Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

DiaTítuloDescrição
01Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
02- Substituição Tributária - Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Simples Nacional) O imposto devido por substituição tributária deve ser recolhido até o dia dois do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado.
Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
03Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível de Outro Estabelecimento Subsequente à Tributação Monofásica Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que Tiver Recebido o Combustível Exclusivamente do Sujeito Passivo por Tributação Monofásica Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09- Substituição Tributária - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do
- Substituição Tributária - Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha O imposto devido por substituição tributária deve ser recolhido até o dia nove do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado, exceto o contribuinte optante pelo Simples Nacional.
10- Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do impostoRecolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente aos fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense.
- Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no
- DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisEntrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, pelos contribuintes do ICMS, inclusive para aqueles que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, quando da periodicidade mensal.
- ICMS Antecipado - Antecipação Especial Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no
- ICMS Antecipado - Farinha de TrigoRecolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense.
- ICMS Antecipado - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.
- ICMS Devido por Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada de bens e serviços em território paraense.
- ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menorRecolhimento do imposto devido na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
- Regime Normal de Apuração do ImpostoRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Regime de Estimativa para Apuração do ImpostoRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos no regime de estimativa de apuração do imposto, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Substituição Tributária - Contribuinte Substituto Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, ressalvadas as hipóteses de que tratam os
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoRecolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Substituição Tributária - Simples Nacional Recolhimento do ICMS retido devido pelas empresas Optante pelo Simples Nacional mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente: a) ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do
GIA-STEntrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação.
ICMS - Estabelecimento Importador de Gás Natural Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento importador nas operações de importação de gás natural do exterior, até o 10° dia do mês subsequente ao da ocorrência do desembaraço aduaneiro.
Substituição Tributária - Estabelecimento Importador de Gás Natural Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento importador de gás natural do exterior, na qualidade de substituto tributário, em relação às operações internas subsequentes, até o 10° dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria.
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.
15- Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto Recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o imposto não tenha sido retido pelo remetente, devendo ser recolhido pelo destinatário obrigado, exclusivamente, à entrega da EFD, até o 15° dia do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no território paraense.
- Antecipação do Imposto na Entrada em Território Paraense Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no
- ICMS Devido por Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, por estabelecimento obrigado, exclusivamente, à entrega da EFD, até o 15º dia do mês seguinte ao da entrada de bens e serviços em território paraense.
- ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menor Recolhimento do imposto devido na hipótese em que a retenção tenha sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo substituto tributário no momento da emissão do documento fiscal, por estabelecimento obrigado exclusivamente à entrega da EFD, até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
- Regime Normal de Apuração do Imposto Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, obrigados exclusivamente à entrega da EFD, até o 15º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
- SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
- Substituição Tributária - Contribuinte Substituto Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, obrigados exclusivamente à entrega da EFD, ressalvadas as hipóteses de que tratam os
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial – DAPEEntrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, trimestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês seguinte de cada trimestre do ano civil.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao mês de apuração.
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
20- Retificação do Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal CidadãEntrega da retificação de dados do registro eletrônico de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da realização da venda.
21- ICMS Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases Recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior, desde que observada a hipótese prevista no
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.
25- Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do Boletim Mensal de Produção - BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
- Declaração de Entradas Interestaduais - DEIEntrega da Declaração de Entrada Interestadual - DEI, de uso exclusivo dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. A declaração será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense.
30- Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou DébitoEntrega do Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito, pelas administradoras de cartões, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS, referente a fatos geradores do mês anterior, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente.
31- Arquivo Magnético - Nota Fiscal de: Serviço de Comunicação e Serviço de TelecomunicaçãoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, nos termos do Convênio 115/2003.
Arquivo Magnético - Energia ElétricaEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.