atividades no exercício de 2011.
A pessoa jurídica que no ano de 2010 estava enquadrada no Simples Nacional está dispensada de apresentar GI-ICMS
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de 6 UPF/PR. |
GIA/ICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Entrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, relativamente a maio/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 6 UPF/PR. |
IPVA | Recolhimento da 4ª parcela, pelos proprietários dos veículos com final de placa 5, relativamente ao exercício de 2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para pagamento de ICMS em atraso. |