Dia | Título | Descrição |
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05 | ICMS | Recolhimento do imposto, por responsabilidade, pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, referente às seguintes operações: - aquisição de mercadorias de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso II do Art. 56 do RICMS; - aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em que não tenha ocorrido a retenção do ICMS e o remetente não tenha sido ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário; - utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto; - entrada decorrente de importação própria de bens destinados ao ativo permanente, cuja saída física do estabelecimento importador ocorra em prazo inferior a três anos. |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS | |
09 | ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, relativo às operações com cigarros, sorvetes, veículos, medicamentos e outros produtos farmacêuticos, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e cinematográfico, “slide”, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, e eletrônica, reator e "starter", pilha e baterias elétricas, discos fonográficos e fita virgem ou gravada. |
GIA-ST | Entrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes. | |
IPVA | Recolhimento da parcela única com desconto de 15%, referente aos veículos com final de placa 1. | |
10 | ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto. |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido, por contribuintes domiciliados em outros Estados, referente a combustíveis e lubrificantes. | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido, por contribuintes estabelecidos no território paranaense exceto refinarias de petróleo, referente a combustíveis e lubrificantes. | |
IPVA | Recolhimento da parcela única com desconto de 15%, referente aos veículos com final de placa 2. | |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto. | |
11 | ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2. |
ICMS | Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS sob regime normal, contribuintes com algarismos finais de inscrição 1 e 2. | |
ICMS | Recolhimento do imposto pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2. | |
IPVA | Recolhimento da parcela única com desconto de 15%, referente aos veículos com final de placa 3. | |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 1 e 2. | |
GIA | Entrega pelos contribuintes optantes pelo regime de microempresa - SIMPLES/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", com finais de inscrição no CAD/ICMS 1 e 2. | |
12 | ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4. |
ICMS | Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS sob regime normal, contribuintes com algarismos finais de inscrição 3 e 4. | |
ICMS | Recolhimento do imposto pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4. | |
IPVA | Recolhimento da parcela única com desconto de 15%, referente aos veículos com final de placa 4. | |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 3 e 4. | |
GIA | Entrega pelos contribuintes optantes pelo regime de microempresa - SIMPLES/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", com finais de inscrição no CAD/ICMS 3 e 4. | |
13 | ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 5 e 6. |
ICMS | Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS sob regime normal, contribuintes com algarismos finais de inscrição 5 e 6. | |
ICMS | Recolhimento do imposto pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, com algarismos finais de inscrição Estadual 5 e 6. | |
IPVA | Recolhimento da parcela única com desconto de 15%, referente aos veículos com final de placa 5. | |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 5 e 6. | |
GIA | Entrega pelos contribuintes optantes pelo regime de microempresa - SIMPLES/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", com finais de inscrição no CAD/ICMS 5 e 6. | |
16 | ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 7, 8, 9 e 0. |
ICMS | Recolhimento pelos transportadores rodoviários inscritos no CAD/ICMS sob regime normal, contribuintes com algarismos finais de inscrição 7, 8, 9 e 0. | |
ICMS | Recolhimento do imposto pelas microempresas enquadradas no SIMPLES/PR, com algarismos finais de inscrição Estadual 7, 8, 9 e 0. | |
IPVA | Recolhimento da parcela única com desconto de 15%, referente aos veículos com final de placa 6. | |
GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição Estadual 7, 8, 9 e 0. | |
GIA | Entrega pelos contribuintes optantes pelo regime de microempresa - SIMPLES/PR, enquadrados nas faixas "B" e "C", com finais de inscrição no CAD/ICMS 7, 8, 9 e 0. | |
ICMS-ST | Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, referente ao cimento. | |
17 | IPVA | Recolhimento da parcela única com desconto de 15%, referente aos veículos com final de placa 7. |
18 | IPVA | Recolhimento da parcela única com desconto de 15%, referente aos veículos com final de placa 8. |
19 | IPVA | Recolhimento da parcela única com desconto de 15%, referente aos veículos com final de placa 9. |
20 | IPVA | Recolhimento da parcela única com bonificação de 15%, referente aos veículos com final de placa 0. |
GIA | Entrega da GIA, pelos contribuintes prestadores de serviços de transporte ferroviário. | |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa pelos contribuintes substitutos tributários, do arquivo magnético, com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. | |
27 | GIA | Entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres. |