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Agenda Tributária

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10- Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do impostoRecolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente aos fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense.
- Antecipação do Imposto na Entrada em Território ParaenseRecolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, excetuadas as mercadorias consideradas produtos da cesta básica, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisEntrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF, pelos contribuintes do ICMS, inclusive para aqueles que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, quando da periodicidade mensal.
- ICMS Antecipado - Antecipação EspecialRecolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.
- ICMS Antecipado - Farinha de TrigoRecolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense.
- ICMS Antecipado - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense.
- ICMS Devido por Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada de bens e serviços em território paraense.
- ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menorRecolhimento do imposto devido na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
- Regime Normal de Apuração do ImpostoRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Regime de Estimativa para Apuração do ImpostoRecolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos no regime de estimativa de apuração do imposto, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Substituição Tributária - Contribuinte SubstitutoRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Substituição Tributária - Das operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivoRecolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 041/2008, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores do mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas bases - Repasse do Valor do ImpostoRecolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores do mês anterior, até o 10º dia do mês seguinte.
- Substituição Tributária - Simples NacionalRecolhimento do ICMS retido devido pelas empresas Optante pelo Simples Nacional mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente: a) ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN nº 94/2011; b) ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal.
GIA-STEntrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição tributária, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação.
15- Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal CidadãEntrega do registro eletrônico de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã , até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da realização da venda.
- SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o 15º dia do mês subsequente ao mês de apuração..
20- ICMS Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas BasesRecolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior, desde que observada a hipótese prevista no § 4º do artigo 688 do RICMS/PA.
- Retificação do Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal CidadãEntrega da retificação de dados do registro eletrônico de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da realização da venda.
24ICMS Normal - Saldo remanescenteRecolhimento correspondente a 40% do imposto devido relativo ao mês de julho/2020, até o dia 24.08.2020. 
25- Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do Boletim Mensal de Produção - BMP, pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
- Declaração de Entradas Interestaduais - DEIEntrega da Declaração de Entrada Interestadual - DEI, de uso exclusivo dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. A declaração será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense.
30- Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou DébitoEntrega do Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito, pelas administradoras de cartões, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS, referente a fatos geradores do mês anterior, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente.
31- Arquivo Magnético - ComunicaçãoEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, nos termos do Convênio 115/2003.
- Parcelamento ICMSRecolhimento do imposto relativo ao parcelamento do ICMS conforme autorizado pela Instrução Normativa 15/2017.
Arquivo Magnético - Energia ElétricaEntrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003.