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Estadual Agenda Tributária

Março de 2004 37 obrigações

Bandeira de Paraná
Paraná
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Dia 05 2 obrigações
ICMS
Recolhimento do imposto, por responsabilidade, pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, referente às seguintes operações: - aquisição de mercadorias de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso II do Art. 56 do RICMS; - aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário; - utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto; - entrada decorrente de importação própria de bens destinados ao ativo permanente, cuja saída física do estabelecimento importador ocorra em prazo inferior a três anos.
ICMS-ST
Recolhimento do imposto pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS
Dia 08 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 1.
Dia 09 2 obrigações
ICMS-ST
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às operações com cigarros, sorvetes, veículos, medicamentos e outros produtos farmacêuticos, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, e eletrônica, reator e "starter", pilha e baterias elétricas, discos fonográficos e fita virgem ou gravada.
IPVA
Recolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 2.
Dia 10 5 obrigações
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto.
ICMS-ST
Recolhimento do imposto retido, por contribuintes domiciliados em outros Estados, referente a combustíveis e lubrificantes.
ICMS-ST
Recolhimento do imposto retido, por contribuintes estabelecidos no território paranaense exceto refinarias de petróleo, referente a combustíveis e lubrificantes.
IPVA
Recolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 3.
GIA
Entrega da GIA pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto.
Dia 11 6 obrigações
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
ICMS
Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS sob regime normal, contribuintes com algarismos finais de inscrição 1 e 2.
ICMS
Recolhimento do imposto pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
IPVA
Recolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 4.
GIA
Entrega da GIA pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2.
GIA
Entrega pelos contribuintes optantes pelo regime de microempresa - SIMPLES/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", com finais de inscrição no CAD/ICMS 1 e 2.
Dia 12 6 obrigações
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4.
ICMS
Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS sob regime normal, contribuintes com algarismos finais de inscrição 3 e 4.
ICMS
Recolhimento do imposto pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4.
IPVA
Recolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 5.
GIA
Entrega da GIA pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4.
GIA
Entrega pelos contribuintes optantes pelo regime de microempresa - SIMPLES/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", com finais de inscrição no CAD/ICMS 3 e 4.
Dia 15 8 obrigações
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
ICMS
Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS sob regime normal, contribuintes com algarismos finais de inscrição 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
ICMS
Recolhimento do imposto pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, com algarismos finais de inscrição Estadual 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
ICMS-ST
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, referente ao cimento.
IPVA
Recolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 6.
GIA
Entrega da GIA pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
GIA
Entrega pelos contribuintes optantes pelo regime de microempresa - SIMPLES/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", com finais de inscrição no CAD/ICMS 5, 6, 7, 8, 9 e 0.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa pelo contribuinte estabelecido nesta ou em outra Unidade Federada, com registro fiscal das operações e prestações realizadas no mês de fevereiro/04.
Dia 16 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 7.
Dia 17 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 8.
Dia 18 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 9.
Dia 19 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da parcela única com bonificação de 5% ou da 1ª parcela, referente aos veículos com final de placa 0.
Dia 22 2 obrigações
GIA
Entrega da GIA, pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte ferroviário.
ARQUIVO MAGNÉTICO
Remessa pelos contribuintes substitutos tributários, do arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Dia 31 1 obrigação
GIA
Entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres.