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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso

Cuiabá

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DiaTítuloDescrição
01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
02ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de fevereiro/2011.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADORecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de fevereiro/2011.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
04DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2011. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE OU BIODIESEL B100, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento do imposto relativo ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDASRecolhimento do imposto relativo ao mês de fevereiro/2011.
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS DE TABACARIARecolhimento do imposto relativo ao mês de fevereiro/2011.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
09DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2011. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2011. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a fevereiro/2011.
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de fevereiro/2011.
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVARecolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a fevereiro/2011.
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOSRecolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de janeiro/2011.
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOSRecolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de janeiro/2011
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEISRecolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de janeiro/2011.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de fevereiro/2011.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADORecolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de fevereiro/2011.
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPALRecolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de fevereiro/2011.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDASRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e às prestações realizadas no mês de fevereiro/2011, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
10DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2011. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) Conab/PGPM. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃORecolhimento do imposto relativo ao mês de fevereiro/2011, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de janeiro/2011. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 Ufemg, por intimação.
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCALRemessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 Ufemg, por intimação.
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUALEntrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1.000 Ufemg, por intimação.
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a fevereiro/2011. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
15ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta-corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de fevereiro/2011, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 15.000 Ufemg.
ARQUIVO MAGNÉTICO - INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (GAM57)Entrega relativa às operações realizadas no mês de fevereiro/2011: - pelo revendedor varejista de combustíveis; - pelo contribuinte de ICMS, adquirente para uso e consumo; - pela usina ou a destilaria. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 5.000 Ufemg, por documento.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2011. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos prazos anteriores; b) extrator de substâncias minerais ou fósseis. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕESEntrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de fevereiro/2011, podendo ser entregue em arquivo magnético. PENALIDADE Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais.
ICMS/EXTRATORESRecolhimento do imposto, relativamente às operações com substâncias minerais ou fósseis, realizadas no mês de fevereiro/2011, exceto os contribuintes que tenham prazos específicos.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de fevereiro/2011.
ICMS/ME E EPP - PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONALRecolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, referente ao mês de fevereiro/2011, exceto as operações com prazo específico para recolhimento.
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOSApresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas no mês de fevereiro/2011. PENALIDADE Cassação da autorização para manutenção dos blocos.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 5.000 Ufemg, por documento.
TAXA FLORESTALRecolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a fevereiro/2011.
18IPVARecolhimento da 3ª parcela referente aos veículos usados com final de placa 1. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ; - Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa Selic.
21DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de fevereiro/2011. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite; d) produtor rural. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COOPERATIVA DE LEITERecolhimento do imposto relativamente ao mês de fevereiro/2011, exceto aquelas com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAISRecolhimento do imposto, referente ao mês de fevereiro/2011, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOSRecolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de fevereiro/2011, exceto aqueles com prazo específico.
IPVARecolhimento da 3ª parcela referente aos veículos usados com final de placa 2. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ; - Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa Selic.
22IPVARecolhimento da 3ª parcela referente aos veículos usados com final de placa 3. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ; - Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa Selic.
23IPVARecolhimento da 3ª parcela referente aos veículos usados com final de placa 4. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ; - Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa Selic.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
24IPVARecolhimento da 3ª parcela referente aos veículos usados com final de placa 5. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ; - Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa Selic.
25EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de fevereiro/2011. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 5.000 Ufemg, por infração.
ICMS/PRODUTOR RURALRecolhimento do imposto, relativamente ao mês de fevereiro/2011, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
IPVARecolhimento da 3ª parcela referente aos veículos usados com final de placa 6. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ; - Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa Selic.
28IPVARecolhimento da 3ª parcela referente aos veículos usados com final de placa 7. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ; - Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa Selic.
29IPVARecolhimento da 3ª parcela referente aos veículos usados com final de placa 8. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ; - Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa Selic.
30IPVARecolhimento da 3ª parcela referente aos veículos usados com final de placa 9. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ; - Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa Selic
31IPVARecolhimento da 3ª parcela referente aos veículos usados com final de placa 0. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento ; - Multa de 20% do valor do imposto quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; - Juros de mora equivalente a taxa Selic
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas nomêsde janeiro/2011,comas seguintes mercadorias: - Medicamentos e outros produtos farmacêuticos, nas saídas do industrial fabricante; - enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; - outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue; - carnes de animais da espécie bovina ou bufalina, frescas, refrigeradas ou congeladas; - carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas; - miudezas comestíveis de animais das espécies bovina ou suína, frescas, refrigeradas ou congeladas - toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados; - toucinho sem partes magras, gorduras de porco, não fundidas nem de outro modo extraídas, salgados ou em salmoura, secos ou defumados; - carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ouemsalmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carne bovina ou suína ou de suas miudezas; - tripas, bexigas e estômagos, de animais da espécie bovina ou suína, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).