Agosto de 2025 58 obrigações

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Recolhimento do ICMS Normal, semanal, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 24.07.2025 a 31.07.2025, até 04.08.2025.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que, no final do último dia de cada mês, possuírem em estoque os produtos agrícolas ou os produtos resultantes de sua industrialização, mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, de sua propriedade ou de terceiros e os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado que armazenem, comercializem ou utilizem os produtos mencionados no parágrafo único do artigo 1º deste Subanexo, em processo de industrialização, quando não possuírem, no final do último dia do mês, esses produtos em estoque, de sua propriedade ou de terceiros, devem informar essa situação à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia cinco do mês subsequente, à Secretaria de Estado de Fazenda, na forma disciplinada neste Subanexo, a quantidade e a espécie desses produtos em estoque.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo estabelecimento que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por tributação monofásica, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido pelo regime monofásico, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis em que o imposto tenha sido recolhido por tributação monofásica, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, relativa a segunda quinzena
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação , pelo modelo instituído na cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Entrega da Planilha Apuração Especial de ICMS-ST Produtos Farmacêuticos (PAEPF), pelos estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos, localizados neste Estado, autorizados a utilizar o crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/MS.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente, bem como no recebimento de serviço de transporte cuja prestação se tenha iniciado em outro estado e não esteja vinculada à operação ou à prestação subsequente alcançada pela incidência do ICMS, de estabelecimento agropecuário, relativamente à segunda quinzena, até o dia 10 de cada mês.
Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota, mensal, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025, até 11.08.2025.
Recolhimento do ICMS Normal, quinzenal, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos na segunda quinzena do mês de julho de 2025, até 11.08.2025.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com carvão, em relação à diferença de preço e peso, referente ao mês de julho de 2025, até 11.08.2025.
Repasse do imposto retido por substituição tributária, devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025, até o dia 11.08.2025.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à segunda quinzena, até o dia 10 do mês seguinte.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias submetidas ao referido regime, pelo estabelecimento agropecuário de que trata o Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS/MS, relativamente à segunda quinzena, até o dia 10 de cada mês.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com gado, em relação à diferença de preço e peso, referente ao mês de julho de 2025, até 11.08.2025.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à segunda quinzena, até o dia 10 do mês seguinte.
Repasse do imposto retido por substituição tributária, devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, pela refinaria, relativamente às operações próprias e aquelas em que houve a retenção, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, nos termos do Decreto n° 12.570/2008, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025, até o dia 11.08.2025.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária das operações realizadas com veículos automotores, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025, até 11.08.2025.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com energia elétrica, nos termos do Convênio ICMS 83/2000, referente ao mês de julho de 2025, até o dia 11.08.2025.
Recolhimento da segunda parcela do ICMS diferido devido pelo importador, nos termos do Decreto n° 10.483/2001, relativamente ao imposto do respectivo período, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que correspondem as respectivas operações.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações realizadas com bebidas frias, nos termos do Protocolo ICMS 11/91, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025, até o dia 11.08.2025.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações realizadas com cigarros, fumo, e produtos relacionados, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025, até o dia 11.08.2025.
Recolhimento do ICMS Normal, semanal, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 01.08.2025 a 08.08.2025, até 12.08.2025.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com Gás Natural Veicular (GNV), pelo estabelecimento distribuidor localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 12 do mês subsequente ao da ocorrência da operação realizada.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações com combustíveis em que o ICMS tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade a um dos sujeitos mencionados, e do repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido, referente ao mês anterior.
Recolhimento do ICMS Normal, mensal, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025, até 15.08.2025.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujos fatos geradores tenham ocorrido no mês de julho de 2025, até 15.08.2025.
Recolhimento do ICMS por estimativa, na forma indicada no Anexo VII do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025, até 15.08.2025.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, optantes pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores tenham ocorridos no mês de junho de 2025, até 15.08.2025.
Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização, nos termos do Decreto n° 15.055/2018, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2025, até 15.08.2025.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação (UF), inscrito nos termos do artigo 7° do Anexo XXIV do RICMS/MS, referente ao imposto devido na entrada de bens ou serviços oriundos de outra UF, destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço.
Recolhimento do ICMS Normal, semanal, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 09.08.2025 a 15.08.2025, até 19.08.2025.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes enquadrados na condição de substituto tributário, referente ao mês de julho de 2025, até o dia 19.08.2025.
Repasse do imposto retido por substituição tributária, devido ao Estado do Mato Grosso do Sul, pela refinaria, relativamente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, nos termos do Decreto n° 12.570/2008, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025, até o dia 20.08.2025.
Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Nas operações internas realizadas por produtor com os produtos algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, cana-de-açúcar, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale fica atribuída aos adquirentes de produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento do FUNDERSUL. As contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia 1° e o 15 do respectivo mês, relativa a primeira quinzena.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com cimento, nos termos do Protocolo ICMS 11/85, referente ao fato gerador ocorrido no mês de julho de 2025, até o dia 20.08.2025.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, a Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ), a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado, ou o Formulador de Combustíveis, das informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente, bem como no recebimento de serviço de transporte cuja prestação se tenha iniciado em outro estado e não esteja vinculada à operação ou à prestação subsequente alcançada pela incidência do ICMS, de estabelecimento agropecuário, relativamente à primeira quinzena, até o dia 25 de cada mês.
Recolhimento do ICMS Normal, quinzenal, devido pelo contribuinte detentor de regime especial de recolhimento, na forma indicada no Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos na primeira quinzena do mês de agosto de 2025, até 25.08.2025.
Recolhimento do diferencial de alíquotas, decorrente de aquisições interestaduais de mercadoria ou de bem destinado ao uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento adquirente, sujeitas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à primeira quinzena do mesmo mês, até o dia 25.08.2025.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias submetidas ao referido regime, pelo estabelecimento agropecuário de que trata o Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS/MS, relativamente à primeira quinzena, até o dia 25 de cada mês.
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias cujas operações subsequentes estejam submetidas ao regime de substituição tributária, sem ter havido a retenção do imposto na origem, relativamente à primeira quinzena, até o dia 25 de cada mês.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário, referente ao mês de junho de 2025, até o dia 25.08.2025.
Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, detentor de regime especial concedido nos termos dos artigos 50 a 56 do Anexo V do RICMS/MS, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2025, até o dia 25.08.2025.
Recolhimento do ICMS Normal, semanal, referente aos fatos geradores ocorridos no período de 16.08.2025 a 23.08.2025, até 27.08.2025.
Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte de gás natural, nos termos do Decreto n° 10.483/2001, do valor equivalente a até 50% do ICMS apurado no mês anterior relativamente aos serviços de transporte prestados a tomadores localizados em outra unidade da Federação, até o dia 27 do respectivo período.
Recolhimento do ICMS diferido devido pelo importador, nos termos do Decreto n° 10.483/2001, relativamente ao valor equivalente a até 70% do ICMS apurado no mês anterior, até o dia 27 de cada mês.