Junho de 2011 50 obrigações

Mato Grosso
Capital: Cuiabá · https://www.mt.gov.br
Ir para o dia
Ir para o dia
Dia 01 2 obrigações
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo importador, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 02 3 obrigações
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO
Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 06 5 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de maio/2011.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de
cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de
telefonia.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE OU BIODIESEL B100, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS
Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS DE TABACARIA
Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 08 3 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de maio/2011.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de
serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de
maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADO
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 09 10 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de maio/2011.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive
hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA
Recolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTA
Recolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos
específicos, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVA
Recolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de
pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOS
Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
Recolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de abril/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de
maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIAL
Recolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da
respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDAS
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de maio/2011, com as mercadorias e
serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 10 6 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de maio/2011.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) Conab/PGPM.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Recolhimento do imposto relativo ao mês de maio/2011, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas
neste Estado e em outra Unidade da Federação.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃO
Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de abril/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação.
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL
Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação.
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação.
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado,
referente a maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
Dia 13 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 15 11 obrigações
ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta-corrente, empresas que prestam serviços operacionais
relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês
de maio/2011, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam
realizados por meio de seus sistemas de crédito.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 15.000 UFEMG.
ARQUIVO MAGNÉTICO - INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (GAM57)
Entrega relativa às operações realizadas no mês de maio/2011: - pelo revendedor varejista de combustíveis; - pelo contribuinte de ICMS, adquirente para uso e
consumo; - pela usina ou a destilaria.
NOTA: Orevendedor varejista de combustíveis está dispensado desta obrigação, desde que tenha adotado, obrigatoriamente ou não, uso da Escrituração Fiscal
Digital, ou esteja entregando o arquivo eletrônico, obrigatório para os contribuintes que utilizam o sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) para
emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 UFEMG, por documento.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de maio/2011.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos prazos anteriores; b) extrator de substâncias
minerais ou fósseis.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES
Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês
de maio/2011, podendo ser entregue em arquivo magnético.
PENALIDADE
Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais.
ICMS/EXTRATORES
Recolhimento do imposto, relativamente às operações com substâncias minerais ou fósseis, realizadas no mês de maio/2011, exceto os contribuintes que
tenham prazos específicos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/INDÚSTRIAS
Recolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/ME E EPP - PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONAL
Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, referente ao
mês de maio/2011, exceto as operações com prazo específico para recolhimento.
PENALIDADE
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOS
Apresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas
no mês de maio/2011.
PENALIDADE
Cassação da autorização para manutenção dos blocos.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente
ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 UFEMG, por documento.
PRODUTOR/NOTA FISCAL
Entrega pelo Produtor Rural, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da
mercadoria, relativamente às operações do mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 1.000 UFEMG, por intimação.
TAXA FLORESTAL
Recolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a
produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a maio/2011.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS.
Dia 20 5 obrigações
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1
Entrega da DAPI, referente ao mês de maio/2011.
Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de
leite; d) produtor rural.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 500 UFEMG, por documento; e
- 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COOPERATIVA DE LEITE
Recolhimento do imposto relativamente ao mês de maio/2011, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAIS
Recolhimento do imposto, referente ao mês de maio/2011, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
Recolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa
vida, relativamente ao mês de maio/2011, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTO
Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de maio/2011.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
Dia 23 1 obrigação
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao
mês de maio/2011.
PENALIDADE
Sem penalidade específica prevista na legislação.
Dia 27 2 obrigações
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, exceto os obrigados a partir de 1-1-2011, referente ao mês de maio/2011.
PENALIDADE
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 5.000 UFEMG, por infração.
ICMS/PRODUTOR RURAL
Recolhimento do imposto, relativamente ao mês de maio/2011, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
Dia 30 1 obrigação
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de abril/2011, com as seguintes mercadorias:
- Medicamentos e outros produtos farmacêuticos, nas saídas do industrial fabricante;
- enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue;
- outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue;
- carnes de animais da espécie bovina ou bufalina, frescas, refrigeradas ou congeladas;
- carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas;
- miudezas comestíveis de animais das espécies bovina ou suína, frescas, refrigeradas ou congeladas
- toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados;
- toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, salgados ou em salmoura, secos ou defumados;
- carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou emsalmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carne bovina ou suína ou de suas miudezas;
- tripas, bexigas e estômagos, de animais da espécie bovina ou suína, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura,
secos ou defumados (fumados).
- operações com leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite, creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, Leite condensado, em
recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, requeijão e similares, em recipiente
de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT),
queijos, creme de leite em embalagem superior a 1 kg, leite concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, exceto leites relacionados nos
subitens 43.1.20 e 43.1.26 da parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG; leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite
fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau,
exceto os relacionados subitem 43.1.27; misturas lácteas similares às mercadorias das posições NBM/SH 04.02 e 04.03, soro de leite, mesmo concentrado ou
adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais de leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros
edulcorantes, exceto os relacionados no subitem 43.1.28 da parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG, promovidas por estabelecimento industrial, centro de
distribuição exclusivo do industrial ou de cooperativa de produtores rurais.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.