Março de 2015 61 obrigações

Minas Gerais
Capital: Belo Horizonte · http://www.mg.gov.br
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Dia 02 5 obrigações
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/PRESTADOR DESERVIÇO DETELEFONIA, GERADOROUDISTRIBUIDOR DEENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DEGÁSCANALIZADO
Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de fevereiro/2015
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2014, pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01 (frigorífico - abate de bovinos), 1012-1/01 (abate de aves), 1012-1/02 (abate de pequenos animais), 1012-1/03 (frigorífico - abate de suínos), 1013-9/01 (fabricação de produtos de carne), 1052-0/00 (fabricação de laticínios), 1121-6/00 (fabricação de águas envasadas), 2110-6/00 (fabricação de produtos farmoquímicos), 2121-1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano), 2121-1/03 (fabricação de produtos fitoterápicos para uso humano), 2123-8/00 (fabricação de preparações farmacêuticas), 3104-7/00 (fabricação de colchões), 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios), 4634-6/01(comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivadas), 4634-6/02 (comércio atacadista de aves abatidas e derivados) e 4634-6/99 (comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais).
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2015.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de fevereiro/2015.
Dia 04 6 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) indústria de bebidas;
b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes;
c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO EM FOLHA BENEFICIADO OU DE OUTROS ARTIGOS DE TABACARIA
Recolhimento do imposto relativo ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE OU BIODIESEL B100, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento do imposto relativo ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO
Recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido relativo ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS
Recolhimento do imposto relativo ao mês de fevereiro/2015.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de fevereiro/2015.
Dia 06 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de fevereiro/2015.
Dia 09 15 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores;
b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
d) empresas de táxi-aéreo e congêneres;
e) indústria do fumo.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA
Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a fevereiro/2015.
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA
Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA
Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a fevereiro/2015.
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de janeiro/2015.
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS
Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de janeiro/2015.
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de janeiro/2015.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMO
Recolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, relativo ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/PRESTADOR DESERVIÇO DETELEFONIA, GERADOROUDISTRIBUIDOR DEENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DEGÁSCANALIZADO
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AGUARDENTE
Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01 (fabricação de aguardente de cana-de-açúcar; padronização de aguardente de cana-de-açúcar; produção de aguardente desnaturada (imprópria para consumo); obtenção de cachaça ou caninha; produção de borras ou desperdícios das destilarias), referente às saídas ocorridas no mês de janeiro/2015.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de fevereiro/2015, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
Dia 10 7 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;
b) Conab/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/ABATEDOR OU FRIGORÍFICO DE AVES OU SUÍNOS, E RESPECTIVO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVO
Recolhimento do imposto referente ao mês de janeiro/2015.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Recolhimento do imposto relativo ao mês de fevereiro/2015, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO
Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de janeiro/2015.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 Ufemg, por intimação.
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de fevereiro/2015.
RELAÇÃO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL - ARQUIVO ELETRÔNICO
Remessa de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador de ECF à Secretaria de Estado de Fazenda, contendo a relação de todas as operações de saída de equipamentos ECF realizadas no mês de fevereiro/2015, exceto as saídas relacionadas à assistência técnica.
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a fevereiro/2015.
Dia 13 3 obrigações
ICMS/ME/EPP/EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo regime do Simples Nacional, referente ao mês de fevereiro/2015.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do ICMS relativo às operações sujeitas ao regime de substituição tributária devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de fevereiro/2015.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2015.
Dia 15 2 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta-corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de fevereiro/2015, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 15.000 Ufemg.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente ao mês de fevereiro/2015.
Dia 16 7 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) demais indústrias não especificadas nos prazos anteriores;
b) extrator de substâncias minerais ou fósseis.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES
Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de fevereiro/2015, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE
- Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais.
ICMS/EXTRATORES
Recolhimento do imposto, relativamente às operações com substâncias minerais ou fósseis, realizadas no mês de fevereiro/2015, exceto os contribuintes que tenham prazos específicos.
ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de fevereiro/2015.
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS
Apresentação pelo IEF, pelas cooperativas, pelas entidades de classe e pelos armazéns-gerais autorizados a manter em seu poder bloco de notas fiscais de produtor. O armazém-geral entregará, juntamente com o bloco de notas fiscais de produtor, o documento comprobatório do credenciamento e a 4ª via da nota fiscal emitida, pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente a documentos emitidos no mês fevereiro/2015.
PRODUTOR/NOTA FISCAL
Entrega pelo Produtor Rural, na Repartição Fazendária da circunscrição, da 4ª via da Nota Fiscal, relativamente às emissões no mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 Ufemg, por intimação.
TAXA FLORESTAL
Recolhimento, na hipótese de substituição tributária, referente a fevereiro/2015.
Dia 20 5 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2015.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes:
a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
b) laticínio;
c) cooperativa de produtores de leite;
d) produtor rural.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 Ufemg, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE
Recolhimento do imposto relativamente ao mês de fevereiro/2015, exceto aquelas com prazo específico.
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE ANIMAIS
Recolhimento do imposto, referente ao mês de fevereiro/2015, exceto abatedor ou frigorífico de aves e suínos.
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite emestado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de fevereiro/2015, exceto aqueles com prazo específico.
TFRM-D - DECLARAÇÃODEAPURAÇÃODATAXADECONTROLE, MONITORAMENTOE FISCALIZAÇÃO DASATIVIDADES DEPESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS
Entrega, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, referente ao período de apuração de fevereiro/2015.
Dia 23 2 obrigações
IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa1e2.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalentes à taxa SELIC.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de fevereiro/2015.
Dia 24 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa3e4.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalentes à taxa SELIC.
Dia 25 3 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 Ufemg, por infração.
ICMS/PRODUTOR RURAL
Recolhimento do imposto, relativamente ao mês de fevereiro/2015, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa5e6.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalentes à taxa SELIC.
Dia 26 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa7e8.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalentes à taxa SELIC.
Dia 27 1 obrigação
IPVA
Recolhimento da 3ª parcela, referente aos veículos usados com final de placa9e0.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento;
- Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento;
- Juros de mora equivalentes à taxa SELIC.
Dia 31 2 obrigações
TFRM - TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS
Pagamento da taxa pela pessoa física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de bauxita, metalúrgica ou refratária; terras-raras; minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio, referente ao mês de fevereiro/2015.
PENALIDADE
Falta de pagamento ou pagamento a menor ou intempestivo, multa de:
- 0,15% do valor da Taxa por dia de atraso, até o trigésimo dia;
- 9% do valor da Taxa, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor da Taxa, após o sexagésimo dia de atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações realizadas no mês de janeiro/2015, pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01 (frigorífico - abate de bovinos), 1012-1/01 (abate de aves), 1012-1/02 (abate de pequenos animais), 1012-1/03 (frigorífico - abate de suínos), 1013-9/01 (fabricação de produtos de carne), 1052-0/00 (fabricação de laticínios), 1121-6/00 (fabricação de águas envasadas), 2110-6/00 (fabricação de produtos farmoquímicos), 2121-1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano), 2121-1/03 (fabricação de produtos fitoterápicos para uso humano), 2123-8/00 (fabricação de preparações farmacêuticas), 3104-7/00 (fabricação de colchões), 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios), 4634-6/01(comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivadas), 4634-6/02 (comércio atacadista de aves abatidas e derivados) e 4634-6/99 (comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais).