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Estadual Agenda Tributária

Abril de 2009 35 obrigações

Bandeira de Paraíba
Paraíba
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Dia 05 1 obrigação
ICMS - Substituição tributária. Operações interestaduais com cimento. Norte e Nordeste.
Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações sujeitas à substituição tributária nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Norte e Nordeste. Fato gerador: 2ª Quinzena de Março/2009 - Vencimento: Até o 5º dia após a quinzena. Base legal: Artigo 399, IV, Alínea “b”, Item 1, do RICMS/PB.
Dia 07 2 obrigações
ICMS - Substituição tributária. Operações internas com cimento.
Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações internas com cimento. Fato gerador: 2ª quinzena de Março/2009. Vencimento: Até o 5º dia útil após a quinzena. Base legal: Artigo 399, Inciso IV, Alínea “a”, Item 1, do RICMS/PB.
ICMS - CONAB/PGPM.
Entrega pela CONAB/PGPM da Guia de Informação Mensal - GIM contendo as informações necessárias à apuração dos índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 7º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 429 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto 18.930/1997.
Dia 09 1 obrigação
ICMS - Substituição tributária. Operações com veículos.
Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações sujeitas à substituição tributária nas operações com veículos. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 400, Inciso II, do RICMS/PB.
Dia 10 8 obrigações
ICMS - Operações com gado e produtos resultantes do seu abate.
Apresentação pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, a relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia o mês subseqüente. Base legal: Artigo 472, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto 18.930 /1997.
ICMS - Estabelecimentos industriais.
Recolhimento do imposto de responsabilidade direta n os casos de estabelecimentos industriais. Fato gerador: Fevereiro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, IV, do RICMS/PB.
ICMS - GIA/ST.
Envio da GIA-ST, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão GIA-ST SEM MOVIMENTO. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 262, § Único do RICMS/PB.
ICMS - GIM.
Apresentação da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético à repartição fiscal do domicílio pelo contribuinte do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 262, § Único do RICMS/PB.
ICMS - Transporte aéreo. 1ª parcela.
Na hipótese de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, e sua parcela complementar até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, VII, do RICMS/PB.
ICMS - Substituição tributária. Demais casos.
Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações internas sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS/PB. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, VI, do RICMS/PB.
ICMS - Operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante.
Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações sujeitas à substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 400, III, do RICMS/PB.
ICMS - Transporte aquaviário.
Entrega da relação pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optados pelo crédito presumido de que trata o II do artigo 35 do RICMS/PB, contendo numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos s I, II e do artigo 262 do RICMS/PB. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 555, III do RICMS/PB.
Dia 12 1 obrigação
ICMS - GIM.
Os contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte, apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subseqüente ao da apuração. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 12º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 263, II, § 3º do RICMS/PB.
Dia 15 13 obrigações
ICMS - Substituição tributária. Operações com óleo diesel e biodiesel.
Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações sujeitas à substituição tributária nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, a refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “a“ do RICMS/PB.
ICMS - Estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal.
Recolhimento do imposto de responsabilidade direta para os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “e” do RICMS/PB.
ICMS - Estabelecimentos produtores.
Recolhimento do imposto de responsabilidade direta para os estabelecimentos produtores. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “b” do RICMS/PB.
ICMS - Diferencial de alíquotas. Mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal.
Recolhimento do imposto de responsabilidade direta nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “b” do RICMS/PB.
ICMS - Diferencial de alíquota. Prestação de serviços iniciados em outra unidade da federação.
Recolhimento do imposto de responsabilidade direta na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “d” do RICMS/PB.
ICMS - Operações relativas a algodão em caroço.
Recolhimento do imposto nas saídas efetuadas para fora do Estado, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 479, II, do RICMS/PB.
ICMS - Contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos.
Os contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos deverão entregar, mensalmente, à Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - CCSTCE, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17/05/2005. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 4º, V, do Decreto 25.905/2005.
ICMS - Contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos.
Os contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos deverão manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e entregar, mensalmente, via internet, os arquivos magnéticos com o registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por quaisquer meios, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições realizadas no período de apuração, atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo 06 do RICMS/PB, com os tipos de registros 10, 11, 50, 54, 74,75 e 90. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 4º, IV, do Decreto 25.905/2005.
ICMS - Substituição tributária - Demais casos.
Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações Interestaduais sujeitas à substituição tributária n os demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS/PB. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15 º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 400, IV, do RICMS/PB.
ICMS - Substituição tributária. Operações com cimento para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Recolhimento do imposto nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, IV, Alínea ‘b’, Item 2, do RICMS/PB.
ICMS - Substituição tributária. Comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito.
Recolhimento do imposto nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, II, Alínea” b “,do RICMS/PB.
ICMS - Substituição tributária. Serviços de transporte com retenção.
Recolhimento do imposto nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, II, Alínea ” c “,do RICMS/PB
ICMS - Substituição tributária. Operações procedentes de outra Unidade da Federação.
Recolhimento do imposto nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, II, Alínea ”a“,do RICMS/PB.
Dia 20 6 obrigações
ICMS - Substituição tributária. Operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Norte e Nordeste.
Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com cimento sujeitas à substituição tributária entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Norte e Nordeste. Fato gerador: 1º Quinzena de Abril/2009 - Vencimento: Até o 5º dia após a quinzena. Base legal: Artigo 399, IV, Alínea “b”, Item 1, do RICMS/PB.
ICMS - Transporte ferroviário.
Recolhimento pelas Ferrovias do valor do imposto, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 576, do RICMS/PB.
ICMS- Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Entrega do documento de Informação e Apuração do ICMS à Secretaria das Finanças deste Estado no mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 579, do RICMS/PB.
ICMS - Empresas distribuidoras de energia elétrica.
Recolhimento do imposto de responsabilidade direta pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, III, Alínea “a” do RICMS/PB.
ICMS - Empresas prestadoras de serviço de comunicação.
Recolhimento do imposto de responsabilidade direta pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, III, Alínea “c” do RICMS/PB.
ICMS - Prestadoras de serviço de transporte.
Recolhimento do imposto de responsabilidade direta pelas empresas prestadoras de serviço de transporte. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, III, Alínea “b” do RICMS/PB.
Dia 23 1 obrigação
ICMS - Substituição tributária. Operações internas com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Norte e Nordeste.
Recolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações internas com cimento sujeitas à substituição tributária entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Norte e Nordeste. Fato gerador: 1ª quinzena Abril/2009 - Vencimento: Até o 5º dia útil após a quinzena. Base legal: Artigo 399, IV, Alínea “a”, Item 1, do RICMS/PB.
Dia 30 2 obrigações
ICMS - Prestadores de serviço de transporte aéreo.
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão efetuar o recolhimento da segunda parcela referente diferença do valor total efetivamente apurado e o recolhido na primeira parcela. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o ultimo dia útil do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, VII, do RICMS/PB.
ICMS - GIM - Guia de Informação Mensal.
Apresentação da Guia de Informação Mensal - GIM pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo. Fato gerador: Março/2009 - Vencimento: Até o ultimo dia útil do mês subseqüente. Base legal: Artigo 562, I, do RICMS/PB.