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Agenda Tributária

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01Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Junho | 01/06/2012Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Junho | 04 e 05/06/2012Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Junho | 06/06/2012 Contribuinte importador de combustíveis | Junho | 01, 04, 05 e 06/06/2012Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Junho | 13/06/2012Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Junho | 23/06/2012
10DIEF - Declaração de Informações Econômico-FiscaisA Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal. Maio/2012. Base legal: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 004, de 2004.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TributáriaA Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Maio/2012. Base legal: Parágrafo 4º do Artigo 513 do RICMS/PA.
11Antecipação do Imposto - Produtos FarmacêuticosNas operações com as mercadorias previstas no art. 207, do Anexo I, do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Maio/2012. Base legal: Alínea "f", Inciso VI, do artigo 108, do RICMS/PA.
Antecipação Especial do Imposto - Mercadorias para fins de comercializaçãoOs contribuintes que adquirirem mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto, nas aquisições interestaduais, conforme disposto no art. 114-E do Anexo I, deverão recolher o imposto até 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Abril/2012. Base legal: Alínea "a", do inciso XIV, do artigo 108, RICMS/PA.
Mercadorias adquiridas em desacordo com Convênio CONFAZ - Complementação do ImpostoO contribuinte substituído tributário que adquirir mercadorias em virtude de vantagem econômica decorrente de benefício fiscal, não autorizado por convênio celebrado pelo CONFAZ, deverá recolher a complementação do pagamento do imposto que deixou de reter, até o dia 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Abril/2012. Base legal: Alínea "c", do inciso XIV, do artigo 108, RICMS/PA.
Mercadorias com benefícios fiscais não autorizados por Convênio celebrado pelo CONFAZO estabelecimento localizado neste Estado que adquirir, em operações interestaduais, mercadorias com benefícios fiscais do ICMS em desacordo com o art. 155, inciso XII, "g", da CF/88, deverá recolher o imposto até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Abril/2012. Base legal: Alínea "b", do inciso XIV, do artigo 108, RICMS/PA.
Mercadorias Destinadas a Contribuinte optante do SIMPLES NACIONALO imposto deverá ser recolhido até 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense, em relações às operações com mercadorias destinadas a contribuintes Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional simples. Abril/2012. Base legal: Alínea "d", do inciso XIV, do artigo 108, do RICMS/PA.
Regime Especial - Prestador de serviços de transporte rodoviário de cargasO estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas, mediante Regime Especial, deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, desde que obedeça aos requisitos estabelecidos no Parágrafo 5°, XV, 108 do RICMS/PA. Maio/2012. Base legal: Parágrafo 5°, do inciso XV, do artigo 108, do RICMS/PA.
Antecipação do Imposto - Operações interestaduais com carnes de aves e suínaNas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Maio/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.
Antecipação Tributária - Aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigoO contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I do RICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Maio/2012. Base legal: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS/PA.
Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do impostoNas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Maio/2012. Base legal: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.
Diferencial de AlíquotaEm relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, Parágrafo 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Maio/2012. Base legal: Inciso II, Artigo 108 do RICMS/PA.
Mercadorias sujeitas à antecipação do imposto na entrada em território paraenseNas operações com as mercadorias previstas nos itens 23 a 75 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS/PA.
Operações realizadas por empresas seguradorasNas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2012. Base legal: Artigo 76, Anexo I do RICMS/PA.
Regime normal de apuração do impostoOs estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS/PA.
ICMS/ST - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Maio/2012. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.
ICMS/ST - Operações com Autopeças - Retenção do ImpostoO contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Maio/2012. Base legal: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 2008.
ICMS/ST - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menorO imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal. Maio/2012. Base legal: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS/PA.
ICMS/ST - Retenção do Imposto pelo Contribuinte SubstitutoO contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA. Maio/2012. Base legal: Inciso III, Artigo 108 do RICMS/PA.
ICMS/ST - Operações interestaduais não presenciais - Protocolo ICMS nº 21/2011O estabelecimento remetente, estabelecido em outra Unidade da Federação, que estiver credenciado como substituto tributário pelo Estado do Pará, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/2011. Maio/2012. Base legal: Decreto nº 079 de 2011.
15EFD - Escrituração Fiscal DigitalO contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestações realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Maio/2012. Base legal: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 2011.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéticoO contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior. Maio/2012. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.
20ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Maio/2012. Base legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS/PA.
30Administradoras de cartão de crédito ou débito - Arquivo MagnéticoAs administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Maio/2012. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 17.01.2008 e Artigo 464-A do RICMS/PA.