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Agenda Tributária

Estadual

Paraíba

João Pessoa

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05ICMSRecolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações sujeitas à substituição tributária nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Norte e Nordeste. Fato gerador: 2ª Quinzena de Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia após a quinzena. Base legal: Artigo 399, IV, Alínea “b”, Item 1, do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações internas com cimento. Fato gerador: 2ª quinzena de Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia útil após a quinzena. Base legal: Artigo 399, Inciso IV, Alínea “a”, Item 1, do RICMS/PB
07ICMSICMS - CONAB/PGPM - Entrega pela CONAB/PGPM da Guia de Informação Mensal – GIM contendo as informações necessárias à apuração dos índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 7º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 429 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto 18.930 /1997
09ICMSRecolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações sujeitas à substituição tributária nas operações com veículos. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 400, Inciso II, do RICMS/PB.
10ICMSApresentação pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, a relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia o mês subseqüente. Base legal: Artigo 472, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto 18.930 /1997
ICMSRecolhimento do imposto de responsabilidade direta n os casos de estabelecimentos industriais. Fato gerador: Novembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, IV, do RICMS/PB
ICMSEnvio da GIA-ST, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão GIA-ST SEM MOVIMENTO. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 262, § Único do RICMS/PB
ICMSApresentação da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético à repartição fiscal do domicílio pelo contribuinte do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 262, § Único do RICMS/PB
ICMSNa hipótese de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, e sua parcela complementar até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, VII, do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações internas sujeitas à substituição tributária n os demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS/PB. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, VI, do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações sujeitas à substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 400, III, do RICMS/PB
ICMSEntrega da relação pelas empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optados pelo crédito presumido de que trata o II do artigo 35 do RICMS/PB, contendo numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos s I, II e do artigo 262 do RICMS/PB. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 555, III do RICMS/PB
12ICMS - GIMOs contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte, apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subseqüente ao da apuração. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 12º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 263, II, § 3º do RICMS/PB
15ICMS - Simples NacionalRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente. Base legal: Lei Complementar nº 123/06 e Artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07
ICMSRecolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações sujeitas à substituição tributária nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, a refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “a“ do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto de responsabilidade direta para os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “e” do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto de responsabilidade direta para os estabelecimentos produtores. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “b” do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto de responsabilidade direta nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “b” do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto de responsabilidade direta na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, II, Alínea “d” do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto n as saídas efetuadas para fora do Estado, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 479, II, do RICMS/PB
ICMSOs contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos deverão entregar, mensalmente, à Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - CCSTCE, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17/05/2005. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 4º, V, do Decreto 25.905/2005
ICMSOs contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos deverão manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e entregar, mensalmente, via internet, os arquivos magnéticos com o registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por quaisquer meios, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições realizadas no período de apuração, atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo 06 do RICMS/PB, com os tipos de registros 10, 11, 50, 54, 74,75 e 90. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 4º, IV, do Decreto 25.905/2005
ICMSRecolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações Interestaduais sujeitas à substituição tributária n os demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS/PB. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15 º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 400, IV, do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, IV, Alínea ‘b’, Item 2, do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, II, Alínea” b “,do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, II, Alínea ” c “,do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 399, II, Alínea ”a“,do RICMS/PB Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
20ICMSRecolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com cimento sujeitas à substituição tributária entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Norte e Nordeste. Fato gerador: 1º Quinzena de janeiro/2009 – Vencimento: Até o 5º dia após a quinzena. Base legal: Artigo 399, IV, Alínea “b”, Item 1, do RICMS/PB
ICMSRecolhimento pelas Ferrovias do valor do imposto, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS – DSICMS. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 576, do RICMS/PB
ICMSEntrega do documento de Informação e Apuração do ICMS à Secretaria das Finanças deste Estado no mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 579, do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto de responsabilidade direta pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, III, Alínea “a” do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto de responsabilidade direta pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, III, Alínea “c” do RICMS/PB
ICMSRecolhimento do imposto de responsabilidade direta pelas empresas prestadoras de serviço de transporte. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, III, Alínea “b” do RICMS/PB.
22ICMSRecolhimento do imposto devido por contribuintes que realizem operações internas com cimento sujeitas à substituição tributária entre o Estado da Paraíba e os Estados das Regiões Norte e Nordeste. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia útil após a quinzena. Base legal: Artigo 399, IV, Alínea “a”, Item 1, do RICMS/PB
30ICMSOs estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão efetuar o recolhimento da segunda parcela referente diferença do valor total efetivamente apurado e o recolhido na primeira parcela. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o ultimo dia útil do mês subseqüente. Base legal: Artigo 106, VII, do RICMS/PB
ICMSApresentação da Guia de Informação Mensal - GIM pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o ultimo dia útil do mês subseqüente. Base legal: Artigo 562, I, do RICMS/PB