Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
05ICMSRecolhimento do imposto, por responsabilidade, pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, referente às seguintes operações: - aquisição de mercadorias de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso II do Art. 56 do RICMS; - aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário; - utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto; - entrada decorrente de importação própria de bens destinados ao ativo permanente, cuja saída física do estabelecimento importador ocorra em prazo inferior a três anos.
ICMS-STRecolhimento do imposto pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS
08IPVARecolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 1.
09ICMS-STRecolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às operações com cigarros, sorvetes, veículos, medicamentos e outros produtos farmacêuticos, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, e eletrônica, reator e "starter", pilha e baterias elétricas, discos fonográficos e fita virgem ou gravada.
IPVARecolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 2.
10ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto.
ICMS-STRecolhimento do imposto retido, por contribuintes domiciliados em outros Estados, referente a combustíveis e lubrificantes.
ICMS-STRecolhimento do imposto retido, por contribuintes estabelecidos no território paranaense exceto refinarias de petróleo, referente a combustíveis e lubrificantes.
IPVARecolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 3.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto.
11ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
ICMSRecolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS sob regime normal, contribuintes com algarismos finais de inscrição 1 e 2.
ICMSRecolhimento do imposto pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
IPVARecolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 4.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
GIAEntrega pelos contribuintes optantes pelo regime de microempresa - SIMPLES/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", com finais de inscrição no CAD/ICMS 1 e 2.
12ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4.
ICMSRecolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS sob regime normal, contribuintes com algarismos finais de inscrição 3 e 4.
ICMSRecolhimento do imposto pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4.
IPVARecolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 5.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4.
GIAEntrega pelos contribuintes optantes pelo regime de microempresa - SIMPLES/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", com finais de inscrição no CAD/ICMS 3 e 4.
15ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
ICMSRecolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS sob regime normal, contribuintes com algarismos finais de inscrição 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
ICMSRecolhimento do imposto pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, com algarismos finais de inscrição Estadual 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
ICMS-STRecolhimento do imposto retido por substituição tributária, referente ao cimento.
IPVARecolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 6.
GIAEntrega da GIA pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
GIAEntrega pelos contribuintes optantes pelo regime de microempresa - SIMPLES/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", com finais de inscrição no CAD/ICMS 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
ARQUIVO MAGNÉTICORemessa pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra Unidade Federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de fevereiro/04.
16IPVARecolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 7.
17IPVARecolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 8.
18IPVARecolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 9.
19IPVARecolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 0.
22GIAEntrega da GIA, pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte ferroviário.
ARQUIVO MAGNÉTICORemessa pelos contribuintes substitutos tributários, do arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
31GIAEntrega da GIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres.