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Estadual Agenda Tributária

Janeiro de 2009 24 obrigações

Bandeira de Minas Gerais
Minas Gerais
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Dia 05 3 obrigações
ICMS
Recolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos in natura e semi-elaborados, desde que o contribuinte possua regime especial próprio. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV, Alínea “a” e “b”, da Portaria 100/96
ICMS
Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso II, da Portaria 100/96
ICMS
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 297 do RICMS/MT, quando não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 1 da Portaria 100/96
Dia 06 4 obrigações
ICMS
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros, exceto para as empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização de base de cálculo reduzida, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/MT. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IX, Alínea “a”, da Portaria 100/96
ICMS
Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do Regulamento do ICMS. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VIII, da Portaria 100/96
ICMS
Recolhimento do ICMS devido por contribuinte do regime normal/mensal de apuração. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso I, da Portaria 100/96
ICMS
Recolhimento do ICMS devido pelas empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização de base de cálculo reduzida, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/MT. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IX, Alínea “a”, da Portaria 100/96
Dia 08 2 obrigações
ICMS
Recolhimento da primeira parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 8º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI-A, Alínea “a”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008
ICMS
Recolhimento da primeira parcela equivalente a 80% do valor do imposto devido ICMS devido por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 8º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI, Alínea “a”, da Portaria 100/96
Dia 09 1 obrigação
ICMS
Recolhimento do ICMS devido pelo s contribuintes detentores do regime especial previsto na Portaria Circular n° 10/89-SEFAZ/MT: venda a domicílio de armarinhos, artigos de higiene, cuidados pessoais, perfumarias, cosméticos e similares. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso V ,da Portaria 100/96
Dia 10 5 obrigações
ICMS
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e nas demais hipóteses não contempladas em operações anteriores. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 3 da Portaria 100/96
ICMS
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS GARANTIDO. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso XV, da Portaria 100/96
ICMS
Recolhimento da primeira parcela do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo equivalente ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso X, Alínea “a”, da Portaria 100/96
ICMS
Recolhimento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998. Fato gerador: Novembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso XVI, Alínea “b”, da Portaria 100/96
ICMS
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto na hipótese descrita no artigo 40-A da Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992 – estabelecimentos industriais. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 3, da Portaria 100/96
Dia 15 2 obrigações
ICMS
Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII. Alínea “b”, da Portaria 100/96.
ICMS
Prazo final para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, referente a diferença entre o valor do ICMS apurado e o recolhido no segundo semestre do ano anterior. Fato gerador: 2º semestre/2008 - Vencimento: Até o 15º dia do mês de janeiro. Base legal: Artigo 1º, Inciso II, da Portaria 100/96 e Portaria SEF nº 54, de 29/06/99
Dia 18 1 obrigação
ICMS
Recolhimento da segunda parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 18º dia do mês subseqüente. Base Legal: Artigo 1º, Inciso VI -A, Alínea “b”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008
Dia 20 2 obrigações
ICMS
Entrega da GIA-ICMS Eletrônica, para os contribuintes cadastrados como Comércio e Indústria, deverá ser feita por meio eletrônico de transmissão de dados, ainda que não tenham realizado operações ou prestações no período. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 5º, Inciso I, Alínea “a”, da Portaria SEFAZ 09/2007
ICMS
Recolhimento do ICMS devido pelas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente.Base legal: Artigo 1º, Inciso XII, Alínea “a”, da Portaria 100/96
Dia 25 2 obrigações
ICMS
Recolhimento da diferença da parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 25º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso V I- A, Alínea “c”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008
ICMS
Recolhimento da segunda parcela equivalente a ao valor do ICMS devido por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Será recolhida a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido na primeira parcela. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 25º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI, Alínea “b”, da Portaria 100/96
Dia 31 2 obrigações
ICMS
Recolhimento do da segunda parcela do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, pela diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido na primeira parcela. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso X, Alínea “b”, da Portaria 100/96
ICMS
Recolhimento para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “c”, da Portaria 100/96