Dia | Título | Descrição |
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02 | - Substituição Tributária - Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Simples Nacional) | O imposto devido por substituição tributária deve ser recolhido até o dia dois do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. | |
03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. | |
09 | - Substituição Tributária - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo | Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 041/2008, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores do mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
- Substituição Tributária - Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha | O imposto devido por substituição tributária deve ser recolhido até o dia nove do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional. | |
10 | - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto | Recolhimento do ICMS devido nas operaçoes com mercadorias sujeitas ao regime de substituiçao tributaria, em que o ICMS nao tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente a operaçao subsequente sera recolhido pelo destinatario, referente aos fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes seguinte ao da entrada no territorio paraense. |
- Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense | Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, excetuadas as mercadorias consideradas produtos da cesta básica, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte. | |
- DIEF - Declaração de Informações Econômico Fiscais | Entrega da Declaraçao de Informaçoes Economico Fiscais - DIEF, pelos contribuintes do ICMS, inclusive para aqueles que realizarem operaçoes e prestaçoes com imunidade ou isençao do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Juridica), referente a fatos geradores ocorridos no mes anterior, ate o dia 10 do mes seguinte ao da apuraçao do imposto, quando da periodicidade mensal. | |
- ICMS Antecipado - Antecipação Especial | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. | |
- ICMS Antecipado - Farinha de Trigo | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas a antecipaçao do imposto, ate o 10º dia do mes subsequente ao da entrada, no territorio paraense. | |
- ICMS Antecipado - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, ate o 10º dia do segundo mes subsequente ao da entrada, em territorio paraense. | |
- ICMS Devido por Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido nas aquisiçoes e prestaçoes destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes seguinte ao da entrada de bens e serviços em territorio paraense. | |
- ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menor | Recolhimento do imposto devido na hipotese da retençao do imposto tiver sido feita a menor, por nao terem sido incluidos na base de calculo, os valores referentes a frete ou seguro, por nao serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituiçao tributaria no momento da emissao do documento fiscal, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes subsequente ao da entrada da mercadoria. | |
- Regime Normal de Apuração do Imposto | Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condiçao de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuraçao, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes seguinte. | |
- Regime de Estimativa para Apuração do Imposto | Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos no regime de estimativa de apuraçao do imposto, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes seguinte. | |
- Substituição Tributária - Contribuinte Substituto | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte. | |
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do Imposto | Recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relaçao as operaçoes cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petroleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido as Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo a operaçao propria, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o 10º dia do mes seguinte. | |
- Substituição Tributária - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS retido devido pelas empresas Optante pelo Simples Nacional mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente: a) ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN nº 94/2011; b) ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal. | |
GIA-ST | Entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informaçao e Apuraçao do ICMS Substituiçao tributaria, pelo sujeito passivo por substituiçao tributaria, referente a fatos geradores ocorridos no mes anterior, ate o dia 10 do mes subsequente ao da apuraçao do imposto, ainda que nao tenha ocorrido movimentaçao. | |
ICMS - Estabelecimento Importador de Gás Natural | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento importador nas operações de importação de gás natural do exterior, até o 10° dia do mês subsequente ao da ocorrência do desembaraço aduaneiro. | |
Substituição Tributária - Estabelecimento Importador de Gás Natural | Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento importador de gás natural do exterior, na qualidade de substituto tributário, em relação às operações internas subsequentes, até o 10° dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria. | |
13 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior. |
15 | - SINTEGRA - Arquivo Magnético | Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuarios de sistema eletronico de processamento de dados, do arquivo eletronico com os registros fiscais das operaçoes e prestaçoes ocorridas no mes anterior, ate o dia 15 do mes subsequente. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao mês de apuração. | |
16 | - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto | Recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o imposto não tenha sido retido pelo remetente, devendo ser recolhido pelo destinatário obrigado, exclusivamente, à entrega da EFD, até o 15° dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no território paraense. |
- Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense | Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, excetuadas aquelas consideradas produtos da cesta básica, sujeitas à antecipação, por estabelecimento obrigado exclusivamente à entrega da EFD, até o 15º dia do mês seguinte ao da entrada das mercadorias em território paraense. | |
- ICMS Devido por Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, por estabelecimento obrigado, exclusivamente, à entrega da EFD, até o 15º dia do mês seguinte ao da entrada de bens e serviços em território paraense. | |
- ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menor | Recolhimento do imposto devido na hipótese em que a retenção tenha sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo substituto tributário no momento da emissão do documento fiscal, por estabelecimento obrigado exclusivamente à entrega da EFD, até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. | |
- Regime Normal de Apuração do Imposto | Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, obrigados exclusivamente à entrega da EFD, até o 15º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. | |
- Substituição Tributária - Contribuinte Substituto | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, obrigados exclusivamente à entrega da EFD, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, até o 15° dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. | |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. | |
20 | - ICMS Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases | Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior, desde que observada a hipótese prevista no § 4º do artigo 688 do RICMS/PA. |
- Retificação do Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã | Entrega da retificaçao de dados do registro eletronico de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluido no Programa Nota Fiscal Cidada, ate o dia 20 do segundo mes subsequente ao da realizaçao da venda. | |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior. |
25 | - Boletim Mensal de Produção - BMP | Entrega do Boletim Mensal de Produçao - BMP, pelas empresas concessionarias e os consorcios contratados com a Agencia Nacional de Petroleo, Gas Natural e Biocombustiveis - ANP para exploraçao e produçao de petroleo ou gas natural, ate o dia 25 de cada mes a partir do mes seguinte aquele em que ocorrer o inicio da produçao de cada campo. |
- Declaração de Entradas Interestaduais - DEI | Entrega da Declaraçao de Entrada Interestadual - DEI, de uso exclusivo dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadaçao de Tributos e Contribuiçoes devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. A declaraçao sera apresentada ate o dia 25 do mes seguinte ao do ingresso das mercadorias no territorio paraense. | |
30 | - Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito | Entrega do Arquivo Magnetico - Administradoras de Cartao de Credito ou Debito, pelas administradoras de cartoes, com a totalidade dos registros fiscais das operaçoes e prestaçoes realizadas pelo contribuinte do ICMS, referente a fatos geradores do mes anterior, ate o dia 30 do mes subsequente ao da realizaçao das operaçoes de credito ou debito em conta corrente. |
31 | - Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicação | Entrega dos arquivos eletronicos relativos a emissao em via unica de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicaçao, nos termos do Convenio 115/2003. |
Arquivo Magnético - Energia Elétrica | Entrega dos arquivos eletronicos relativos a emissao em via unica de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia eletrica, nos termos do Convenio 115/2003. |