04 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de abril/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) indústria de bebidas;
b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes;
c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO EM FOLHA BENEFICIADO OU DE OUTROS ARTIGOS DE TABACARIA | Recolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2015. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE OU BIODIESEL B100, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2015. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de abril/2015. |
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO | Recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido relativo ao mês de abril/2015. |
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS | Recolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2015. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO | Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de abril/2015. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelo importador, referente ao mês de abril/2015. |
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de abril/2015. |
08 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de abril/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. |
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de abril/2015. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO | Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de abril/2015. |
11 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de abril/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores;
b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
d) empresas de táxi-aéreo e congêneres;
e) indústria do fumo. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de abril/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;
b) Conab/PGPM. |
ICMS/ABATEDOR OU FRIGORÍFICO DE AVES OU SUÍNOS, E RESPECTIVO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVO | Recolhimento do imposto referente ao mês de março/2015. |
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a abril/2015. |
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA | Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de abril/2015. |
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA | Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a abril/2015. |
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS | Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de março/2015. |
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS | Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de março/2015. |
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de março/2015. |
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO | Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, relativo ao mês de abril/2015. |
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | Recolhimento do imposto relativo ao mês de abril/2015, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação. |
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de abril/2015. |
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO | Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de março/2015. |
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de abril/2015. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AGUARDENTE | Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01 (fabricação de aguardente de
cana-de-açúcar; padronizacão de aguardente de cana-de-açúcar; produção de aguardente desnaturada (imprópria para consumo); obtenção de cachaça ou
caninha; produção de borras ou desperdícios das destilarias), referente às saídas ocorridas no mês de março/2015. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de abril/2015. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS | Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de abril/2015, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico. |
15 | ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta-corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de abril/2015, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito. |
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de abril/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais indústrias não especificadas nos prazos anteriores;
b) extrator de substâncias minerais ou fósseis. |
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES | Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de abril/2015, podendo ser entregue em arquivo magnético. |
ICMS/INDÚSTRIAS | Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de abril/2015. |
ICMS/ME/EPP/EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo regime do Simples Nacional, referente ao mês de abril/2015. |
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS | Apresentação pelo IEF, pelas cooperativas, pelas entidades de classe e pelos armazéns-gerais autorizados a manter em seu poder bloco de notas fiscais de produtor. O armazém-geral entregará, juntamente com o bloco de notas fiscais de produtor, o documento comprobatório do credenciamento e a 4ª via da nota fiscal emitida, pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente documentos emitidos no mês abril/2015. |
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente ao mês de abril/2015. |
PRODUTOR/NOTA FISCAL | Entrega pelo Produtor Rural, na Repartição Fazendária da circunscrição, da 4ª via da Nota Fiscal, relativamente às emissões no mês de abril/2015. |
TAXA FLORESTAL | Recolhimento, na hipótese de substituição tributária, referente a abril/2015. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | Recolhimento do ICMS relativo às operações sujeitas ao regime de substituição tributária devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de abril/2015. |
20 | DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1 | Entrega da Dapi, referente ao mês de abril/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
b) laticínio;
c) cooperativa de produtores de leite;
d) produtor rural. |
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE | Recolhimento do imposto relativamente ao mês de abril/2015, exceto aquelas com prazo específico. |
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE ANIMAIS | Recolhimento do imposto, referente ao mês de abril/2015, exceto abatedor ou frigorífico de aves e suínos. |
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS | Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de abril/2015, exceto aqueles com prazo específico. |
TFRM-D - DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS | Entrega, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, referente ao período de apuração de abril/2015. |
29 | TFRM - TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS | Pagamento da taxa pela pessoa física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de bauxita, metalúrgica ou refratária; terras-raras; minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio, referente ao mês de abril/2015. |