10 | ICMS - Operações com gado e produtos resultantes do seu abate. | Apresentação pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, a relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia o mês subseqüente. Base legal: Artigo 472, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto 18.930 /1997. |
ICMS - Estabelecimentos industriais. | Recolhimento do imposto de responsabilidade direta n os casos de estabelecimentos industriais. Fato gerador: Fevereiro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, IV, do RICMS/PB. |
ICMS - GIA/ST. | Envio da GIA-ST, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão GIA-ST SEM MOVIMENTO. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 262, § Único do RICMS/PB. |
ICMS - GIM. | Apresentação da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético à repartição fiscal do domicílio pelo contribuinte do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 262, § Único do RICMS/PB. |
ICMS - Transporte aéreo. 1ª parcela. | Na hipótese de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, e sua parcela complementar até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, VII, do RICMS/PB. |
ICMS - Substituição tributária. Demais casos. | Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações internas sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS/PB. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, VI, do RICMS/PB. |
ICMS - Operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante. | Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações sujeitas à substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 400, III, do RICMS/PB. |
ICMS - Transporte aquaviário. | Entrega da relação pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optados pelo crédito presumido de que trata o II do artigo 35 do RICMS/PB, contendo numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos s I, II e do artigo 262 do RICMS/PB. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 555, III do RICMS/PB. |
15 | ICMS - Substituição tributária. Operações com óleo diesel e biodiesel. | Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações sujeitas à substituição tributária nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, a refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “a“ do RICMS/PB. |
ICMS - Estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal. | Recolhimento do imposto de responsabilidade direta para os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “e” do RICMS/PB. |
ICMS - Estabelecimentos produtores. | Recolhimento do imposto de responsabilidade direta para os estabelecimentos produtores. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “b” do RICMS/PB. |
ICMS - Diferencial de alíquotas. Mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal. | Recolhimento do imposto de responsabilidade direta nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “b” do RICMS/PB. |
ICMS - Diferencial de alíquota. Prestação de serviços iniciados em outra unidade da federação. | Recolhimento do imposto de responsabilidade direta na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “d” do RICMS/PB. |
ICMS - Operações relativas a algodão em caroço. | Recolhimento do imposto nas saídas efetuadas para fora do Estado, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 479, II, do RICMS/PB. |
ICMS - Contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos. | Os contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos deverão entregar, mensalmente, à Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - CCSTCE, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17/05/2005. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 4º, V, do Decreto 25.905/2005. |
ICMS - Contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos. | Os contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos deverão manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e entregar, mensalmente, via internet, os arquivos magnéticos com o registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por quaisquer meios, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições realizadas no período de apuração, atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo 06 do RICMS/PB, com os tipos de registros 10, 11, 50, 54, 74,75 e 90. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 4º, IV, do Decreto 25.905/2005. |
ICMS - Substituição tributária - Demais casos. | Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações Interestaduais sujeitas à substituição tributária n os demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS/PB. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15 º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 400, IV, do RICMS/PB. |
ICMS - Substituição tributária. Operações com cimento para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. | Recolhimento do imposto nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, IV, Alínea ‘b’, Item 2, do RICMS/PB. |
ICMS - Substituição tributária. Comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. | Recolhimento do imposto nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, II, Alínea” b “,do RICMS/PB. |
ICMS - Substituição tributária. Serviços de transporte com retenção. | Recolhimento do imposto nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, II, Alínea ” c “,do RICMS/PB |
ICMS - Substituição tributária. Operações procedentes de outra Unidade da Federação. | Recolhimento do imposto nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, II, Alínea ”a“,do RICMS/PB. |
20 | ICMS - Substituição tributária. Operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Norte e Nordeste. | Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com cimento sujeitas à substituição tributária entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Norte e Nordeste. Fato gerador: 1º Quinzena de Abril/2009 - Vencimento: Até o 5º dia após a quinzena. Base legal: Artigo 399, IV, Alínea “b”, Item 1, do RICMS/PB. |
ICMS - Transporte ferroviário. | Recolhimento pelas Ferrovias do valor do imposto, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 576, do RICMS/PB. |
ICMS- Prestação de serviço de transporte ferroviário. | Entrega do documento de Informação e Apuração do ICMS à Secretaria das Finanças deste Estado no mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 579, do RICMS/PB. |
ICMS - Empresas distribuidoras de energia elétrica. | Recolhimento do imposto de responsabilidade direta pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, III, Alínea “a” do RICMS/PB. |
ICMS - Empresas prestadoras de serviço de comunicação. | Recolhimento do imposto de responsabilidade direta pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, III, Alínea “c” do RICMS/PB. |
ICMS - Prestadoras de serviço de transporte. | Recolhimento do imposto de responsabilidade direta pelas empresas prestadoras de serviço de transporte. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, III, Alínea “b” do RICMS/PB. |